Limpeza Pública: MP aponta irregularidades na licitação, abre inquérito civil e alerta para improbidade; Pegoraro suspende pagamentos do contrato e exonera dois diretores do alto escalão
“Em tese, os fatos também podem caracterizar ilícitos penais, tais como fraude em licitação ou contrato administrativo e peculato-desvio, cuja apuração será objeto de análise no âmbito próprio, se o caso(...). Evidenciam-se indícios consistentes de inexecução do Contrato nº 18/2024, de deficiência na fiscalização administrativa e de possível dano ao erário, o que justifica a instauração do presente Inquérito Civil para a completa apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.” – Dr. Nelson Aparecido Febraio Júnior (Promotor de Justiça) – Ministério Público do Estado de São Paulo.
Parece até história repetida, mas novamente aconteceu em Bariri. A licitação de limpeza pública entrou na mira do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) mais uma vez. Agora, diferentemente do que ocorreu em 2023, o centro da investigação não é a empresa Latina Ambiental, mas sim a ESN Prestação de Serviços Guararapes, vencedora do certame pelo valor de R$ 2.772.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil reais).
Na última semana, a sede da ESN em Bariri recebeu fiscalização surpresa do Promotor de Justiça dr. Nelson Aparecido Febraio Júnior, que adentrou o local após denúncia anônima, para averiguar possíveis irregularidades no contrato.

No dia seguinte à inspeção, a “canetada” da Promotoria causou alvoroço nos bastidores políticos. Dr. Nelson assinou um relatório que apontou 10 irregularidades no contrato supervisionado atualmente pela Diretoria de Infraestrutura, pasta comandada pelo então diretor José Iraldo Androciolli Júnior, conhecido como Vavá Lins.
As irregularidades deram base para instauração de um Inquérito Civil, procedimento em que a Promotoria deve investigar a licitação ainda mais a fundo. Confira a seguir todos os apontamentos feitos pelo MP:
1. Insuficiência de mão de obra em relação ao mínimo contratual: constatou-se a presença de apenas 25 funcionários e 1 prestador de serviços na condição de pessoa jurídica, totalizando 26 trabalhadores em atividade, número significativamente inferior ao quantitativo mínimo de 45 empregados exigido pelo termo de referência para a execução do contrato, caracterizando inexecução contratual parcial;
2. Quantitativo insuficiente de veículos: foram identificados apenas três veículos em operação, além da ausência do veículo destinado ao transporte de equipe, o qual, segundo informações prestadas, encontrava-se em manutenção;
3. Utilização de veículos com idade superior ao limite previsto no contrato: verificou-se que os veículos disponíveis apresentavam idade superior ao limite máximo contratual de 15 anos, em desconformidade com as exigências do instrumento convocatório e do termo de referência;
4. Inexistência ou inoperância de máquinas e equipamentos essenciais: Foram encontradas apenas seis roçadeiras costais, um motosserra, uma motopoda e um trator agrícola com roçadeira, quantitativos muito inferiores aos previstos contratualmente, além da constatação de que o triturador de galhos se encontrava danificado e sem funcionamento;
5. Insuficiência de ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços: verificou-se a existência de quantitativos extremamente reduzidos em comparação aos previstos no contrato, havendo declaração do representante da empresa de que parte dos utensílios encontrava-se em sua residência, circunstância incompatível com as exigências contratuais de manutenção de base operacional apta a garantir a pronta execução dos serviços;
6. Indícios de inadequação da estrutura física da empresa contratada: a análise da estrutura física indicou dúvidas quanto à suficiência da base operacional informada pela contratada, diante da ausência de equipamentos essenciais e da indisponibilidade imediata de materiais e veículos necessários à execução do objeto contratado;
7. Inexecução parcial do contrato administrativo: a análise da estrutura física indicou dúvidas quanto à suficiência da base operacional informada pela empresa contratada, diante da ausência de equipamentos essenciais e da indisponibilidade imediata de materiais e veículos necessários à execução do objeto contratado;
8. Pagamento integral dos serviços sem comprovação de sua efetiva execução: o Município de Bariri vem efetuando o pagamento integral do contrato no valor mensal de R$ 231.000,00, sem a devida fiscalização efetiva e sem a adoção de medidas administrativas destinadas a exigir o cumprimento das obrigações pactuadas;
9. Ausência de planilha de composição de custos e impossibilidade de individualização dos serviços: informação prestada pelo Setor de Licitações do Município, afirmou a inexistência, nos autos do processo administrativo, de uma planilha de composição de custos individualizados, havendo apenas proposta com valor global;
10. Deficiência na fiscalização contratual pela Administração Pública: tal circunstância impede a adequada fiscalização do contrato, inviabiliza a individualização dos serviços executados e pagos, e cria embaraço concreto ao controle da economicidade e da legalidade dos gastos públicos, estabelecendo cenário propício ao desvio de recursos públicos.
Funcionários da empresa estavam prestando serviços em obra particular

No dia 31 de julho de 2025, um ônibus da empresa ESN Prestação de Serviços Guararapes, que estava estacionado nos arredores da Necrópole Municipal, perdeu os freios, desceu desgovernado, atingiu outro carro que transitava pela Rua Sete de Setembro e bateu na garagem de uma casa na mesma rua. Na V/W Saveiro atingida pelo ônibus estavam dois homens, que se feriram sem gravidade.
Dentro da casa haviam duas crianças e uma mulher, que felizmente não ficaram feridos. A estrutura do imóvel, no entanto, foi seriamente comprometida, com equipes do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil interditando a área.

A ESN Guararapes, responsável pelo ônibus sem freios, assumiu os custos da obra de reparo na residência atingida. De acordo com o Ministério Público, os funcionários da ESN Guararapes, que deveriam atuar exclusivamente na limpeza pública, conforme o contrato licitatório, estavam atuando nesta obra particular.
“Somando-se a tais fatos, apurou-se que a empresa contratada custeou obra particular com a utilização de funcionários vinculados ao contrato de limpeza pública. Em outras palavras, o Município de Bariri tem arcado com custos decorrentes de obra de natureza privada. Com efeito, ficou apurado que um veículo da empresa danificou consideravelmente uma residência privada no município. E para reparação dos danos, que se insere no contexto particular da empresa, tem destacado funcionários da empresa (individualizados na inspeção) para, ao invés de limpeza pública, reparar danos particulares, tudo às custas do dinheiro público”, frisou dr. Nelson.


O MP concluiu que a série de irregularidades evidencia possível violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, além de revelar indícios de descumprimento da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à execução e fiscalização contratual, podendo configurar atos de improbidade administrativa aos responsáveis.
Entre as determinações do Promotor, além de ofícios enviados à Prefeitura e Câmara Municipal de Bariri, a Diretoria de Infraestrutura deve apresentar relatórios mensais de execução e fiscalização pormenorizada do contrato; o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Unidade Regional de Bauru) foi oficiado para ciência dos fatos e adoção das providências cabíveis; e o Prefeito Municipal, Airton Pegoraro, foi advertido de que, “a ausência de imediatas providências e respostas concretas e resolutivas no prazo de 48h, bem como atuação imediata para estancar o dano ao erário, será causa para imediata responsabilização por ato de improbidade administrativa e, se for o caso, na esfera penal”.
ESN tem pagamentos suspensos

Segunda-feira, (13), Airton Pegoraro, suspendeu os pagamentos da administração municipal com a empresa ESN Prestação de Serviços Guararapes. Além de suspender os pagamentos, Pegoraro também instaurou sindicância para apurar as irregularidades no contrato. Conforme apurado por nossa reportagem, além da empresa, os servidores municipais Marcos Antonio da Silva e Valdinei Frizon também terão suas respectivas condutas apuradas nesta sindicância; Marcos e Valdinei atuaram como fiscais do contrato de licitação de limpeza, conforme portarias publicadas no Diário Oficial do Município.
A ESN Prestação de Serviços também foi notificada extrajudicialmente pela prefeitura para sanar as pendências apontadas no prazo de 24 horas.
A reportagem do Noticiantes entrou em contato com a empresa pedindo um posicionamento sobre os apontamentos. Não obtivemos retorno até o fechamento desta edição.
Nova licitação é aberta
Segundo o Executivo, equipes da própria prefeitura e diaristas devem assumir emergencialmente o serviço até que a nova empresa que vença a licitação comece a atuar. O contrato entre Prefeitura de Bariri e ESN venceu nesta quarta-feira (15) e não será renovado.
“Vamos fazer uma força tarefa e pegar todo o pessoal disponível no Barracão. Temos um trator, uma roçadeira e, recentemente, compramos um giro zero que era para ser utilizado exclusivamente nas praças esportivas. Vamos colocar esse giro zero também para trabalhar na limpeza da cidade e vamos fazer contratação, por dispensa de licitação, de uma equipe de limpeza principalmente para roçagem”, disse Airton.
O prefeito descartou a possibilidade de o serviço ser executado por servidores públicos de carreira, algo que foi sugerido por grande parte da população baririense, dizendo que a administração não conta com pessoal suficiente para assumir o serviço.
“A nossa folha de pagamento está no limite e temos poucos braçais. No setor de Infraestrutura temos seis pessoas e não é um número significativo que possa fazer essa função definitivamente”.
Já encontra-se em aberto na Prefeitura Municipal o Pregão Eletrônico nº 14/2026, que tem por objetivo “a contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza pública, com fornecimento de mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos necessários para prestação dos serviços contínuos e programáveis de conservação e limpeza de áreas ajardinadas, vias e acostamentos, logradouros, beiras de rios e córregos e prédios públicos municipais”.
O certame está marcado para às 9h do próximo dia 30 de abril. O prazo estipulado para que a nova empresa contratada assuma o serviço é de aproximadamente 30 dias.
Prefeito exonera Vavá Lins e Edinho Longo
Na manhã de quarta-feira (15), o Prefeito Municipal de Bariri, Airton Luiz Pegoraro, assinou as exonerações dos diretores José Iraldo Androciolli Júnior “Vavá Lins” da Infraestrutura; e Edson José Longo Filho (Agricultura e Meio Ambiente).


Vavá e Edinho atuaram com gestores do contrato da ESN Guararapes, portanto, tinham a função de fiscalizar os serviços prestados pela empresa em Bariri (veja abaixo quanto tempo cada um ficou na gestão do contrato).
Após idas e vindas, no momento da fiscalização do Ministério Público que deu origem ao inquérito civil, Vavá Lins estava como gestor.
Em coletiva de imprensa realizada na tarde de quarta-feira (15), o prefeito frisou que não existe até o momento nada que desabone Edinho e Vavá; que a decisão de exoneração foi totalmente política e que, se houvesse a opção de afastá-los até o término a investigação do MP, ele teria feito.

Como não são funcionários de carreira, mas cargos comissionados, Edinho e Vavá não podem ser afastados ou serem alvos de sindicância interna, sendo a exoneração a única saída. Pegoraro também não descartou a possibilidade de ambos retornaram à algum cargo em comissão após o inquérito.
“Não estou fazendo juízo de valor a respeito dos diretores. O que estamos fazendo é, simplesmente, dar mais transparência a esse ato. Essas pessoas continuam da minha confiança até que se prove o contrário”, disse Airton.
Questionado se existe a possibilidade de a empresa ESN ser acionada extrajudicialmente na justiça para devolver valores indevidamente recebidos aos cofres públicos, o prefeito disse que tomará essa providência, caso a investigação prove que realmente houve dano ao erário.
Após a coletiva de imprensa do prefeito, Edinho Longo também se manifestou publicamente. Ele agradeceu o tempo que permaneceu na Diretoria de Agricultura e se colocou à disposição da prefeitura, população de Bariri e Ministério Público para quaisquer esclarecimentos.
A especulação de que as duas diretorias seriam assumidas de forma interina por Ricardo Maccorrin (Superintendente do Saemba), e Wagner Brasil (Diretor Administrativo do Saemba) não procede. Segundo apurado pelo Noticiantes, houve realmente um aceno para isso, mas como o CNPJ do Saemba difere do CNPJ da prefeitura, Maccorin e Brasil não poderiam acumular as funções de maneira legal.
Linha do tempo dos gestores da licitação de limpeza pública em Bariri
01 de janeiro de 2025: Vavá Lins toma posse como Diretor Municipal de Infraestrutura e, consequentemente, assume a função de gestor do contrato da licitação de limpeza em Bariri de maneira automática; a gestora anterior era Ângela Maria Devides, que comandou a Infraestrutura durante o governo Fernando Foloni;
28 de janeiro de 2025: Após 27 dias de Vavá como gestor, a portaria 11.251 instituiu Lucas Rufato Vendrametto, então Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para assumir a gestão do contrato de limpeza pública. Esta mesma portaria estabelece Vavá Lins como fiscal do contrato.

04 de julho de 2025: Lucas Rufato Vendrametto pede exoneração e deixa a Diretoria de Agricultura Meio Ambiente e a gestão do contrato da ESN após 157 dias. A Agricultura, então, é assumida de forma interina por Vavá Lins, que passa a acumular duas diretorias e, automaticamente, volta a ser considerado o gestor do contrato entre Executivo e ESN Guararapes;
08 de outubro de 2025: Édson José Longo Filho toma posse como Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
31 de outubro de 2025: Somente a partir desta data, conforme a portaria nº. 11.771, Edinho passa a ter a função de gestor do contrato de limpeza pública, após o total de 119 dias de Vavá como gestor;
27 de fevereiro de 2026: Conforme portaria nº. 12.020, Vavá Lins retorna ao contrato de limpeza pública com a função de gestão, novamente passando a licitação para a Diretoria de Infraestrutura, após 119 dias de Edinho como gestor. Vavá, então, passa a gerir o contrato por mais 47 dias, até sua exoneração, em 15 de abril de 2026.
Relembre: No primeiro mês de governo Pegoraro-Kezo, irregularidades na limpeza já haviam sido apontadas, mas contrato foi renovado por mais um ano

No dia 06 de janeiro de 2025, logo nos primeiros dias da gestão Pegoraro-Kezo, o prefeito Airton Pegoraro, acompanhado do vice Paulo Kezo e do então diretor de Infraestrutura, Vavá Lins, realizou visita de vistoria na empresa ESN Prestação de Serviços Guararapes.
Na oportunidade, Vavá Lins informou que haviam sido detectadas diversas irregularidades na prestação de serviços de limpeza urbana feita pela ESN, como número de funcionário menor do que o combinado.
Outras irregularidades apontaram para: falta de veículos em número ideal e adequados às funções, já que os apresentados não atendem às especificações técnicas exigidas; falta de mão de obra, pois a quantidade de trabalhadores contratados para atender às necessidades da cidade é insuficiente; falta de equipamentos e ferramentas necessários para execução dos serviços; e falta de compromisso com o licitado.
Na época, Pegoraro informou que seriam adotadas medidas corretivas para resolver as irregularidades apontadas, além de auditorias regulares para monitorar serviços, notificação aos responsáveis para corrigir falhas e abertura de Processo Administrativo para apurar responsabilidades.
Segundo declarou o prefeito em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (15), a ESN realmente recebeu uma série de notificações durante o período, e apresentava documentos à administração que comprovariam, por exemplo, o numero correto de efetivo de trabalhadores – algo que a inspeção do Ministério Público revelou que não ocorria. Pegoraro finalizou dizendo que vai aguardar os resultados da sindicância interna e também do inquérito aberto pela Promotoria para tomar outras providências.
















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