Banco do Brasil é condenado a indenizar em R$ 300 mil bancário sequestrado em Nova Resende
O crime ocorreu em 13 de março de 2020, quando três homens armados e encapuzados invadiram a casa do bancário durante a madrugada, mantendo-o refém ao lado da esposa.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em R$ 300 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Brasil S.A. a um assistente de negócios da agência de Nova Resende, vítima de um violento crime de extorsão mediante sequestro. A quantia diz respeito exclusivamente ao abalo psicológico sofrido pelo trabalhador e não inclui os danos materiais, já indenizados separadamente.
O crime ocorreu em 13 de março de 2020, quando três homens armados e encapuzados invadiram a casa do bancário durante a madrugada, mantendo-o refém ao lado da esposa. Na manhã seguinte, a filha e o neto do trabalhador, de apenas seis anos, também foram feitos reféns ao chegarem à residência. Dois criminosos levaram os três para um cativeiro, utilizando o carro da filha, enquanto o terceiro obrigou o bancário a acompanhá-lo até a agência do banco, onde foi forçado a retirar dinheiro e carregá-lo até o veículo dos criminosos.
Após a fuga, os familiares foram abandonados em um cafezal, dentro do carro com os pneus furados. Desde então, todos passaram a realizar acompanhamento psicológico e psiquiátrico devido aos traumas causados pela experiência. O bancário alegou que o episódio provocou um severo transtorno pós-traumático, resultando em afastamento do trabalho por incapacidade total e temporária.
Na ação trabalhista, a Justiça do Trabalho de primeira instância havia fixado a indenização por dano moral em R$ 500 mil, mas rejeitou o pedido de danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, manteve a indenização por danos morais e reconheceu também o direito à reparação por lucros cessantes, correspondente ao período de afastamento por incapacidade.
Contudo, ao julgar recurso do Banco do Brasil, a Primeira Turma do TST entendeu que houve duplicidade na condenação. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, os danos extrapatrimoniais devem se limitar aos efeitos psicológicos do sequestro, sem incluir prejuízos financeiros, já compensados por outra via. Com isso, a Turma decidiu, por unanimidade, reduzir a indenização por danos morais para R$ 300 mil.






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