Após morte da filha gestante, pai entra com ação judicial contra Santa Casa e Município de Guaxupé

De acordo com a petição inicial, confeccionada pelos advogados Paulo César Eduardo e Eduardo de Queiroz Elias, Flávia Aparecida Fernandes da Silva, teve complicações em decorrência da demora em realização da cesariana e teria sofrido violência obstétrica.

Após morte da filha gestante, pai entra com ação judicial contra Santa Casa e Município de Guaxupé

O morador do bairro Vale Verde, Flaviano Timóteo da Silva, tentará na Justiça por meio de ação indenizatória, a reparação por danos morais da morte da sua filha de 22 anos, que faleceu por suposta negligência no atendimento médico durante trabalho de parto, na Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé. De acordo com a petição inicial, confeccionada pelos advogados Paulo César Eduardo e Eduardo de Queiroz Elias, Flávia Aparecida Fernandes da Silva, teve complicações em decorrência da demora em realização da cesariana e teria sofrido violência obstétrica.

Nossa reportagem teve acesso a ação judicial, de acordo com o documento, desde que soube de sua gravidez Flávia iniciou acompanhamento médico em sua sétima semana de gestação, conforme consta no registro de pré-natal, seguindo todas as orientações médicas. Segundo as anotações, ela não apresentava nenhum quadro de anormalidade, nem hipertensão arterial, fator que costuma ser uma complicação na hora do parto.

Com 39 semanas e um dia de gestação, Flávia foi até o hospital, no dia 02 de agosto deste ano, sentindo muita dor e contrações. Ela foi atendida por um médico e foi informada que havia leito disponível para internação, segundo seu pai, não foi feita sequer uma avaliação. Então, foi mandada de volta para casa e passou a noite acordada ainda sentido dores.

No dia seguinte, retornou à Santa Casa em jejum de oito horas, conforme orientação médica. A gestante foi atendida por outra médica, segundo a ação, ignorou a indicação do médico (que fez o primeiro atendimento) de realização da cesárea e tentou por horas, diversas vezes o parto normal.

Conforme relatório da triagem, naquele dia a paciente chegou ao hospital às 8h48 para realização da cesárea com pedido de prioridade de urgência, sendo internada às 10h10 e somente ao meio-dia foi realizada a cirurgia de urgência.

“No dia 14/08/2023, após o falecimento da paciente, familiares da mesma procuraram a requerida [Santa Casa] para pedir mais informações sobre o ocorrido, que foi explicado que a paciente estava com boa evolução de dilatação e encaminhado naturalmente para o parto normal. Segundo as informações do hospital, após decorticação (que é uma postura anormal na qual uma pessoa se apresenta rígida com braços dobrados, os punhos cerrados e as pernas esticadas) a paciente foi encaminhada a cesárea de urgência”, cita os advogados na ação.

Os advogados sustentam que as informações passadas aos familiares não condizem com a realidade dos documentos médicos juntados nos autos. “A paciente somente veio a ter complicações pela demora em realizar a cesárea, devido ao fato de ter sido submetida forçosamente as tentativas de parto normal sofrendo inclusive violência obstétrica”.

O bebê acabou nascendo com falta de oxigênio do cérebro, sendo transferido com urgência para a cidade de Alfenas, podendo ter sequelas.

Durante audiência pública realizada na Câmara Municipal, Flaviano (pai), utilizou a tribuna e fez um desabafo emocionado dias após a perda de sua filha.

“Não é fácil para um pai ver uma filha que entra no hospital onde é para ter um socorro e sai de lá sem vida. Não sei se isso é negligência, creio eu que seja, porque uma pessoa que chega ao hospital em trabalho de parto e ainda tem que esperar morrer para poder fazer uma cirurgia, creio eu que seja tão simples. A pessoa chega passando mal, já havia feito uma cirurgia anteriormente, então tudo indica que a palavra dela pedindo para fazer uma cirurgia, mesmo ela pedindo para médica que queria fazer a cirurgia pois ela não aguentaria o parto normal, mesmo assim foi induzida a fazer o parto normal onde ela veio a falecer.

Ela deixou uma filha de 5 anos, o bebê dela está internado e tudo o que o neném está passando foi devido a esse sofrimento que ela teve no parto, faltou oxigenação no cérebro da criança. As notícias que eu tenho é que o neném pode não enxergar, não falar, não andar e já não sei nem que eu procuro mais para haver ter uma justiça, creio eu que tenha que ter uma justiça. Acredito que a justiça maior seja a de Deus, mas, acredito que a justiça daqui terá que ser feita.”

Responsabilização

A ação movida pelo pai da paciente responsabiliza o Munícipio de Guaxupé e a Santa Casa de Misericórdia. Para eles, o Município já que possui convênio com o hospital, tem a competência de fiscalizar e controlar a entidade, possuindo legitimidade passiva para responder por má prestação do serviço, erro médico e mau atendimento.

“O médico agiu de forma imprudente ao não realizar o parto na falecida logo na primeira vez que buscou o atendimento, além de dizer que não tinha leito mandou a gestante para casa mesmo sabendo das fortes dores que esta estava sentindo. Se não bastassem no dia 03/08/2023, houve demora no atendimento e tentativas frustradas de realizar parto normal custando à vida da filha do requerente. Tendo em vista que em decorrência da demora a mesma teve complicações na cesárea, é possível afirmar que o hospital foi omisso no seu dever de fiscalização”.

O valor da indenização não foi divulgado.