Falta de zelo

Falta de zelo

Muitos agentes públicos por inúmeras vezes esquecem, melhor dizendo, fingem não saber de suas obrigações. Agente público exerce função após ser colocado ali pelo povo por meio de eleição, por nomeação, por contratação, entre outras formas. Ele, durante o seu exercício de função, deve praticar com zelo, dedicação, conhecimento do que está fazendo, acima de tudo, cumprindo normas constitucionais e infraconstitucionais. Em vias gerais, com foco pelo bem comum do povo.

Aquele que aceita o cargo público deve atender, obedecer e respeitar as leis, se não, será responsabilizado por seus atos, seja comissivo ou omissivo. Vale ressaltar que todo cargo público é criado por lei. A eficiência da máquina gira em torno da legalidade. Por ventura, se for comprovado que o agente público deixou de atuar em prol do interesse público, cometerá improbidade administrativa por omissão, inobstante do prejuízo ao erário ou dano ao patrimônio público.

Dentro da legalidade, o agente público que se afasta dos mandamentos da Lei durante o exercício de sua função, está passível de pena de responsabilidade. O agente ímprobo é aquele que deixa de praticar o que a lei determina e também deixa de exercer a função que lhe compete dentro do cargo e sua remuneração. Se ele se abstém do dever legal, é uma grave violação dos deveres mandamentais, acarretando em improbidade administrativa por omissão. Muitas vezes, o agente público deixa de cumprir o que manda a lei, por interesse pessoal ou até mesmo por ausência de eficiência.

Para contextualizar, cabe o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas.

Ao menos, o agente público deve agir com zelo pelo patrimônio público. Quem aceita gerenciar bens públicos deve ter consciência e reponsabilidade do compromisso, não cabendo desconhecimento da lei. Omissão é uma postura grave, foge da legalidade, fere a honradez com o patrimônio público podendo caracterizar improbidade administrativa.