“Não se cale”: Lei obriga bares e restaurantes a adotarem protocolo oficial de combate à violência contra mulher em espaços públicos; comércios de Bariri que não aderirem podem sofrer multas

“Não se cale”: Lei obriga bares e restaurantes a adotarem protocolo oficial de combate à violência contra mulher em espaços públicos; comércios de Bariri que não aderirem podem sofrer multas

“Ao presenciar uma situação de violência contra a mulher em um espaço público, a primeira atitude deve ser não se omitir. Também é importante conhecer e reconhecer o sinal universal de pedido de ajuda, realizado com uma das mãos, dobrando o polegar sobre a palma e fechando os demais dedos. Esse gesto indica que a mulher está em situação de risco e necessita de auxílio. Sempre que possível e de forma segura, devem ser acionados os órgãos competentes, como a Polícia Militar. O combate à violência contra a mulher é uma responsabilidade de toda a sociedade. A ideia de que ‘em briga de marido e mulher ninguém mete a colher’ está ultrapassada há muito tempo. A violência doméstica e familiar não é um problema privado, mas uma questão social que exige atenção, denúncia e ação de todos nós.”Dra. Isabela Bolini, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Bariri.

 

O Governo do Estado de São Paulo construiu uma política pública para combater a violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares: o protocolo “Não se cale”. Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos têm todas as diretrizes e cursos para que seus colaboradores saibam prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação: desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública de saúde e segurança.

A medida atende regulamenta a Lei nº 17.621, de 03 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. O dispositivo alega que o auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

Para isso, os bares e estabelecimentos precisam afixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

Em Bariri, as voluntárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) iniciaram, nos últimos meses, o trabalho de visitar o comércio local (bares e restaurantes), para explicar a obrigatoriedade do protocolo “Não se cale”. No entanto, de acordo com o conselho, os comerciantes não estão aderindo à medida, oferecendo resistência e se recusando a afixar os cartazes nos estabelecimentos, mesmo recebendo o ofício que explica a obrigatoriedade da lei.

“O Protocolo foi instituído pelo Governo do Estado em 2023, mas, diferentemente outros municípios, Bariri ainda não aderiu à iniciativa. Diante disso, o Conselho tem realizado um trabalho de conscientização junto aos estabelecimentos, encaminhando ofícios com orientações e um passo a passo para a implementação, que pode ser feita de forma totalmente digital, com materiais já disponibilizados pelo Estado e 100% gratuita. Apesar dessa facilidade, ainda encontramos resistência por parte de muitos estabelecimentos, tanto para receber as informações quanto para compreender a importância da adesão ao Protocolo ‘Não se cale’, havendo casos em que os ofícios sequer são recebidos”, lamenta a advogada dra. Isabela Bolini, presidente do CMDM de Bariri.

Segundo ela, as principais justificativas apresentadas pelos comerciantes que não aceitam a adesão, envolvem o desconhecimento sobre o protocolo e sobre a legislação que o instituiu.

“No entanto, a maior barreira enfrentada tem sido a falta de informação e, sobretudo, a falta de interesse em buscá-la. Trata-se de um desafio recorrente na implementação de políticas públicas voltadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres em nosso Município. É importante destacar que a adesão ao Protocolo não gera qualquer custo ao comerciante, seja para sua implementação, seja para sua manutenção posterior, uma vez que todo o material e as orientações necessárias são disponibilizados gratuitamente pelo Estado”.

 

Multas e fiscalização

O CMDM alerta para a incidência de multas, caso o comerciante que já recebeu a visita do conselho seja alvo de fiscalização e, mesmo diante do ofício, se negue a adotar o protocolo. 

“O Decreto Estadual nº 67.856/2023, que regulamenta a implementação do Protocolo, prevê em seu artigo 8º que o descumprimento das obrigações sujeita o estabelecimento às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas a aplicação de multa. O valor não é fixo, pois varia de acordo com os critérios legais aplicáveis a cada caso. Quanto à fiscalização, o Conselho acompanhará a implementação da política pública no Município e, constatadas irregularidades ou descumprimentos, encaminhará as informações aos órgãos competentes, especialmente ao PROCON, para as providências cabíveis”, complementa dra. Isabela Bolini.

O que fazer ao ver uma mulher sendo agredida em espaço público?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal n.º 8.078/1990), os estabelecimentos são responsáveis pela segurança de todas as pessoas que estiverem em suas dependências. Se o proprietário ou funcionário do estabelecimento presenciar violência ou assédio no local, deverá perguntar à mulher se ela precisa de ajuda e informar ao agressor que aquele comportamento não será tolerado.

No primeiro momento, o estabelecimento deve atender a mulher em situação de risco ou vítima de violência em local reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, de modo que ela se sinta segura e acolhida. Após ouvi-la, o estabelecimento deverá ofertar uma ou mais formas de auxílio indicados pela Lei n.º 17.621/2023, que são acompanhá-la até o carro, oferecer outro meio de transporte ou comunicar a polícia.

O estabelecimento não está obrigado a disponibilizar um acompanhante até o carro e nem a pagar o táxi para a vítima, mas poderá fazê-lo se entender possível e se a vítima aceitar. Em todo o caso, a comunicação à polícia é sempre uma alternativa válida e que atende a lei.

Caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidade química (embriagada ou sob efeito de substâncias químicas), incapaz de se manifestar ou oferecer resistência, seja criança ou adolescente, será necessário o acionamento da rede de proteção (Polícia, Samu, Conselho Tutelar).

Com relação ao atendimento, a vontade da mulher deve ser sempre observada. Assim, ela não deve ser forçada a receber ajuda se não quiser. Porém, é recomendável, nesses casos, que se registre no livro de ocorrências do estabelecimento tudo o que se passou, inclusive a recusa da mulher a receber ajuda, e pedir a ela para assinar, ou obter a assinatura de duas testemunhas.

“Tanto o Protocolo Não se Cale quanto a Lei Maria da Penha têm como objetivo proteger a mulher contra todas as formas de violência. No caso do Protocolo, o foco é oferecer acolhimento e proteção à mulher que esteja em situação de risco ou se sinta ameaçada em determinado ambiente. Para isso, basta utilizar o sinal universal de pedido de ajuda, permitindo que a equipe do estabelecimento identifique a situação e adote as medidas necessárias para prestar auxílio e acionar os órgãos competentes, quando necessário”, finaliza a presidente do CMDM.

 

Sinal universal que salva vidas

O gesto simples feito com uma mão que ajuda a salvar mulheres vítimas de violência. O sinal é conhecido como #SignalForHelp (Sinal por ajuda, em tradução livre para o português) e significa: “Preciso de ajuda, violência baseada em gênero”.

O sinal foi criado para a Canadian Women's Foundation, uma ONG de proteção a mulheres sediada no Canadá, por uma agência de publicidade de Toronto. O objetivo era abordar o aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia, principalmente nos primeiros confinamentos. Desde então, seu uso vem se popularizando e tornando-se modelo universal.

 

O gesto é feito em três etapas:

  1. Palma da mão aberta e voltada para fora;
  1. Dobrar o polegar;
  1. Fechar os outros dedos sobre ele, encapsulando-o (para dentro da mão referindo-se a pedido de proteção).

 

 

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Bariri

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) de Bariri, foi instituído por meio da Lei Municipal nº 4705, de 20 de outubro de 2016, e possui competência fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero, além de ter a finalidade de promover políticas destinadas a assegurar à mulher direitos e deveres.

“O conselho atua na defesa e promoção dos direitos das mulheres, acompanhando políticas públicas, propondo ações de prevenção e combate à violência, promovendo a conscientização da sociedade e encaminhando denúncias aos órgãos competentes quando necessário. O maior desafio, no entanto, não está apenas na criação de políticas públicas, mas em fazer com que elas sejam compreendidas, valorizadas e efetivamente colocadas em prática”, salienta dra. Isabela.

As reuniões do CMDM Bariri acontecem mensalmente, na primeira terça-feira de do mês, na Sala de Conselhos da Diretoria de Assistência Social (Rua Camilo Resegue, 68 - Vila Conceição). As reuniões são abertas à toda comunidade que queira participar e se envolver na causa.

“Ainda enfrentamos a desinformação, a resistência e, muitas vezes, a minimização de pautas que dizem respeito à segurança, à dignidade e à igualdade das mulheres. A luta pelos direitos das mulheres não é uma pauta de um grupo específico, mas um compromisso de toda a sociedade. Avançamos muito nas últimas décadas, mas ainda há um longo caminho a percorrer, e o primeiro passo é compreender que nenhuma forma de violência ou discriminação pode ser normalizada ou tratada com indiferença”, conclui a presidente.