Manifestação contra de vereador à projeto de lei que garante licença-maternidade para mães de relacionamentos homoafetivos causa polêmica em Itapuí; “Justificativa homofóbica baseada na Bíblia”, diz servidora
O posicionamento do vereador Oberlei Fabio da Silva (Podemos), que utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Itapuí para se manifestar contra o Projeto de Lei Complementar nº. 06/2026, dividiu opiniões e causou polêmica na cidade na última semana. De autoria da Prefeita Municipal Maria Clélia Viaro Pichelli (PSD), a matéria concede licença-maternidade à servidora mãe e/ou gestante, por 180 consecutivos, sem prejuízo da remuneração, reconhecendo os direitos de servidoras mães em uniões homoafetivas femininas.
A união homoafetiva feminina no Brasil é legalmente reconhecida e equiparada à união estável heterossexual, garantindo direitos como herança, pensão e, desde 2013, o direito à reprodução assistida, com opções como inseminação artificial e gestação compartilhada usando doação de sêmen.
Conforme resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada em 2013, ficou autorizado, no Brasil, que casais de mulheres utilizem reprodução assistida (Inseminação Artificial ou Fertilização in Vitro) com sêmen doado, com a possibilidade de que uma parceira forneça o óvulo e a outra geste. No âmbito do registro civil, é possível registrar a dupla maternidade diretamente no cartório.
“O projeto tem finalidade de aperfeiçoar a proteção à maternidade, à infância e à família. Ele reconhece que, em múltiplas conformações familiares – especialmente em uniões homoafetivas femininas – a parentalidade se exerce de modo compartilhado desde o nascimento”, diz a justificativa do projeto de lei.
O texto afirma que a legislação municipal em Itapuí já assegura licença à servidora gestante por 180 dias consecutivos.
“Agora, a inovação proposta busca garantir que, quando houver cônjuge ou companheira igualmente servidora, ela possa participar integralmente do período mais sensível de adaptação familiar, fortalecendo a rede de cuidado, o vínculo afetivo e o desenvolvimento saudável da criança”, conclui a propositura.
A matéria deu entrada no expediente do Legislativo itapuiense na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2026. No entanto, o assunto só passou a repercutir no município na última semana. Após a leitura da matéria, Oberlei pediu a palavra, subiu à tribuna e se colocou contrário à proposta, com o seguinte discurso:
“Subo a esta tribuna com seriedade e muito respeito, para tratar de um tema sensível que envolve a proteção da infância e estrutura familiar. Reconheço que o projeto tem como finalidade fornecer os cuidados dos primeiros meses da vida da criança. É inevitável que a presença familiar, neste período, contribui para o desenvolvimento da criança. Esse é o meu ponto crucial positivo que merece o nosso aplauso. Contudo, como representante eleito, tenho o dever de agir conforme minhas convicções e os princípios que orientam a minha vida pública. Como cristão, tenho como modelo a família consagrada nas escrituras e na tradição cristã, que é referência e norteia a minha vida pública como parlamentar. Nessa entoada da Carta Magna da Constituição de 1988, afirma que a família é base sólida e merece especialmente proteção do Estado. Dentro dessa compreensão, acredito que a política pública deve reservar o conceito da família sobre a ótica e a fé cristã, constituído e fundamentado na vida histórica da criança e na vida da cidadania da criança”.
Na sequência, o vereador citou o versículo bíblico: “Por essa razão, o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e eles se tornarão uma só carne” – Gênesis 2:24. No discurso, Oberlei fala ainda sobre um compromisso assumido com seu eleitorado. Evangélico, o parlamentar é um dos pastores membros da igreja Assembleia de Deus Ministério do Ipiranga.
“Esse é o modelo estabelecido pelo criador, senhores! É nele que vem o fundamento da família tradicional. É a célula que sustenta a sociedade. Não estou me dirigindo a pessoas; não é afrontando a pessoa ou o entendimento que a pessoa tem por diverso na sua homossexualidade. Não é isso. Vivemos em um estado democrático, de direito, de pluralidade e de ideias diferentes. Respeito o homoafetivo, entretanto, por coerência, com os meus princípios e com o compromisso assumido pelos meus eleitores, aqueles que me colocaram aqui em plenário, manifesto meu voto contrário nessa proposta”, finalizou Oberlei.
O projeto de lei ainda não entrou para votação na Câmara Municipal de Itapuí. Segundo apurado pela reportagem do Noticiantes, a matéria está tramitando nas comissões responsáveis, devendo retornar a ordem do dia após os devidos pareceres.
Repúdio
O posicionamento de Oberlei Fábio da Silva gerou manifestações de repúdio e acusações de homofobia, por parte da população itapuiense. *Pâmela e *Karen (nomes fictícios), duas servidoras públicas da Prefeitura Municipal de Itapuí que preferiram manter as reais identidades em sigilo, são mães de gêmeos recém-nascidos. Caso seja aprovado, o projeto de lei complementar também dará o direito de licença-maternidade para *Pâmela, esposa de *Karen que já encontra-se de licença.
Nas redes sociais, as servidoras compartilharam uma nota de repúdio em conjunto, contra a fala de Oberlei:
“Quando um representante público usa a fé para justificar a retirada de direitos, é importante lembrar que a própria Bíblia ensina exatamente o contrário do que foi defendido. Negar licença-maternidade a mães não gestantes – muitas vezes mães adotivas ou mães de famílias homoafetivas – não é defender família. É negar cuidado a uma criança que precisa de vínculo, acolhimento e presença nos primeiros dias de vida. A licença existe para o cuidado com o bebê, não apenas para a recuperação física da gestação. E se vamos falar de Bíblia, então falemos com honestidade”, diz o pronunciamento.
Em seguida, as servidoras citam três versículos bíblicos: “Não há judeu nem grego, escravo nem livre, homem nem mulher; pois todos são um.” – Gálatas 3:28 / “Não julgueis, para que não sejais julgados.” – Mateus 7:1 / “Se alguém diz: 'Eu amo a Deus', mas odeia o seu irmão, é mentiroso.” – João 4:20.
“A mensagem é clara: diante de Deus, a dignidade humana não pode ser hierarquizada. Ainda assim, vemos julgamentos e exclusões sendo feitos justamente em nome da fé. A verdadeira defesa da família passa pelo amor, pelo cuidado e pela proteção das crianças, independentemente de como essa família foi formada. Usar a Bíblia para justificar preconceito não é fé – é distorção da própria mensagem de Cristo, que sempre esteve ao lado dos marginalizados, nunca contra eles. Se queremos realmente honrar os valores cristãos, o caminho não é excluir mães ou negar direitos. O caminho é acolher, cuidar e amar, exatamente como Jesus ensinou! Mais amor, menos julgamento”, finaliza a nota de repúdio.
Estado laico e homofobia
Em entrevista ao Noticiantes, *Pâmela disse que ela e sua esposa publicaram a nota de repúdio como um desabafo, pela incredulidade da situação.
“Na minha opinião, ele [Oberlei] está agindo como se fosse um projeto direcionado a nós, quando existem muitas outras pessoas que podem se beneficiar disso e poderia ser o início de aumento dessa licença até para os pais. O que deixou a gente perplexa foi a justificativa que ele deu; uma justificativa homofóbica baseada na Bíblia. Primeiro, porque homofobia é crime; segundo porque o Estado é laico e ele, como legislador, não deveria usar religião ou crença para aprovar ou não uma lei”, sustentou.
Desde 2019, a homofobia (ódio, rejeição ou aversão contra pessoas LGBTQIA+) e a transfobia são crimes inafiançáveis (sem direito ao pagamento de fiança) e imprescritíveis (podem ser julgados a qualquer tempo) no Brasil, equiparados ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (Lei 7.716/1989). A conduta inclui atos de discriminação, indução ou incitação ao preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero, com pena de 1 a 3 anos de reclusão, podendo aumentar.
Os principais aspectos do preconceito homofóbico incluem manifestações de bullying, exclusão social, violência física, discriminação no trabalho, rejeição familiar e discursos de ódio. Ofensas individuais de cunho homofóbico também podem ser enquadradas como injúria, conforme interpretação recente do STF.
Já o Estado laico, em sentido estrito, apresenta duas características: a separação administrativa entre Estado e Igreja; e a liberdade e proteção de crença. Um Estado laico é aquele que mantém neutralidade em assuntos religiosos, separando o poder político de crenças religiosas. Não possui religião oficial, garantindo liberdade de culto e igualdade a todos os cidadãos, sem privilegiar ou combater qualquer crença. No Brasil, a laicidade é constitucional desde a Proclamação da República em 1890.
Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF
Em 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Na oportunidade a Corte analisou o caso de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial.
No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campos-SP questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância.

Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.
Na avaliação do ministro, diante da ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças integrantes dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os necessários meios protetivos. Para ele, é dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.
* O uso de nomes fictícios para fontes no jornalismo é uma prática adotada quando a identidade da pessoa precisa ser preservada para garantir sua segurança, emprego ou
















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