TJMG manda motociclistas indenizarem viúva e filha de passageiro morto em colisão em Muzambinho
Decisão reconhece culpa solidária dos condutores, mas reduz valor em 40% por falta de capacete da vítima; indenizações incluem danos morais e pensão mensal.
O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que dois motociclistas indenizem, de forma solidária, a viúva e a filha de um passageiro que morreu em acidente em Muzambinho, em março de 2021. A colisão frontal entre as motos ocorreu em uma estrada de terra sem sinalização e com baixa visibilidade, no entroncamento de duas vias. O passageiro sofreu traumatismo craniano e não resistiu.
A decisão, relatada pelo juiz convocado Richardson Xavier Brant e acompanhada pelos desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira, reformou sentença de 1ª Instância da Comarca de Muzambinho, que havia julgado os pedidos improcedentes por falta e provas sobre a culpa na batida. O relator destacou a imprudência dos condutores aos não reduzirem a velocidade no cruzamento perigoso e considerou “culpa grave” permitir que o passageiro andasse sem capacete em uma “carona” informal, o que anula a isenção de responsabilidade.
Como os três envolvidos — os dois motociclistas e a vítima — estavam sem capacete, o TJMG reconheceu culpa concorrente e reduziu as indenizações em 40%, atribuindo 60% de responsabilidade dos réus. Os valores finais fixados são:
- R$ 30 mil por danos morais à viúva e R$ 30 mil à filha;
- R$ 228 por danos materiais (despesas funerárias);
- R$ 365,56 mensais de pensão à viúva.
A família da vítima havia pedido ressarcimento de gastos funerários, pensão mensal e indenização por danos morais, mas os motociclistas negaram responsabilidade pelo acidente.









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