Elas também cultivam: o reconhecimento do trabalho da mulher no campo
Por muito tempo, o campo foi visto como espaço masculino. A força física do homem era exaltada, enquanto o trabalho da mulher era chamado de “ajuda”, como se fosse algo menor. Mas a realidade sempre foi outra: são as mulheres que cuidam da lavoura, do gado, da ordenha, da feira e da família — e muitas vezes, sem sequer terem o nome incluído na propriedade ou no cadastro rural.
O Direito para o Agronegócio e o Direito Previdenciário têm papel essencial nessa reparação histórica. Desde a Constituição Federal de 1988, as mulheres conquistaram o reconhecimento como trabalhadoras rurais, com direito à aposentadoria, salário-maternidade e benefícios do INSS, ainda que exerçam atividade em regime de economia familiar, sem vínculo formal. Isso significa que a mulher que trabalha na roça, planta, colhe ou cuida de animais, tem direito a se aposentar aos 55 anos, desde que comprove pelo menos 15 anos de atividade rural.
Outro ponto fundamental é o direito à titularidade da terra e da produção. A Lei nº 11.326/2006, que define a agricultura familiar, garante que a mulher possa ser co-titular ou titular exclusiva da propriedade rural, do financiamento e das políticas públicas. Isso permite que ela participe de programas como o PRONAF Mulher, linhas de crédito e assistência técnica voltadas especificamente para fortalecer a atuação feminina no campo.
Mas o reconhecimento não é apenas formal. É também social e cultural. Quando a mulher é vista como produtora, líder e gestora rural, o desenvolvimento é mais equilibrado e sustentável. Ela investe na educação dos filhos, na alimentação saudável e na preservação do meio ambiente — pilares invisíveis, mas essenciais, da justiça social.
O papel do advogado e das instituições de apoio rural é garantir que esses direitos sejam respeitados, auxiliando nas declarações de atividade, cadastros no INSS e orientações sobre aposentadoria e acesso a crédito. Porque toda mulher que planta um sonho, colhe o direito de ser reconhecida.






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