Tribunal do Júri: Crime de feminicídio tentado é desclassificado para lesão corporal gravíssima e acusado de atear fogo na ex-mulher em Bariri pega cinco anos de prisão

Tribunal do Júri: Crime de feminicídio tentado é desclassificado para lesão corporal gravíssima e acusado de atear fogo na ex-mulher em Bariri pega cinco anos de prisão

A Sala do Júri “José Vital dos Santos” recebeu, nesta segunda-feira (30), aproximadamente sete horas de um julgamento popular que apurou as circunstâncias de um crime ocorrido em 27 de dezembro de 2024, em uma residência localizada no bairro Jardim Yang, em Bariri. O réu, Éverton Freitas da Silva, de 32 anos, foi denunciado pelo Ministério Público por supostamente atentar contra a vida de sua ex-mulher, por não aceitar o fim do relacionamento.

No dia do crime, a vítima teve 40% do corpo queimado, alegando que Éverton ateou fogo nela após uma briga, na frente da filha do casal, uma criança de 2 anos de idade. Éverton nega a tentativa de feminicídio e afirma que a própria ex-mulher ateou fogo nela mesma para o prejudicar.

O réu estava munido do benefício de “saidinha” temporária de final de ano no dia da ocorrência. Ele utilizava tornozeleira eletrônica e não poderia se aproximar da ex-mulher num raio de 100 metros, devido a uma medida protetiva. Éverton havia sido preso em flagrante cerca de um ano e meio antes do incêndio, por ouro episódio de violência doméstica contra a mesma vítima: ainda quando o casal vivia junto, ele cortou a força o cabelo da então esposa utilizando uma faca de cozinha.

Acompanhe a seguir um resumo de como foram as mais de sete horas de julgamento, que culminaram da desclassificação do crime de feminicídio tentado triplamente qualificado para lesão corporal gravíssima:

 

Conselho de sentença

Vinte e um jurados sorteados compareceram ao Fórum. Antes do início do julgamento, um dos sorteados acabou sendo descartado por ter parentesco com um dos advogados envolvidos. Após três dispensas da defesa e outras três dispensas da acusação, o conselho de sentença de sete jurados foi formado por cinco mulheres e dois homens.

Os jurados receberam as instruções, além de cópia do relatório do processo e a sentença em primeiro grau do acórdão que pronunciou o acusado. Ao final dos trabalhos, eles se reuniram da Sala Secreta com o Juiz, dr. Raphael Correia Lima Alves Sena, para votar (SIM ou NÃO) para 10 questões feitas pelo juiz, os chamados quesitos qualificadores:

Se houve materialidade; se o réu cometeu ou não o crime; se a motivação em questão pesou pelo fato da vítima ser do sexo feminino (feminicídio); se o réu demonstrou arrependimento eficaz; se o réu merece ou não ser absolvido; se o crime foi cometido na frente de descendentes; se houve emprego de fogo; se houve emprego de meio cruel; se houve perigo comum; e se o crime ocorreu com impedimento de defesa da vítima.

No Brasil, o processo de voto dos jurados é secreto e sigiloso. Esse princípio é uma garantia constitucional que visa proteger a liberdade de convicção dos jurados, evitando retaliações.

 

O que disse a vítima?

Cinco pessoas foram ouvidas na primeira metade do júri, ocorrida pela manhã. A primeira oitiva foi da vítima, ex-mulher de Éverton. A presença do réu no plenário foi dispensada a pedido da vítima, que disse não se sentir confortável na presença dele.

A mulher relatou que conviveu com Éverton por cerca de um ano e meio até ele ser preso pela primeira vez, também por violência doméstica contra ela, no caso do cabelo cortado à força com uma faca de cozinha em 2013.

Segundo ela, a filha do casal, de apenas 15 dias à época da primeira prisão do pai, estava em seu colo no momento em que o cabelo foi cortado. Disse que o réu era usuário de drogas e ficava violento em casa quando estava sob o efeito de entorpecentes.

A filha do casal teria nascido prematura, com 32 semanas, devido as agressões que ela sofria mesmo grávida. Relatou que apanhava praticamente todos os dias e que Éverton tinha um ciúme obsessivo dela. Que quando estava sob o efeito de drogas, ele “alucinava” pela casa, procurando homens estranhos, com quem ele achava que a esposa o estava traindo, por todos os cantos, como debaixo da cama.

A depoente ressaltou ainda que Éverton nunca trabalhou com registro profissional, realizando apenas serviços periódicos “bicos” de pintor, vez ou outra. Ela disse que sustentava a casa sozinha, com auxílio do benefício social “Bolsa Família” e não soube explicar como o ex-marido financiava seu vício em drogas.

A vítima alega que aguentou calada diversos episódios de violência por medo de retaliações. Que nunca chamou a polícia, nem mesmo quando teve o cabelo cortado à força; nesse episódio que culminou na primeira prisão de Éverton, disse que a PM foi acionada por sua mãe.

No dia do incêndio, contou que sofreu uma espécie de apagão mental pelo trauma. Ela diz que se lembra apenas da discussão inicial deles e, depois, de acordar no hospital. A vítima permaneceu por 68 dias na sessão de queimados do Hospital Estadual de Bauru para tratamento. Foi submetida a vários enxertos e tomou morfina para aliviar as dores.

Disse não ter mais força para segurar a filha no colo e realizar algumas atividades do dia a dia. Não sente algumas partes do corpo onde foi queimada até hoje.

Por vergonha das cicatrizes e pelo preconceito da sociedade, a mulher prefere usar roupas mais fechadas para esconder as partes do corpo afetadas. Se aposentou por invalidez e, atualmente toma medicamentos para depressão.

Por fim, ela alega que chegou a receber ameaças de Éverton mesmo de dentro da cadeia; nos supostos recados, ele insinuava que “as ações dela teriam consequências”.

 

Outras testemunhas

Mais oitivas de testemunhas se desenrolaram na sequência: o júri ouviu os depoimentos da mãe da vítima, do policial militar que atendeu a ocorrência e do proprietário do imóvel onde o ex-casal estava antes do crime.

Éverton só foi trazido ao plenário, sob escolta policial, após a vítima e sua mãe terminarem suas respectivas oitivas. O policial militar contou que a equipe foi acionada pela Santa Casa de Bariri via 190, após a vítima ter dado entrada no hospital com as queimaduras.

Ao questioná-la pela primeira vez, o militar disse perceber que a mulher “titubeou”, ao dizer que ela mesma teria ateado fogo no próprio corpo. Ele desconfiou da narrativa e seguiu conversando com a vítima. Quando informou que a filha do casal estava em segurança, com sua mãe, a mulher mudou o depoimento, relatando que o ex-marido teria sido o responsável pelo incêndio que a queimou em 40% do corpo. O policial militar com 16 anos de experiência na profissão, disse ter acreditado na segunda versão dada pela vítima. 

O proprietário da casa na qual o ex-casal se encontrava antes da ocorrência, onde estava acontecendo uma espécie de confraternização entre amigos, também foi o responsável por levar a vítima de carro até o pronto-socorro, após ter recebido uma ligação de Éverton, pedindo ajuda. O telefonema teria ocorrido meia hora após o ex-casal ter deixado sua casa.

Contou que Éverton estava com a filha no colo quando chegou e aparentava preocupação com o estado da ex-mulher. Ele admitiu que conheceu Éverton no dia da ocorrência; que a vítima já conhecia há tempos, mas que mesmo assim acredita na inocência de Éverton, corroborando para a versão dele, de que a mulher ateou fogo em si mesma. 

 

O que disse o réu?

Quinta e última pessoa a ser ouvida após as oitivas das quatro testemunhas anteriores, Éverton Freitas da Silva se declarou inocente, dizendo que sua ex ateou fogo no próprio corpo com um isqueiro.

Alegou que a briga entre os dois teria começado após a recusa dele em sair novamente com a vítima, que teria demonstrado interesse nele horas antes do incêndio, no momento em que ambos estavam na confraternização entre amigos em outra casa. Conta que a mulher passou a xingá-lo e arranha-lo, principalmente após uma amiga dela, que supostamente também estaria interessada nele, ter chamado a atenção da vítima por seu comportamento agressivo.

Segundo o réu, a mulher teria inclusive brigado com a própria amiga por ciúme, sendo as duas separadas por outras pessoas que estavam na confraternização. Depois desta confusão, deixaram juntos o local com a filha, na época com dois anos de idade, se deslocando até a casa da vítima no jardim Yang, o local do crime.

Everton justifica ter ido até a casa da ex para pegar uma troca de roupas para sua filha, que dormiria na casa onde ele estava acomodado durante a saidinha. Ao ir para o quarto pegar as roupas da criança, ele alega que voltou para a cozinha e viu que a mulher estava com um frasco na mão. Não soube dizer que substância tinha no frasco, mas que sua ex teria começado a jogar o conteúdo da embalagem em si própria, dizendo a seguinte frase: “duvida que eu acabo com sua vida?”.

Éverton diz que tentou acalmá-la, lembrando inclusive que ela já estava em um outro relacionamento, mas a mulher, numa espécie de surto motivado supostamente pelo consumo de bebida alcoólica, riscou o isqueiro dando início ao incêndio no próprio corpo.

O réu seguiu contando que a mulher, já em chamas, começou a gritar de dor. Que ele a levou até o box do banheiro e ligou o chuveiro para apagar o fogo, prestando os primeiros-socorros, e que a acompanhou até o hospital, mesmo percebendo que sua tornozeleira eletrônica havia descarregado.

 

Divergências de versões

Os depoimentos da vítima e do réu divergem em vários pontos. A começar, no início da discussão entre o ex-casal ocorrida na casa de terceira pessoa, a mulher alega que Éverton queria retomar o relacionamento com ela; enquanto Éverton diz que sua ex teve uma crise de ciúme e pediu para “ficar” com ele novamente.

Após o incêndio, a vítima diz perdeu a consciência, tendo desmaiando por várias vezes devido a dor, que se lembra apenas de ter acordado no box do banheiro e no hospital. Já Éverton, alega que a mulher permaneceu acordada e consciente todo o tempo, inclusive pedindo para que ele pegasse o telefone celular dela para ligar o proprietário da casa onde acontecia a confraternização. Everton fala que a mulher desbloqueou o próprio telefone para ele efetuar a ligação.

 

Acusação x Defesa

A acusação foi representada pelo promotor dr. Fernando Masseli Helene, do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ele defendeu a tese de que, tanto o depoimento da vítima quanto o do policial militar que atendeu a ocorrência estavam em harmonia.

Dr. Fernando citou o histórico do réu em outros episódios de violência doméstica, inclusive com boletins de ocorrência registrados pela primeira esposa de Éverton. O promotor também frisou algo que consta no boletim policial; no documento, o delegado em questão afirma que Éverton, quando questionado se estaria arrependido pelo crime, teria respondido “sim”, configurando, portanto, uma suposta confissão do réu.

Já a defesa, representada pelo advogado criminalista (na condição de defensor público) dr. Gabriel Cava, iniciou sua sustentação oral pedindo cautela aos jurados, para que os recentes episódios de feminicídios e casos de violência doméstica a nível nacional, amplamente divulgados pela mídia, não influenciassem a opinião do conselho de sentença.

A defesa sustentou inocência de Éverton, com a versão de que a vítima ateou fogo nela mesma, após uma crise de ciúmes do detento. O advogado citou inclusive que a mulher teria chegado às vias de fato com uma amiga que havia demonstrado interesse amoroso em Éverton por ciúmes, intencionando que ela ainda estaria amorosamente interessada nele.

Dr. Gabriel rebateu a promotoria em relação ao suposto arrependimento que o réu teria declarado na delegacia, alegando que Éverton estava desacompanhado de advogado no momento e pode ter sido induzido ao erro.

Por fim, dr. Gabriel bateu bastante na tecla que o próprio Éverton prestou os primeiros-socorros para com a vítima, ligando para um conhecido levar a mulher até o hospital e a acompanhando até o pronto-socorro. Que essa atitude dele provaria a intenção de salvar a vida da vítima, não de matá-la.

 

Clima quente

Acusação e defesa tiveram 1h30 de sustentação oral cada, além de tempo para réplica e tréplica. O promotor, dr. Fernando e o defensor público, dr. Gabriel trocaram farpas em vários momentos, com o Juiz interferindo na discussão.

A defesa colocou em xeque a índole da vítima, alegando que várias pessoas do bairro Livramento, que a conhecem de tempos, poderiam afirmar que a mulher teria coragem de atear fogo nela mesma. O Ministério Público rebateu, acusando inclusive dr. Gabriel de nulidade, ao trazer ao júri fatos que não estariam no processo original.

Uma das muitas divergências entre as teses de defesa e acusação, foi em relação ao objeto utilizado para dar início ao incêndio. O defensor público citou que um isqueiro foi encontrado pela perícia no banheiro do box da residência, ao lado de vários fios de cabelo da vítima, sugerindo que a mulher (que é fumante), utilizou tal isqueiro para iniciar o fogo. Já a promotoria rebateu, alegando que que o réu teria jogado na vítima um líquido inflamável e utilizado um acendedor de churrasqueira para iniciar o incêndio.

Outra discussão acalorada entre promotor e defensor ocorreu, após o advogado de defesa, dr. Gabriel, dizer ao júri que recebeu uma ligação da vítima, na madrugada de quinta-feira passada. A mulher teria questionado o advogado sobre as chances de Everton se livrar da acusação, intencionando mais uma vez um suposto interesse no réu. Dr. Gabriel disse que estranhou a ligação a repreendeu, dizendo que eles não poderiam conversar, por serem partes adversárias no caso. Ele continuou dizendo ao júri que, além, da ligação, a mulher enviou diversos áudios pelo aplicativo WhatsApp perguntando sobre Éverton, mas que apagou a conversa toda depois.

O promotor dr. Fernando, mais uma vez, pediu ordem e acusou nulidade, alegando que dr. Gabriel estaria tentando ludibriar o júri com fatos estranhos à denúncia, e que não conseguiria provar a veracidade da suposta ligação.

 

Sentença

Como os jurados não reconheceram que o crime ocorreu pelo fato de a vítima ser mulher – o que configuraria o feminicídio tentado, Everton teve esta acusação desclassificada para lesão corporal gravíssima (Art. 129, § 2º do Código Penal Brasileiro), com pena de 5 anos, que foi aumentada pela circunstância agravante de o crime ter sido cometido na frente da filha do casal, uma menina de dois anos.

Familiares do réu acompanharam o julgamento e comemoraram a decisão. Caso tivesse sido enquadrado em feminicídio tentado a penalidade prevista seria reclusão de 20 a 40 anos de prisão (art. 14, II, do Código Penal).

Após o término do Júri, Éverton voltou ao sistema prisional para seguir cumprindo pena em regime fechado, no Centro de Detenção Provisória de Bauru (CDP). Além da prisão em regime inicialmente fechado, o réu terá de pagar o valor de R$ 15 mil em indenização para a vítima.