Sindicato questiona uso de aplicativo para registro de intervalo intrajornada dos servidores; Prefeitura de Bariri emite nota
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, Gilson de Souza Carvalho, questionou uma nova determinação que o funcionalismo público baririense recebeu: de registrar os intervalos de almoço e janta durante a jornada de trabalho através de um aplicativo para smartphones.
Gilson alega que muitos servidores acionaram o sindicato descontentes com a medida, especialmente os motoristas de ambulâncias, que trabalham em trânsito, no transporte de pacientes, e não teriam como registar os intervalos no período estabelecido. Para o Sindicato, a medida é totalmente irregular.
“Na quinta-feira passada houve uma reunião na Saúde, na qual foi comunicado que os servidores teriam obrigação de baixar um aplicativo em seus celulares particulares para registro de desconto de horários de almoço e janta. O servidor, que está à disposição da empresa, terá que usar seu próprio celular para baixar o APP e atender a empresa nos horários do almoço e da janta com seu celular. Foi comunicado na quinta passada e nesta semana já veio descontado do salário do servidor que não baixou o APP duas horas de trabalho. Para nós, isso se chama roubo; furto! Não existe previsão legal para essa medida”, disse Gilson.
Ele alega que o Jurídico do Sindicato pretende acionar o Executivo na Justiça, registrando o fato inclusive na Polícia Civil.
“O prefeito tem que fazer algo para devolver esse desconto aos servidores, ou ser levado a polícia para que seja averiguado de quem é o crime. O Sindicato vai levar até a Delegacia Seccional para ser apurado de quem é a responsabilidade. A lei não obriga o servidor a usar seu próprio aparelho telefone à disposição da empresa. E no caso das enfermeiras, farmacêuticos, todo o pessoal que tem que cumprir seis horas diárias, com um intervalo de 15 minutos? Esse intervalo é dentro do trabalho. Mais uma vez, há perseguição de trabalhador em Bariri. Os condutores de ambulância que, mesmo em viagem com os pacientes, tem de pagar duas horas para a prefeitura se não baixar o APP no seu celular particular? Isso é brincadeira! O prefeito passou dos limites”.
A regra de horário de almoço (intervalo intrajornada) para servidores públicos que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é definida pelo Artigo 71 da CLT e normas complementares, variando conforme a jornada diária. Jornadas superiores a 6 horas exigem, no mínimo, 1 hora (até 2h) de descanso. Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. O descumprimento gera indenização de 50% sobre o valor da hora normal.
A lei também diz que o intervalo não é computado na duração do trabalho, ou seja, não conta como tempo trabalhado. A falta de pausa integral gera o direito ao pagamento, inclusive com reflexos em FGTS, segundo entendimento jurisprudencial.
“A nova CLT fala do descanso que o trabalhador tem que ter na hora do almoço, até aí tudo bem, mas quem está em viagem ou de plantão, vai picar o ponto e ficar à disposição da empresa? A prefeitura descontou duas horas de almoço dos servidores da Saúde. A lei fala a autorização de desconto na hora do almoço, mas não sobre o desconto para o condutor (motorista) que fica à disposição da empresa. É diferente de um servidor do Paço, por exemplo, que pica o ponto para ir almoçar; no caso do motorista é completamente diferente. O condutor trabalha 24h praticamente. Como os servidores da Saúde vão bater o ponto se estão em deslocamento?”, questiona Gilson.
Em nota divulgada à imprensa, a Diretora Municipal de Educação, Ivani Carvalho, informou que a administração está cumprindo a legislação trabalhista vigente, especialmente ao disposto no artigo 71 da CLT, que obriga a concessão de intervalo para repouso e alimentação, nos termos legais.
“Dessa forma, em atendimento à legislação, a administração ratificou, junto aos servidores, por meio de suas respectivas diretorias, a obrigatoriedade da realização desse intervalo. Conforme a legislação vigente, jornadas superiores a 6 (seis) horas exigem intervalo mínimo de 1 (uma) hora, enquanto jornadas acima de 4 (quatro) horas devem contar com intervalo de 15 (quinze) minutos, não sendo esses períodos computados como tempo de trabalho”.
Ivani rebateu o Sindicato alegando que não existe obrigatoriedade de os servidores baixarem o aplicativo para registro do ponto. Segundo a diretora, o APP é apenas uma das possibilidades oferecidas pelo Executivo. No entanto, ela não comentou os supostos descontos já ocorridos em holerite citados por Gilson.
“Para atendimento à norma, os servidores devem registrar os intervalos nos relógios de ponto físico, contudo, o Município disponibiliza o aplicativo e-Município, que permite o acesso a informações funcionais, como consulta a holerite, espelho de ponto, banco de horas, horas extras, atualização cadastral, comprovante de ponto e além dessas, a possibilidade de registro de marcação de ponto, regulamentado pela Portaria 671 de 08/11/2021. A utilização do aplicativo representa uma alternativa prática e segura, mas não obrigatória, reforçando o compromisso da Prefeitura Municipal de Bariri com a transparência, a acessibilidade e a modernização dos serviços oferecidos aos servidores”, finaliza.















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