Câmara de Guaxupé aprova contas do Executivo relativas a 2022, Programa Jovem Atleta e lei Ficha Limpa para servidores
Durante a votação, o relatório da Comissão de Finanças e Orçamento destacou que, embora as contas tenham sido aprovadas, o TCE-MG fez algumas recomendações importantes para a gestão municipal.
Na sessão legislativa realizada nesta segunda-feira (09), a Câmara Municipal de Guaxupé aprovou, por ampla maioria, o Projeto de Decreto Legislativo, que trata da aprovação das contas do município referentes ao exercício financeiro de 2022. O projeto foi proposto pelos vereadores Leonardo Donizetti de Moraes e Paulo Rogério Leite Ribeiro e teve parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
Durante a votação, o relatório da Comissão de Finanças e Orçamento destacou que, embora as contas tenham sido aprovadas, o TCE-MG fez algumas recomendações importantes para a gestão municipal. Entre elas, a necessidade de aprimorar o planejamento orçamentário, evitando suplementações excessivas, que podem prejudicar a execução das metas do governo. Além disso, foi enfatizado o cumprimento rigoroso das exigências legais em áreas cruciais, como educação e saúde, com atenção especial ao uso adequado dos recursos do Fundeb e ao cumprimento da Meta 18 do Plano Nacional de Educação, que trata do pagamento do piso salarial dos profissionais da educação.
A votação teve 10 votos favoráveis, um contrário do vereador Marcelo Araújo (PDT), com a aprovação final do projeto pela maioria absoluta.
No parecer emitido pelo Ministério Público de Contas referente à prestação de contas do Município de Guaxupé, exercício de 2022, a análise revelou o cumprimento das principais obrigações constitucionais e legais. O processo foi conduzido com base em dados autodeclarados pelo gestor, Heber Hamilton Quintella, e submetidos ao Tribunal de Contas de Minas Gerais.
A análise técnica apontou como irregularidade o descumprimento da Meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do pagamento do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica pública. Apesar dessa falha, o parecer concluiu pela aprovação das contas, com ressalvas, uma vez que os demais critérios de fiscalização, como os limites de despesa com pessoal e a aplicação de recursos em saúde e educação, foram atendidos.
O Ministério Público de Contas havia solicitado a citação do gestor para esclarecimentos sobre o descumprimento da Meta 18, mas o pedido foi indeferido. Com base nos dados analisados, o órgão ministerial recomendou a emissão de parecer favorável à aprovação das contas, sugerindo que o município adote medidas para garantir o cumprimento das metas 1 e 18 do PNE, especialmente no que diz respeito à expansão de vagas em creches e ao pagamento do piso salarial.
Por fim, o parecer destacou a necessidade de planejamento orçamentário adequado por parte do município para assegurar o cumprimento dessas metas em exercícios futuros.
Programa Jovem Atleta
Também foi aprovado o Projeto de Lei, de autoria do vereador Paulo Rogério Leite Ribeiro (Republicanos), que estabelece diretrizes para a criação do Programa Jovem Atleta. O programa tem como objetivo principal incentivar a prática esportiva e promover hábitos saudáveis entre os jovens da cidade, englobando tanto alunos de escolas públicas quanto privadas.
Aprovado em duas votações nominais, o projeto visa estimular a participação igualitária de alunos e alunas em diferentes modalidades esportivas, promovendo também a premiação igualitária em competições. Segundo o texto da lei, o Poder Executivo poderá realizar competições anuais e buscar apoio da iniciativa privada para patrocínios, além de firmar convênios com ONGs para execução das atividades.
A justificativa apresentada pelo vereador Paulo Rogério destaca que a prática de esportes entre os jovens é essencial para o desenvolvimento físico, social e psicológico, promovendo uma vida mais saudável e ativa. O programa também busca garantir a participação de todos os estudantes, sem distinção de gênero, nas atividades esportivas promovidas pelo município.
O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça e Redação e também pela Comissão de Saúde e Assistência Social, que enfatizaram a relevância da iniciativa para o bem-estar da juventude local. O parecer destaca ainda que o programa respeita as normas constitucionais, sendo uma política pública importante para o desenvolvimento local.
Com a aprovação unânime dos vereadores presentes, o Programa Jovem Atleta será implantado e coordenado pela Secretaria Municipal competente, com previsão de início para 2025.
Ficha Limpa para servidores
Outro projeto aprovado na mesma sessão foi o Projeto de Lei Ordinária Nº 31/2024, que estabelece regras de moralidade e probidade para a investidura de pessoas em cargos e funções da administração pública municipal. Conhecida como a “Lei da Ficha Limpa Municipal”, a proposta tem como objetivo impedir a nomeação de indivíduos condenados por crimes graves.
O projeto foi aprovado em duas votações, ambas com unanimidade entre os vereadores presentes. Dos 12 parlamentares, 11 votaram a favor e apenas o presidente da casa, Danilo Martins de Oliveira (União), não participou da votação, o que é comum nesses casos. O vereador Didinho (PL) estava ausente. O texto segue para a sanção do Poder Executivo.
A Lei da Ficha Limpa Municipal impõe restrições a indivíduos que tenham sido condenados por crimes contra a administração pública, o meio ambiente, a saúde pública, e outros delitos de grande impacto social. Entre os crimes listados estão corrupção, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, e crimes contra a vida e a dignidade sexual. Além disso, a lei se aplica tanto a cargos de nomeação quanto a funções temporárias e comissionadas, abrangendo todos os órgãos do poder executivo e legislativo municipal.
A proposta também inclui vedações àqueles que foram condenados por infrações eleitorais, como captação ilícita de votos ou abuso de poder econômico, além de improbidade administrativa. Segundo o projeto, as restrições terão uma duração de cinco anos a partir da condenação, podendo ser ampliadas em casos de penas superiores.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara, em seu parecer, assegurou a legalidade e a constitucionalidade do projeto, citando decisões do Supremo Tribunal Federal que validam a iniciativa parlamentar em legislar sobre moralidade e probidade na administração pública. A lei, conforme o parecer, está em conformidade com o princípio da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Comentários (0)
Comentários do Facebook