Condutas e práticas vedadas
Chegando perto das eleições gerais... falta pouco menos de três meses. Logo tem início as convenções partidárias, o caminho vai afunilando, serão definidos os reais candidatos para disputar as vagas para a Presidência da República, o Senado, a Câmara dos Deputados, os governos de Estado e para as Assembleias Legislativas.
De acordo com o calendário eleitoral, as convenções podem ser marcadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Tais reuniões podem acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida. Nestes encontros, ficarão definidas as chapas, as coligações, e claro, o tão ambicionado tempo de propaganda eleitoral na cadeia nacional de televisão.
Desde o começo deste mês, várias restrições eleitorais começaram a valer. Os políticos ficam proibidos de autorizar veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Somente será possível veiculação das publicidades em casos de extrema urgência pública, nesse caso, deverá ser autoriza pela Justiça Eleitoral.
Estão vedados pronunciamentos oficiais nos meios de comunicação, participação de inaugurações de obras públicas, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público. Muitas outras regras estão em vigor neste período eleitoral...
No decorrer desta etapa, os candidatos e seus marqueteiros devem tomar todo cuidado. Um deslize nas leis eleitorais ou uma declaração descabida podem ser decisivos para que se chegue com condições de disputar os votos da população.
É também nesse período que cada eleitor tem a oportunidade de conhecer e pensar em quem será a melhor escolha para o futuro do país. Analisem o passado, os aliados... votem em quem tem a convicção de que não irá atrasar o país durante anos.
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