CEI e CP: Entenda com clareza a constituição das comissões de investigação da Câmara Municipal

CEI e CP: Entenda com clareza a constituição das comissões de investigação da Câmara Municipal

Somente nesta legislatura, a Câmara Municipal de Bariri abriu o total de três Comissões Processantes, rejeitando a abertura da quarta nesta quarta-feira (22). Duas comissões foram abertas contra o vereador Gilson de Souza Carvalho e a terceira contra a vereadora Myrella Soares da Silva; ambos tiveram seus mandatos legislativos cassados ao final dos processos, mas Myrella acionou a justiça e conseguiu reverter a decisão que a cassou.

Na CP rejeitada nesta semana, o alvo era o prefeito Airton Pegoraro. Nos bastidores políticos, o pedido dividiu opiniões: com uma parte da população concordando que uma Comissão Processante seria viável, enquanto o outro lado defendeu a formação de uma CEI, afirmando que ainda não existe fundamentação para um processo mais radical como a CP. Para compreender melhor o debate de opiniões, é necessário entender a funcionalidade e principais diferenças das suas ferramentas.

Assim como o Congresso Nacional dispõe do instrumento da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), a Câmara Municipal também tem ferramenta semelhante, chamada CEI (Comissão Especial de Inquérito), além da CP (Comissão Processante). Ambas são usadas para o exercício de suas funções de investigação. Para constituí-las, é necessário entender e cumprir certos requisitos, além de estar atento aos acontecimentos em que seja realmente necessário iniciar uma investigação.

A principal diferença é que a Comissão Processante (CP) julga e pode cassar mandatos de autoridades (prefeitos/vereadores), enquanto a Comissão Especial de Inquérito (CEI) investiga fatos determinados com poderes judiciais, sem julgar. A CP foca na conduta pessoal, e a CEI foca em irregularidades administrativas.

Para a formação da CEI, é obrigatório que um requerimento da comissão seja assinado, solicitando a criação da comissão de inquérito, bastando apenas a subscrição de, no mínimo, 1/3 dos vereadores. Ou seja, na Câmara Municipal de Bariri, por exemplo, onde o quórum é formado por nove vereadores, para ser instaurada uma CEI, são necessárias três assinaturas (1/3 de 9 é igual a 3).

A segunda condição imposta na Constituição Federal diz respeito ao objeto da investigação. Ele deve ser um fato determinado, relacionado às situações da vida política, econômica e social do município.

Sendo na esfera nacional ou municipal, uma comissão de investigação não julga e nem acusa ninguém. Suas competências são investigar um fato determinado, produzindo provas para a elucidação das irregularidades constatadas.

Após os processos serem concluídos, comissões CEI apresentam um relatório de suas conclusões acerca dos fatos investigados, que é levado à votação em Plenário. Esse relatório conclusivo deverá, quando for o caso, ser encaminhado ao Ministério Público, para promover, quando for o caso, a responsabilidade civil e criminal dos envolvidos.

Por fim, as conclusões da CEI podem também ser encaminhadas ao Prefeito na hipótese de envolvimento de servidores públicos ou Secretários Municipais, como explicado em nosso livro O Poder Legislativo Municipal.

Em Bariri, houve no ano de 2022 a instauração da chamada “CEI do Saemba” por parte da Câmara Municipal. Na oportunidade, a Comissão foi composta pelo vereadores Leandro Gonzalez (presidente); Edcarlos Santos (relator); Myrella Soares (membro); Airton Pegoraro (membro); e Paulo Egídio Grigolin (membro).

O relatório final da CEI encontrou meio milhão de compras sem licitação dentro da autarquia de água e esgoto de Bariri, na época comandada pelo então superintendente Eder Cassiola, cargo de confiança da gestão Abelardo-Foloni. Após ser aprovado por unanimidade pelo Legislativo, o relatório foi entregue ao Ministério Público, que abriu inquérito para investigar oficialmente as ações da autarquia.

Ao final do inquérito, MP e Saemba firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para adequar os procedimentos de licitação e contratação direta da autarquia às normas legais. No TAC, o Saemba se comprometeu a implementar uma série de medidas estruturais, como: elaborar diagnóstico e plano de ação; revisar ou criar regulamento interno de licitações conforme a Lei 14.133, de 2021; promover capacitação continuada de servidores; fortalecer controles internos; garantir pesquisas de preços rigorosas; motivar decisões administrativas; e ampliar a transparência ativa, com publicação completa das contratações no Portal da Transparência.

Já no caso da Comissão Processante (CP), a câmara segue o rito processual determinado pelo Decreto Lei nº 201/1967. O procedimento de investigação inicia-se com uma denúncia, que pode ser feita por qualquer eleitor, vereador ou pelo presidente da Câmara.

Na primeira sessão após o recebimento da denúncia, o presidente da Câmara determina sua leitura e votação sobre a abertura da comissão. A decisão é realizada pela maioria simples dos votos dos vereadores presentes. No caso da Câmara de Bariri, onde o quórum total é nove, são necessários ao menos cinco votos para que haja a abertura da CP.

Na mesma sessão, caso seja aprovada a abertura da comissão, já são sorteados seus membros e eleita a constituição da comissão. A partir da instauração da comissão, o acusado é notificado para apresentar defesa-prévia. O prazo de 90 dias para conclusão do processo começa a contar da data de notificação do acusado.

O acusado tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa por escrito, indicando as provas que pretende produzir, inclusive, com rol de testemunhas. Decorrido o prazo de defesa, a comissão apresenta parecer sobre a continuidade ou não do processo, que deve ser apreciado e votado pelos demais vereadores.

Caso seja aprovada a continuação do processo de investigação, inicia-se a fase de instrução com diligências, audiências e oitiva das testemunhas arroladas. Após concluída a instrução, a comissão abre prazo de cinco dias para o acusado apresentar suas razões escritas.

Encerrado o prazo para apresentação das razões do acusado, a comissão emitirá parecer pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao Presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento.

Durante a sessão de julgamento, são lidas as peças do processo, que foram solicitadas pelo prefeito e pelos vereadores, que terão o tempo de 15 (quinze) minutos para se pronunciarem, caso desejem. O acusado terá o tempo de duas horas para fazer sua defesa, pessoalmente ou através de procurador. Em seguida, é realizada a votação nominal, para cada infração denunciada. O acusado será afastado definitivamente do cargo se 2/3 dos vereadores o condenarem em quaisquer das infrações denunciadas, ou seja, no caso de Bariri, 2/3 são 6 votos.

A CP mais famosa realizada em Bariri, sem dúvidas, foi o procedimento que culminou na cassação de mandato do ex-prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), em 15 de novembro de 2023. Na oportunidade, a denúncia contra Abelardinho foi assinada pelo presidente do Sindicato dos Servidores, Gilson de Souza Carvalho.

No ano passado, a atual legislatura da Câmara de Bariri protagonizou três comissões processantes: duas contra o vereador Gilson de Souza Carvalho e uma contra a vereadora Myrella Soares da Silva. Gilson teve uma das denúncias arquivada (a do caso da suposta falta de oxigênio na Santa Casa de Bariri); no entanto, a denúncia sobre suposta perseguição contra servidoras públicas foi acatada e culminou na cassação de seu mandato por unanimidade.

Já Myrella Soares, também alvo de CP por denúncia de recebimento indevido de horas extras, foi cassada pelo Legislativo, mas conseguiu reverter a decisão na Justiça. O relatório final da CP que cassou Myrella apresentou uma série de falhas e considerou “fatos estranhos à denúncia”. Por esse motivo, o relatório foi anulado e Myrella retomou a cadeira.