Estupro de vulnerável choca Itapuí: avô abusa sexualmente da própria neta de 11 anos e ameaça vítima por silêncio, apelando ao emocional da criança
Itapuí virou destaque nos noticiários regionais nesta semana por um caso lamentável e cruel. Uma menina de apenas 11 anos foi estuprada pelo próprio avô, um idoso de 69 anos. A violência ocorreu no bairro Mar Azul nesta segunda-feira (03) e foi presenciada pelo irmão da vítima, de apenas 5 anos, que expôs o crime à mãe. O nome ou imagens das partes envolvidas não serão divulgados em cumprimento às diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
À nossa reportagem o Subtenente Maurício Gustavo Martins Garcia, comandante da Polícia Militar de Itapuí, explicou que o avô cuidava das crianças no período da tarde, quando elas voltavam da escola, uma ação totalmente corriqueira.

Ao retornarem para casa da mãe, a menina teria apresentado comportamento estranho. Questionada pela genitora, a vítima não disse nada. Quem expôs o avô foi o outro neto de 5 anos, que presenciou o abuso.
Posteriormente, o comportamento silencioso da menina foi esclarecido pelas autoridades policiais: o avô teria chantageado a vítima para que ela não dissesse nada sobre o crime, alegando que, se ela contasse, ele seria preso.
“O autor ameaçou a neta falando para ela não contar para ninguém, porque se ela contasse ele seria preso. Ou seja, ele usou a emoção da criança para segurar ela. E ela realmente não falou; ela chegou em casa estranha, a mãe percebeu que havia algo de errado e foi perguntar para o irmão mais novo. Foi o caçula quem relatou que viu o que o avô fez com a irmã. A mãe foi perguntar para a filha, que estava morrendo de medo de que o avô fosse preso, provavelmente deve sentir afeto pelo avô, mas ela acabou por confessar realmente o que aconteceu”, disse o Subtenente.
Ao tomar conhecimento, a mãe imediatamente levou a menina ao Hospital São José de Itapuí. Após consulta médica, equipes da Polícia Militar e Conselho Tutelar foram acionados.
Uma equipe policial foi até o endereço do avô, que confessou o crime e detalhou o abuso sexual. Ele foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Jaú, onde passou por audiência de custódia e permaneceu preso. Exames confirmaram a consumação do estupro.
“Teve a conjunção carnal sim, infelizmente. Era comum a convivência; sempre as crianças ficavam com o avô e tinham confiança nele. Ele argumentou aos policiais que perdeu a cabeça”, finaliza o Subtenente Gustavo.
O caso foi registrado como estupro de vulnerável, crime tipificado no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que o define da seguinte forma: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.
Quando praticado por familiar, o estupro de vulnerável é tratado com maior rigor pela legislação brasileira, configurando uma causa de aumento da pena inicial (reclusão de 8 a 15 anos), conforme prevê o Artigo 226 em seu inciso II: “A pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)”.
Nossa reportagem também entrou em contato com o Conselho Tutelar de Itapuí, que ressaltou a obrigatoriedade do sigilo pelo envolvimento de menores de idade, além de salientar a atuação do órgão para amenizar o estrago causado à vítima.
“Respeitosamente, informamos que todos os casos de maior complexidade em que o conselho atua, todas as providências são tomadas no sentido de salvaguardar as vítimas, inclusive mantendo o caso sob sigilo absoluto. O respeito e o acolhimento aos familiares é nossa maior prioridade. Trabalhamos, agora, para minimizar os danos causados”, diz a nota oficial.
Preso em flagrante por abuso sexual e roubo no Jardim Alvorada vai responder em liberdade
Também em Itapuí, na madrugada do último sábado (01), uma moradora do bairro Jardim Alvorada, popularmente conhecido como “Baixada”, gritou por socorro aos vizinhos após ter sua casa invadida.
No registro policial, consta que a vítima foi surpreendida por um homem, que adentrou a residência e abusou sexualmente dela. O agressor arrombou a porta da residência e atacou a vítima enquanto ela estava sozinha.
Segundo a polícia, o homem a agrediu fisicamente, cometeu o estupro e ainda roubou uma carteira com cerca de R$ 340,00 em dinheiro, além de um cordão de ouro avaliado em R$ 3,5 mil.
A vítima conseguiu gritar por socorro e os vizinhos acionaram a Polícia Militar. Já conhecido dos meios policiais, o criminoso foi localizado momentos depois em sua residência, no mesmo bairro, onde foi preso.
Levado à Central de Polícia Judiciária, o autor foi autuado em flagrante por estupro consumado e roubo e permaneceu à disposição da Justiça. Ele acabou liberado para responder pelos crimes de roubo e estupro em liberdade provisória, após audiência de custódia. De acordo com o subtenente Maurício Gustavo não houve conjunção carnal neste caso.
O que a lei brasileira considera como estupro?
A lei no 12.015, de 2009, denomina que estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou a permitir que com ele se pratique outro ato libidinosos”. Para ser considerado estupro, o ato precisa obrigatoriamente possuir cunho sexual, como passar a mão nos genitais ou prender alguém contra a parede, ações que, não necessariamente, configuram a conjunção carnal (penetração).
Originalmente, a legislação que define o crime de estupro é de 1940 e havia sido reformada pela última vez em 1990, quando o crime virou hediondo. Nessa nova alteração, as principais mudanças foram o entendimento como “estupro” mesmo para atos em que não houveram a conjunção carnal.
Desde 2013, a lei 12.845 obriga o SUS a prestar atendimento emergencial a todas as vítimas, oferecendo inclusive tratamentos, pílulas contra o HIV, exames e até aborto. Caso a acusação seja comprovadamente falsa, o réu é liberado e o acusador é indiciado no crime 329, de denunciação caluniosa.
Assédio e importunação sexual
Previsto no art. 215-A do Código Penal, o crime de Importunação sexual, diferentemente do estupro, não engloba a prática de relação sexual, mas se configura com a prática de qualquer ato libidinoso contra a vítima e sem a anuência desta, como por exemplo, apalpar ou tocar à vítima sem o seu consentimento.
É algo semelhante ao que aconteceu com a ex-deputada estadual Isa Pena, em 17 de dezembro de 2020, durante sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Câmeras de segurança flagraram o também ex-deputado estadual, Fernando Cury, passando a mão no seio de Isa Penna durante sessão extraordinária, quando a parlamentar estava de costas.
Em outubro, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado de Fernando Cury pelo crime de importunação sexual – o que implica a inelegibilidade de Cury por oito anos, além de duas penas restritivas de direitos: o pagamento de 20 salários-mínimos a uma entidade social e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
Já o delito de Assédio Sexual, com previsão no art. 216-A do Código Penal, se configura quando o assediador usa sua condição, de ocupar cargo superior no local de trabalho, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual, ou seja, quando o agente age de forma superior e hierárquico sobre a vítima, utilizando-se dessa condição para obter vantagem ou favorecimento sexual.
Em 2024, o professor Marcelo Magalhães Bulhões, da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Bauru, foi demitido por suspeita de assédio sexual, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar.
Alunas que receberam mensagens do professor denunciaram o caso e fizeram várias manifestações pelo desligamento do docente. Uma das mensagens atribuída à Marcelo dizia: “a verdade é que nosso desejo não passa”. À época, o professor negou as acusações.
















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