Justiça mantém demissão de trabalhador que brigou por causa de jogo de baralho em cooperativa de Guaxupé

O trabalhador disse que a agressão partiu inicialmente do colega, mas para o juiz, o empregado não poderia revidar.

Justiça mantém demissão de trabalhador que brigou por causa de jogo de baralho em cooperativa de Guaxupé
Testemunhas disseram que um ficou provocando o outro até que as agressões começaram - Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que brigou com um colega por causa de um jogo de cartas durante o serviço, em uma cooperativa de cafeicultores em Guaxupé.

O trabalhador pediu o pagamento das verbas devidas por dispensa imotivada. Ele alegou que apenas se defendeu das agressões verbais e físicas que partiram de outro empregado.

Porém, para o juiz, a prova demonstra que tanto o autor da ação quanto o outro empregado trocaram mutuamente agressões verbais e físicas, ainda que em intensidades distintas. 

Segundo o juiz do caso, William Martins, o motivo que originou o conflito foi banal: “um jogo de cartas e por um falar da vida do outro”, afirma.

Caso

Segundo testemunhas, a discussão começou no vestiário, com provocação dos dois lados. “Após isso, saíram do banheiro se ofendendo até a produção. (…) Ficaram batendo boca até que o trabalhador saiu do vestiário (….) Continuaram discutindo e difamando um ao outro”, disseram as testemunhas.

Pelos depoimentos, ficou atestado que a atitude do autor de desafiar a ameaça feita pelo outro empregado contribuiu para desencadear a agressão física, que acabou ocorrendo de maneira mútua. “(...) vi um discutindo com o outro por causa de jogo de baralho. Ele ficou falando demais e o outro ficou estressado e foi para cima dele (...)”, contou uma testemunha.

Não começou, mas provocou

Nesse contexto, ainda que a agressão física tenha partido do outro trabalhador, o magistrado entendeu que o autor, por meio de agressões verbais e provocação ao colega de trabalho, praticou ato lesivo à honra e contribuiu diretamente para o conflito. “Ele foi enquadrado na hipótese prevista no artigo 482, j, da CLT”, ressaltou o julgador.

 

Fonte: Estado de Minas