Um ano em regime aberto: Acusado de homicídio tentado contra morador de rua tem crime desclassificado para lesão corporal grave

Um ano em regime aberto: Acusado de homicídio tentado contra morador de rua tem crime desclassificado para lesão corporal grave

“O réu foi acusado de tentativa de homicídio simples por ter, na data dos fatos golpeado a vítima, Lucas, com sete golpes de faca. O Ministério Público baseou-se nos depoimentos de algumas testemunhas que afirmaram que a vítima teria entrado já ferida em um estabelecimento comercial e que, logo em seguida o réu teria ido atrás da mesma para consumar o delito de homicídio, sendo impedido por outros frequentadores do estabelecimento. A defesa, por sua vez requereu a desclassificação do crime de homicídio tentado pada lesão corporal grave, alegando que o réu não possuía a intenção de matar a vítima, mas apenas de se defender das agressões da vítima. Após a leitura dos quesitos os jurados acataram a tese da defesa, desclassificado o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza grave. Após a decisão dos jurados, o magistrado passou a prolatar a sentença, da qual foi aplicado ao réu a pena definitiva de um ano de reclusão no regime ABERTO. O Ministério Público optou por recorrer da decisão dos jurados. A defesa, por sua vez, entendeu que a decisão foi justa e não pretende recorrer.”Dr. Gabriel Cava, advogado de defesa.

 

Nesta quarta-feira (10), a Sala de Júri “José Vital dos Santos”, do Tribunal de Justiça do Estado de SP (Foro de Bariri), foi palco do julgamento de um caso de homicídio tentado, ocorrido em 28 de setembro de 2024, nos altos da cidade.

O réu, Leonardo Pereira Brasil, foi pronunciado acusado de tentar matar a facadas a vítima, Lucas Rafael de Oliveira, que na época era uma pessoa em situação de rua. O episódio ocorreu próximo à praça da escola Joseane Bianco (Avenida Professor Carlos Ferreira de Moraes, Núcleo 2).

Lucas ficou gravemente ferido ao ser atingido por sete facadas. Ele sofreu múltiplas lesões no tórax esquerdo, clavícula e pulmão, sendo submetido a uma cirurgia de emergência no Hospital de Base de Bauru.

O Tribunal foi presidido pelo Juiz de Direito dr. Felipe Bossay Ilhesca. A defesa foi representada pelo advogado dr. Gabriel Cava, enquanto a acusação ficou por conta do Promotor de Justiça dr. Fernando Masseli Helene. O conselho de sentença, composto por sete jurados sorteados, foi formado por quatro mulheres e três homens.

 

Testemunhas

Foram ouvidas quatro testemunhas, entre elas, um policial civil, um policial militar e dois dos proprietários de uma adega, estabelecimento em que a vítima chegou para pedir socorro após o crime.

Os proprietários da “Adega do Grau”, estabelecimento que não existe mais, disseram que a vítima chegou correndo até o local, por volta de 4h da madrugada de 28 de setembro de 2024, bastante assustado. Que ele não conseguia falar e, sem saber o que estava acontecendo, os depoentes pediram para que Lucas se retirasse do estabelecimento. Ao chegar na calçada, Lucas desmaiou. Neste momento, frequentadores da adega prestaram socorro e verificaram que a vítima estava ferida na região do abdômen.

Os proprietários ainda disseram que presenciaram o momento que Leonardo também chegou na adega à procura de Lucas e que o réu estava com a mão cheia de sangue. Ao ver o estado de Lucas, ele teria se retirado. A Ambulância Municipal e a Policia Militar foram acionadas.

O Policial Civil Alex relatou que a ocorrência foi atendida no primeiro momento pela Polícia Militar, mas que o registro chegou à delegacia no dia seguinte. A Polícia Civil cumpriu diligências até o local onde a vítima foi pedir socorro. Tomaram o depoimento dos proprietários da adega e também de outro morador de rua, indivíduo conhecido como “Baianinho”, que teria testemunhado o crime. “Baianinho” relatou à equipe que Leonardi chegou de bicicleta e passou a golpear Lucas com facadas.

Por fim, o Policial Militar Claudionor, disse que a ocorrência foi registrada inicialmente como homicídio simples tentado. Que a motivação do desenvolvimento entre as partes ocorreu porque Lucas havia trombado na bicicleta de Leonardo. No mesmo dia, a PM cumpriu mandado de prisão contra Leonardo, que estava com um corte no antebraço no momento em que fora detido.

 

O que disse o réu?

O réu, Leonardo Brasil, também foi ouvido no plenário, sob escolta policial. Em seu depoimento, ele alegou legítima defesa, dizendo inclusive que a faca (arma do crime), era da própria vítima. Segundo o réu, foi a vítima quem desferiu a primeira facada, que o atingiu no antebraço. Ele inclusive mostrou aos jurados a cicatriz do ferimento.

Leonardo Brasil relatou que tomou a faca de Lucas durante uma luta corporal e, no calor do momento, acabou acertando a vítima com as facadas. A confusão teria ocorrido após Lucas ter derrubado Leonardo, que estava conduzindo uma bicicleta motorizada. Ele afirmou que a vítima tinha este comportamento a pedido dos traficantes locais; que o objetivo seria afastar bicicletas motorizadas e motocicletas com escapamento barulhento da área, já que essas ocorrências poderiam chamar a atenção da Polícia Militar, que posteriormente, descobriria a rede de tráfico de drogas.

 

Acusação x Defesa

A promotoria contestou o depoimento do réu, dizendo que Leonardo, num primeiro momento, atropelou Lucas com a bicicleta motorizada. Após o atropelamento seguido de um breve desentendimento entre as partes, disse que o réu deixou o local, mas voltou logo depois, munido de uma faca, momento em que teria golpeado Lucas. Dr. Fernando leu trechos do morador de rua conhecido como “Baianinho”, que teria testemunhado o crime.

A acusação ainda afirmou que Leonardo estava embriagado no momento do atropelamento e que não havia nos autos do processo, nenhuma prova concreta de que a faca (arma do crime) de fato pertencia a Lucas. Para dr. Fernando, a tese de Leonardo ter voltado ao local após o atropelamento, à procura de Lucas munido de uma faca, configurou intenção homicida por parte do réu. Para finalizar, o promotor alegou que o réu alcançou liberdade provisória após ser preso pelo homicídio tentado, mas voltou ao cárcere pelo crime de tráfico de drogas.

Já o advogado de defesa, dr. Gabriel Cava, defendeu a tese de legítima defesa, sem intenção de matar. A defesa ratificou o depoimento do réu, pedindo que o júri desclassificasse o crime para lesão corporal.

Dr. Gabriel destacou que Leonardo foi ferido na mão / antebraço, ao fazer um gesto involuntário, erguendo o membro para se defender da primeira facada, que teria sido dada por Lucas. Ele minimizou o número de facadas que a vítima levou (sete golpes), dizendo que a ação foi realizada num momento de perigo.

O advogado leu o depoimento de uma testemunha que teria presenciado o momento em que Leonardo foi derrubado da bicicleta por Lucas. Com o impacto, a depoente contou que ambos caíram ao chão. Logo após, Lucas teria pego uma barra de ferro e partido para cima do réu.

Não houve réplica e tréplica após os depoimentos inicias de promotor e advogado de defesa.

 

Sentença

Após aproximadamente seis horas, o Conselho de Sentença considerou que o réu, Leonardo Brasil, não praticou homicídio simples tentado, desclassificando o crime para lesão corporal grave.

Os jurados votaram cinco quesitos. 1º: se a vítima Lucas sofreu lesão corporal; 2º: se o réu Leonardo foi o autor dos golpes de faca; 3º: se o réu praticou os fatos do 1º quesito sem a intenção de matar, apenas para se defender e preservar sua identidade física; 4º: se o acusado merece absolvição (de homicídio); e 5º: se o réu teve a intenção de matar a vítima, apenas não tendo consumado o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

Com o entendimento dos jurados, Leonardo foi condenado à pena de um ano de reclusão em regime inicial aberto por lesão corporal grave. No entanto, o réu responde por outra acusação na esfera penal (tráfico de drogas). O Ministério Público, através do Promotor dr. Fernando, disse que vai recorrer da decisão.