Lei proíbe consumo de álcool no interior e em calçadas de adegas, veta execução de música e ato de fumar nos “disks bebidas” de Bauru

Lei proíbe consumo de álcool no interior e em calçadas de adegas, veta execução de música e ato de fumar nos “disks bebidas” de Bauru

A Prefeitura de Bauru sancionou uma lei que restringe o funcionamento de adegas e estabelecimentos do tipo “disk bebidas” no município. A Lei nº 8.017 foi assinada em 16 de abril e publicada no Diário Oficial no dia 25 de abril.

A nova legislação prevê prazo de 60 dias para adequação dos estabelecimentos antes do início da fiscalização e estabelece regras mais rígidas para horários de funcionamento, venda de produtos e permanência de clientes no entorno. 

Segundo os vereadores autores da proposta, a medida foi motivada por 341 ocorrências registradas entre janeiro e o início de outubro de 2025 em adegas ou proximidades, incluindo casos de perturbação do sossego, brigas, agressões e até homicídios.

Entre os episódios citados está a morte do adolescente Cauã Felipe de Sousa Serra, de 17 anos, baleado em uma adega no Núcleo Fortunato Rocha Lima.

 

Consumo e outras atividades

  • Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro da adega ou em áreas próximas, como calçadas;
  • Não será permitida a execução de música no local;
  • Também fica proibido fumar nas dependências do estabelecimento.

 

Horário de funcionamento

  • Domingo a quinta-feira: atendimento presencial permitido até as 23h;
  • Sextas, sábados e vésperas de feriado: atendimento presencial até 0h;
  • Após esses horários: funcionamento apenas por delivery, sem atendimento no balcão.

 

Venda de produtos

  • A venda é restrita a produtos industrializados e lacrados;
  • Está proibida a comercialização de alimentos preparados no local, como porções e lanches;
  • Não será permitida a venda de bebidas fracionadas, como doses ou os chamados “copões”.

 

Fiscalização e punições

  • A fiscalização poderá contar com o apoio das polícias Militar e Civil.
  • As penalidades para quem descumprir a lei são progressivas: [1] Advertência; [2] Multa; [3] Multa em dobro; [4] Multa em quádruplo; [5] Interdição do local; [6] Cassação do alvará.
  • Em caso de cassação, os responsáveis ficam impedidos de abrir um negócio semelhante pelo período de cinco anos.

 

Como é a lei em Bariri?

Em novembro de 2025 o prefeito Airton Pegoraro (Avante) sancionou a portaria de alteração da Lei Municipal nº 3.084/2000, que estabelece mecanismos de ampliação de fiscalização em estabelecimentos como adegas e disk bebidas, com apoio da Polícia Militar e dá outras providências O projeto de lei, de autoria da vereadora Aline Prearo (Republicanos), atendeu uma solicitação do Conselho Comunitário de Segurança de Bariri (Conseg) e da Polícia Militar.

Nesta alteração, o domingo também passou a ser incluído no horário de funcionamento das 8h à 1h do dia seguinte. Antes, na alteração anterior do dispositivo, feita em 2024, a lei estabelecia que bares e restaurantes de Bariri poderiam funcionar das 8h à 1h (do dia seguinte) de segunda a sexta-feira, sem incluir o domingo.

Para sábados e vésperas de feriados, nada foi alterado. O funcionamento de estabelecimentos nestes dias segue sendo permitido das 8h até às 2h (do dia seguinte).  Os proprietários dos estabelecimentos que não respeitarem os horários previstos, poderão ser submetidos a aplicação de sanções administrativas como: advertência; multa de 05 à 20 UFES (em caso de reincidência); e até mesmo suspensão do alvará de funcionamento por 60 dias – ou na medida mais severa, a cassação do alvará.