Justiça condena dois guardas municipais de Guaxupé por atirar em homem pelas costas e forjar prova

Agentes inventaram que o homem usou uma faca para tentar se defender, mas a perícia e testemunhas desmentiram a versão; além da pena, réus perderão os cargos públicos.

Justiça condena dois guardas municipais de Guaxupé por atirar em homem pelas costas e forjar prova
Juíza determinou a perda dos cargos públicos - Foto: Lucas Araujo

A Vara Criminal de Guaxupé da Comarca de Guaxupé condenou dois guardas civis municipais envolvidos em uma abordagem ocorrida em maio de 2025 que terminou com um homem baleado pelas costas e em uma tentativa de adulterar a cena do crime. A decisão é da juíza Cristiane Vieira Tavares Zampar.

Conforme a denúncia do Ministério Público, os agentes abordaram a vítima, que tentou correr por ter um mandado de prisão em aberto relacionado ao descumprimento de regras de monitoramento eletrônico. Durante a tentativa de fuga a pé, o guarda efetuou um disparo contra o homem, atingindo o tornozelo esquerdo e provocando uma fratura grave que o deixou impossibilitado de exercer atividades habituais por mais de 30 dias.

Para tentar justificar a ação e simular uma situação de legítima defesa, o guarda colocou uma faca na cena do crime, alegando que havia sido atacado pelo homem. Contudo, a farsa foi desmontada durante a investigação conduzida pela Polícia Civil. O laudo técnico não encontrou impressões digitais da vítima na arma branca, e uma testemunha presencial reconheceu a faca apresentada como sendo o mesmo objeto que o próprio guarda trazia preso ao coldre na cintura ao desembarcar da viatura.

A análise médica e a reconstituição dos fatos também comprovaram que a trajetória da bala – com entrada lateral da perna e saída pelo peito do pé – indicava um tiro efetuado quando a vítima já corria de costas para os guardas. Além disso, pessoas que presenciaram a abordagem confirmaram que o homem estava desarmado e apenas tentou escapar, sem realizar qualquer gesto ofensivo contra os agentes públicos.

O segundo guarda envolvido na ocorrência, atuava como motorista da viatura e prestou declarações falsas durante a fase de inquérito para apoiar a versão do colega. Posteriormente, em juízo, ele admitiu que não possuía visão direta do momento do disparo e que apenas repetiu a narrativa repassada pelo colega.

Diante do conjunto probatório, a juíza condenou o guarda que efetuou o disparo, a dois anos de reclusão e um ano, quatro meses e 15 dias de detenção pelos crimes de lesão corporal grave e inovação artificiosa do local do crime. Já o outro guarda, foi condenado a três anos de reclusão pelo crime de falso testemunho. Ambos deverão cumprir as penas em regime inicial semiaberto, além do pagamento de dias-multa.

A magistrada também decretou a perda dos cargos públicos exercidos por ambos os guardas municipais, destacando que os réus utilizaram as prerrogativas de suas funções para violar deveres de legalidade e proteção. Por terem respondido ao processo em liberdade, os condenados puderam manter o direito de recorrer da sentença na mesma condição.

A Guarda Civil Municipal de Guaxupé emitiu a seguinte nota de esclarecimento a respeito da sentença:

"O Comando da Guarda Civil Municipal (GCM) de Guaxupé vem a público, por meio desta nota, prestar esclarecimentos à população a respeito das notícias veiculadas sobre a sentença judicial que condenou, em primeira instância, dois integrantes da nossa corporação, em decorrência de fatos apurados em uma ocorrência registrada em maio de 2025.
A GCM de Guaxupé tem como pilar o estrito cumprimento da lei, a ética e a proteção da comunidade. Desde o registro da ocorrência, a corporação tem colaborado integralmente com o Poder Judiciário e com os órgãos competentes para a devida elucidação dos fatos.
Contudo, diante da repercussão do caso, cumpre-nos destacar e frisar o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. É imperativo informar que a decisão proferida pela Vara Criminal da Comarca de Guaxupé não é definitiva, encontrando-se pendente de recursos.
Repudiamos toda e qualquer tentativa de deslegitimar o trabalho de relevância que a instituição exerce perante a sociedade, bem como antecipação de culpa de quaisquer de seus agentes no exercício de suas funções.
Por fim, reafirmamos o compromisso irrestrito da Guarda Civil Municipal de Guaxupé com a segurança pública, a transparência e a justiça, mantendo-nos sempre à disposição da sociedade e das autoridades."