COMO RECONHECER A ALIENAÇÃO PARENTAL?

Franciely Cristina Sales Silva Advogada- OAB/MG 167.875, no escritório Sales Advocacia e Consultoria Jurídica. Graduada em Direito pelo Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé- UNIFEG.

COMO RECONHECER A ALIENAÇÃO PARENTAL?

A alienação parental é o abuso emocional promovido pelos genitores, parentes, responsável legal que detenha a guarda da criança ou do adolescente, que prejudique a criação de laços afetivos e/ou que causem sentimentos negativos, a outra parte genitora ou membro da família.
Normalmente, o alienador, é aquele que denigre a imagem do alienado, causando uma interferência psicológica da criança e do adolescente.
A vista disso, a alienação parental foi respaldada pela Lei nº 12.318/10, estando previsto a definição em seu artigo 2º, veja: 
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Nota-se que pela literalidade do referido artigo acima, que em regra, o alienador é aquele que exerce a guarda da criança ou do adolescente, podendo ainda ser parentes que possuem convívio, autoridade ou influência sobre estes, como por exemplo, os avós, tios, primos, que utilizam desse artificio para rejeitar ou repudiar o alienado.
À vista disso eis notório que reconhecer a prática de alienação parental não é uma tarefa fácil, já que nem sempre ocorre de forma explicita, precisando muitas vezes da ajuda de profissionais para atuar em conjunto com a criança e/ou do adolescente, para que se possa analisar o relacionamento e o núcleo familiar. 
Assim, é relevante levar em consideração o histórico da família; a relação com os pais e parentes; como são administrados os sentimentos da criança e do adolescente; se possuem inclinação afetiva desequilibrada por alguns dos genitores, responsáveis legais ou familiares; se há intrigas conjugais ou extraconjugais; divergências na educação, saúde, ou impasse em decisões, entre outros.
Não obstante, a análise da criança e/ou do adolescente, é importante verificar ainda, as condutas dos genitores, responsáveis legais e familiares com estas, como por exemplo, se insultam ou desvalorizam; controlam o tempo e o afeto; explanam experiências negativas que tiveram com a outra parte; proíbe mensagens e presentes; dificultam as chamadas de telefone; não transmitem informações; ameaçam ou chantageiam; dificultam as visitas, entre outros.
Ademais, o parágrafo único e seus incisos da Lei nº 12.318/10, trazem um rol exemplificativo de atos de alienação parental, observe:
“São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós (...)”.
Logo, diante das análises e da ajuda dos profissionais que acompanham a criança e/ou do adolescente, além do respaldo e da discricionariedade da Lei de alienação parental é possível fazer o reconhecimento, e consequentemente, iniciar o procedimento de aplicação, consoante os instrumentos processuais, e uma vez caracterizados os atos típicos, a inserção das sanções legais para inibir ou atenuar seus efeitos.