Moradores de Guaranésia, afetada pelas chuvas, já podem recorrer ao saque calamidade

O benefício está disponível para saque até 27 de fevereiro de 2025.

Moradores de Guaranésia, afetada pelas chuvas, já podem recorrer ao saque calamidade
Solicitação pode ser feita diretamente no aplicativo - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os trabalhadores de Guaranésia já podem solicitar, desde sábado (30), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das chuvas na cidade, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo FGTS. O benefício está disponível para saque até 27 de fevereiro de 2025.

De acordo com a Caixa, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

 A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Veja como solicitar o saque FGTS: 

  • Realize o download do app FGTS e insira as informações de cadastro; vá até a opção “Solicitar seu saque 100% digital”, ou no menu inferior “Saques”, e selecione “Solicitar saque”. Clique “Calamidade pública” — Informe o nome do município e selecione na lista – Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência
  • Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
  • Selecione a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco, e envie a solicitação

Documentos necessários:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
  • Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada
  • O trabalhador que não tiver comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)

Fonte: O Tempo