Em Guaxupé, empresa denunciada por fornecer informações desabonadoras de ex-funcionários firma TAC com MPT

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 2.000,00 a cada constatação, acrescida de R$ 1.000,00 por cada trabalhador prejudicado.

Em Guaxupé, empresa denunciada por fornecer informações desabonadoras de ex-funcionários firma TAC com MPT
Foto: Divulgação

Uma empresa de curtume, localizada em Guaxupé, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante a Procuradoria do Trabalho em Varginha, após ser investigada por fornecer informações desabonadoras sobre ex-empregados.

A procuradora do Trabalho que investigou o caso, Letícia Moura Passos Soares, exemplifica o que são condutas desabonadoras, "qualquer informação que diga respeito à pessoa do trabalhador, à sua conduta fora do trabalho, situação financeira, situação médica, restrição de crédito, preferências políticas, atuação em sindicatos ou associações de trabalhadores, ajuizamento de ação trabalhista e outras de igual natureza, denúncia das condições de trabalho e/ou tenha uma conotação discriminatória a fim de dificultar ou impedir a contratação de trabalhador por quem solicita a informação".

Por meio da assinatura do TAC, a empresa assumiu os compromissos de abster-se de inserir qualquer informação desabonadora e/ou outra, não prevista em lei na CTPS de seus empregados e/ou candidatos ou prestá-las, pessoalmente ou por meio de seus prepostos ou superiores hierárquicos, quando requeridas por terceiros, por qualquer meio de comunicação, seja e-mail, telefone, carta, WhatsApp, dentre outras formas.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 2.000,00 a cada constatação, acrescida de R$ 1.000,00 por cada trabalhador prejudicado. Em caso de reincidência, as multas serão de R$ 4.000,00 pelo descumprimento de cada obrigação, acrescidos de R$ 2.000,00 por cada trabalhador prejudicado.