Ministério Público recomenda ao prefeito de Guaxupé garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaxupé expediu uma recomendação ao Prefeito Heber Hamilton Quintella e ao Município de Guaxupé, para a adotar medidas necessárias para garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada à população, no prazo de 90 dias. O descumprimento poderá resultar na instauração de inquérito civil e/ou ingresso de ação civil pública por obrigação de fazer, com cominação de multa.

Ministério Público recomenda ao prefeito de Guaxupé garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada
Promotoria deu prazo de 90 dias para adoção das medidas - Foto: Divulgação/Lucas Araujo

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaxupé expediu uma recomendação ao Prefeito Heber Hamilton Quintella e ao Município de Guaxupé, para a adotar medidas necessárias para garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada à população, no prazo de 90 dias.

Na recomendação, a promotoria orienta o prefeito a abster-se de praticar ações que violem o direito e a promover ações para efetivar o direito humano à alimentação adequada e segurança alimentar (promovendo, informando, monitorando, fiscalizando a realização desse direito). Isso inclui a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e a realização de uma Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional.

A promotoria também solicita a implementação e manutenção dos seguintes mecanismos municipais: instituição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; instituição da Câmara Governamental de Gestão Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; compromisso de elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PSAN); e adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme a Lei 14.628/2023.

O prefeito tem um prazo de 90 dias para criar os mecanismos municipais mencionados, por meio da expedição de legislação própria. Caso o município opte por não aderir ao SISAN, recomenda-se a criação ou indicação de mecanismos próprios para promover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais solicita que, no prazo de 10 dias, o gestor público informe sobre o acatamento da presente recomendação. O descumprimento poderá resultar na instauração de inquérito civil e/ou ingresso de ação civil pública por obrigação de fazer, com cominação de multa.

Em nota a prefeitura esclareceu que está em processo de adoção das providências necessárias para a implementação da Lei Municipal que estabelecerá o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a criação da Câmara Governamental de Gestão e Intersetorialidade de Segurança Alimentar e Nutricional e o desenvolvimento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

“Essas iniciativas estão em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PSAN. Estamos comprometidos em promover ações que assegurem o Direito Humano à Alimentação Adequada e a Segurança Alimentar e Nutricional em nosso município, e estamos seguindo as orientações e princípios estabelecidos pela legislação pertinente. Além disso, gostaríamos de informar que o Município de Guaxupé está em processo de formalização do Termo de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto na Lei 14.628/2023. Ressaltamos que o processo de formalização do referido Termo seguirá um protocolo de etapas e prazos estabelecidos, garantindo sua adequada execução e conformidade com as normas vigentes. Estamos comprometidos em assegurar que a adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos seja realizada de maneira eficiente e transparente, de modo a contribuir para a promoção da segurança alimentar e nutricional em nossa comunidade. Em breve, estaremos disponíveis para fornecer mais detalhes sobre o andamento desse processo e suas etapas”.

O que é o SISAN?

O SISAN foi instituído em 2006 pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006). Desde a criação, avanços legais e institucionais têm garantido a sua construção como estrutura responsável pela implementação e gestão participativa da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nos âmbitos federal, estadual e municipal. Essa construção se dá de forma paulatina, num trabalho contínuo de dedicação, articulação e priorização política dos setores envolvidos.

Atualmente, o SISAN é composto pelas Câmaras Interministeriais (ou intersetoriais) de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e pelos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) os quais atuam nas esferas federal, estadual e municipal. Além disso, de forma periódica, são realizadas as Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional, as quais ocorrem a cada quatro anos e são precedidas por conferências estaduais, regionais e/ou municipais.

Todas os estados e o Distrito Federal aderiram ao SISAN e criaram Câmaras Estaduais e Distrital. Parte delas já elaborou seus planos estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional e as outras estão em diferentes fases de elaboração. Aproximadamente 600 municípios também aderiram ao SISAN.

O fortalecimento das instâncias do SISAN - Conselho e Conferência de SAN, instância de gestão governamental intersetorial (CAISAN) e os Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, em âmbito nacional, estadual e municipal, permite a implementação e a execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instrumento fundamental para a saída do Brasil do mapa da fome.