TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A PARTIR DE MARÇO DE 2026: VEJA O QUE A NOVA PORTARIA EXIGE

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A PARTIR DE MARÇO DE 2026: VEJA O QUE A NOVA PORTARIA EXIGE

A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Embora a regra estivesse prevista inicialmente para começar em julho de 2025, o Ministério prorrogou o prazo para março de 2026, conforme atualização divulgada em 18 de junho de 2025.

A nova regulamentação estabelece que o trabalho em feriados e domingos somente será permitido mediante acordo coletivo entre empresas e sindicatos. Na prática, isso significa que as empresas não poderão mais decidir unilateralmente quais funcionários trabalharão nesses dias, como era permitido anteriormente com base na CLT.

Essa mudança revoga normas anteriores que possibilitavam a abertura de estabelecimentos sem necessidade de negociação sindical. Agora, a autorização para funcionamento nessas datas dependerá obrigatoriamente de convenções ou acordos coletivos, em um movimento que busca reforçar a proteção aos direitos dos trabalhadores e valorizar o papel dos sindicatos.

O objetivo central da portaria é garantir que empregados recebam compensações justas pelo trabalho em dias destinados ao descanso. Essas compensações podem ocorrer por meio de pagamento adicional, como a remuneração em dobro, ou pela concessão de folgas compensatórias. Além disso, a nova norma fomenta um diálogo mais estruturado entre empregadores e representantes sindicais, permitindo a definição de condições específicas de cada categoria e região.

Para as empresas, a nova regra impõe desafios operacionais e jurídicos. Será necessário reavaliar todos os acordos coletivos vigentes para verificar se há autorização expressa para trabalho em domingos e feriados. Caso contrário, será imprescindível negociar com os sindicatos antes de escalar funcionários para essas datas, sob risco de autuações fiscais e ações trabalhistas. O processo demanda planejamento prévio, estratégia negocial e participação ativa de assessorias jurídicas, principalmente para empresas que atuam em diversas localidades e possuem regimes de trabalho diferenciados.

Do ponto de vista legal, a nova exigência se fundamenta no art. 9 da Lei nº 605/1949, que garante o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória em feriados trabalhados, e no artigo 67 da CLT, que prevê que o trabalho aos domingos é permitido, desde que haja revezamento mínimo de folgas entre os trabalhadores. No entanto, a portaria traz um endurecimento regulatório ao condicionar o funcionamento nesses dias à celebração de acordo coletivo, medida que impacta diretamente a organização de escalas e os custos operacionais.

Em síntese, a Portaria nº 3.665/2023 reforça a importância do diálogo coletivo como instrumento central nas relações de trabalho, mas impõe às empresas um novo nível de organização e compliance trabalhista. Aqueles que se anteciparem na revisão de contratos, escalas e negociações sindicais estarão mais preparados para cumprir as normas e reduzir riscos jurídicos.

A implementação desta nova regra, apesar de representar um aumento de burocracia para os empregadores, visa garantir um ambiente de trabalho mais equilibrado e justo, valorizando o descanso dos profissionais e promovendo melhores condições laborais nos feriados e domingos.

Por fim, é fundamental que empresas e trabalhadores estejam plenamente informados sobre essas mudanças. Buscar orientação jurídica especializada e implementar as medidas necessárias para adequação às novas regras não é apenas recomendável, mas essencial para garantir segurança jurídica, evitar lides trabalhistas e assegurar que os direitos de todos sejam respeitados de forma plena e responsável.