Moradora de Bauru que ficou sem água no Natal será indenizada em R$ 4 mil

Moradora de Bauru que ficou sem água no Natal será indenizada em R$ 4 mil

O Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru foi condenado em segunda instância a indenizar, por danos morais, uma moradora que ficou sem abastecimento de água por quatro dias, no período de Natal, em 2022.
Para o Poder Judiciário, o fato da empresa ter fornecido caminhões-pipa, “não exime sua responsabilidade pelo evento danoso, até porque não é suficiente para comprovar que foram fornecidos em quantidade satisfatória”.
Segundo a decisão, embora a legislação admita a interrupção do serviço em caso de reparos, não é possível aceitar o desabastecimento de água por tempo significativo, sem que isso se traduza em danos à coletividade e aos usuários do serviço.

“Houve, no caso, violação à integridade psicofísica da autora, em razão da interrupção dos serviços em dias festivos (Natal)”, conclui o relator.

Ainda de acordo com a decisão, o DAE deve pagar para a vítima R$ 4 mil a título de indenização por danos morais causados entre os dias 24 e 27 de dezembro.