Justiça Eleitoral manda candidatos Diego Oliveira e Cássio Soares retirarem bandeiras irregulares no Centro de Guaxupé
Bandeiras publicitárias instaladas enfileiradas no canteiro central de avenida causavam efeito visual de outdoor, o que é proibido pela lei eleitoral; juíza deu prazo de uma hora para remoção.
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada imediata de sete bandeiras publicitárias (do tipo wind-banner) instaladas no canteiro central da Avenida Conde Ribeiro do Valle, na região central de Guaxupé. A propaganda beneficiava Diego Oliveira (PSD), candidato a deputado estadual, e Cássio Soares (PSD), candidato a deputado federal.
A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Vieira Tavares Zampar, da 125ª Zona Eleitoral de Guaxupé.
Entenda por que a propaganda foi considerada ilegal
De acordo com a decisão judicial, a propaganda apresentou duas irregularidades graves diante da legislação eleitoral brasileira:
Local proibido: As bandeiras foram colocadas no jardim/canteiro central de uma área pública. A Lei das Eleições (Lei º 9.504/1997, art. 37, §5º) e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem expressamente qualquer tipo de propaganda em árvores e jardim públicos, mesmo que não causem danos ao local.
Efeito visual de outdoor: Embora bandeiras isoladas e móveis sejam permitidas em calçadas, no local as sete peças foram organizadas de forma enfileirada, somando cerca de sete metros quadrados de área. A Justiça constatou que a disposição conjunta das bandeiras formou um painel contínuo, gerando visualmente o mesmo impacto de um outdoor – formato proibido pela lei eleitoral.
Prazo de uma hora
Na decisão, a magistrada deu o prazo de uma hora para que os candidatos fizessem a remoção total das bandeiras do canteiro público, comprovando a ação por meio de fotos nos autos do processo.
Caso a determinação não fosse cumprida no prazo estipulado, a Justiça Eleitoral autorizou que fiscais de propaganda ou oficiais de justiça recolhessem o material com apoio de órgãos públicos municipais ou policiais.
Por ter caráter preventivo e administrativo, essa decisão em si não aplicou multas financeiras imediatas aos candidatos, mas o Ministério Públio Eleitoral foi cientificado para avaliar se apresentará denúncia para cobrança de sanções pecuniárias, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Recurso
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais reanalisou nesta quarta-feira (16), a pedido das defesas, mas manteve a irregularidade da propaganda dos candidatos. Os dois haviam apresentado um pedido de reconsideração (recurso) após a ordem inicial de remoção do material. Eles confirmaram que já retiraram as sete bandeiras do local, mas contestaram os motivos e o prazo estipulado pela Justiça.
Na nova análise, a magistrada acolheu parcialmente os argumentos apresentados pelas defesas sobre o local de instalação, mas manteve a proibição pelo impacto visual.
As defesas alegaram que o TRE permite bandeiras móveis em canteiros centrais e calçadas de praças, desde que não atrapalhem o trânsito ou a passagem de pedestres. A juíza concordou e retirou a proibição fundamentada apenas na localização da área pública.
Apesar disso, a juíza destacou que a propaganda continua ilegal porque as sete bandeiras foram colocadas juntas de forma enfileirada.
A defesa do candidato Cássio Soares também contestou o prazo de uma hora concedido para a remoção das peças, alegando que o prazo legal deveria ser de 48 horas.
A juíza rejeitou o argumento, esclarecendo que o prazo de 48 horas se aplica à apuração de responsabilidade de candidatos para fins de multa, e não limita o dever da Justiça de interromper imediatamente uma propaganda irregular no exercício do seu poder de polícia. Além disso, a própria defesa confirmou que conseguiu remover o material dentro do prazo com a ajuda de apoiadores.
Como o material já foi totalmente removido e comprovado por fotos enviadas pelos candidatos, a determinação judicial foi cumprida. O processo será enviado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que definirá se apresentará uma ação específica para cobrança de multa aos candidatos pelo uso de propaganda em formato de outdoor.




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