Governo de SP sanciona lei que autoriza fornecimento de protetores auriculares para estudantes com autismo na rede estadual
O Governo do Estado de São Paulo sancionou nesta terça-feira (10), a Lei nº 18.398/2026, que autoriza o fornecimento de protetores auriculares para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede Estadual de Ensino. A iniciativa tem como objetivo reduzir a hipersensibilidade sonora, promover o bem-estar e favorecer o processo de aprendizagem de crianças e adolescentes com autismo.
A legislação permite a disponibilização dos protetores auriculares como recurso de tecnologia assistiva, adequados à redução de estímulos auditivos, contribuindo para a permanência, a participação e o desenvolvimento dos estudantes no ambiente escolar. O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições especializadas, organizações da sociedade civil e empresas privadas para viabilizar a aquisição e a distribuição dos equipamentos.
“A sanção da lei amplia a inclusão na rede estadual e oferece um recurso essencial para alunos com autismo. Garantir condições de aprendizagem passa por olhar para as necessidades específicas de cada um dos nossos estudantes. Esse é o pensamento que norteia ações como o programa Olhar o Futuro, que já iniciou a distribuição de óculos para milhares de estudantes, corrigindo dificuldades visuais que impactam diretamente o desempenho escolar”, afirma o secretário de Educação, Renato Feder.
Para o secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, a sanção da lei representa mais um avanço na construção de uma educação pública verdadeiramente inclusiva.
“A iniciativa reforça o compromisso do Estado de São Paulo com uma educação inclusiva, baseada na acessibilidade e no uso de tecnologia assistiva. Para estudantes com autismo, o excesso de estímulos sonoros pode comprometer o bem-estar e a aprendizagem. Ao autorizar o fornecimento de protetores auriculares, ampliamos as condições para que esses alunos participem plenamente da rotina escolar, com mais autonomia, conforto e dignidade”, afirma.
O governador vetou parcialmente o projeto, excluindo dois dispositivos. O artigo 2º, que estabelecia regras operacionais como a exigência de laudo médico e critérios de execução, foi vetado por invadir competência do Poder Executivo, responsável por definir a forma de implementação das políticas públicas. Já o artigo 5º, que tratava de dotações orçamentárias, foi vetado porque a execução da medida não implica a criação de novas despesas.
Segundo o entendimento do Executivo, o fornecimento dos protetores auriculares poderá ser realizado com recursos e normas já existentes, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista), que contempla a aquisição de recursos de tecnologia assistiva para estudantes. A lei entra em vigor a partir desta terça-feira (10).
Em Bariri, alunos das Escolas Estaduais Profª Idalina Vianna Ferro e Profª Ephigenia Cardoso Machado Fortunato, poderão solicitar os protetores auriculares, em breve. Nossa reportagem entrou em contato com a Secretaria de Educação do estado de SP (Sedusc). Segundo a pasta, como a lei foi sancionada recentemente, os critérios para a solicitação dos protetores ainda estão sendo formulados e devem ser passados a todas as escolas do estado quando as diretrizes forem finalizadas.















Comentários (0)
Comentários do Facebook