Justiça do Trabalho condena patrão a indenizar governanta agredida e perseguida em Guaxupé

O episódio ocorreu no início de 2020, à noite, após o patrão discutir com o segurança da residência. No processo, a governanta relatou que foi violentamente atacada pelo empregador.

Justiça do Trabalho condena patrão a indenizar governanta agredida e perseguida em Guaxupé
O patrão foi condenado a pagar R$ 100 mil à governanta como reparação por danos morais - Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a uma governanta que sofreu agressão e foi perseguida pelo patrão ao fugir da casa onde trabalhava. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), sob relatoria da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini.

O episódio ocorreu no início de 2020, à noite, após o patrão discutir com o segurança da residência. No processo, a governanta relatou que foi violentamente atacada pelo empregador.

“Ele me pegou pelo braço, me jogou na pia da cozinha. Após a agressão física, saí correndo para a rua; e ele saiu então de carro cantando pneu na minha direção”, afirmou a trabalhadora.

O juízo da Vara do Trabalho de Guaxupé, em primeira instância, havia negado o pedido de indenização. Contudo, a governanta recorreu, apresentando provas de que foi vítima de agressão seguida de perseguição.

Histórico de agressividade

O patrão negou as acusações, mas um laudo pericial anexado ao processo revelou que ele possui um histórico de agressividade. O documento aponta que o homem é diagnosticado com transtorno esquizoafetivo e apresenta um quadro de transtorno mental e comportamental decorrente do uso de álcool e drogas.

Ainda segundo o processo, desde 1987, o empregador já demonstrava dificuldades de autogerenciamento em suas finanças e negócios. Com base em laudos médicos, a desembargadora reconheceu sua incapacidade a partir de 2013, devido ao agravamento dos sintomas da doença.

Perspectiva de gênero e vitimologia

Ao julgar o caso, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini ressaltou a necessidade de analisá-lo sob a perspectiva de gênero e vitimologia, considerando as desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho.

“São situações que, analisadas em conjunto, atraem a necessidade de um olhar sob a perspectiva de gênero. No caso, há uma evidente assimetria de poder entre as partes envolvidas, como é comum nas relações de trabalho, agravada pela questão de gênero. De um lado, um homem com alto poder aquisitivo; do outro, uma mulher, empregada para gerir a residência”, destacou a magistrada.

Ela mencionou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (2021), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a julgarem casos sob a lente da equidade de gênero, combatendo estereótipos e desigualdades históricas.

Responsabilidade do empregador

Na decisão, a desembargadora frisou que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e que, ao descumprir essa obrigação e agredir fisicamente uma funcionária, incorre em culpa grave, nos termos do Código Civil (artigos 186 e 927).

Ela também rechaçou a tese de que a permanência da governanta no emprego após a agressão e sua declaração de que mantinha um “bom relacionamento” com o patrão afastariam a responsabilidade do empregador.

“Manifesta é a ocorrência de afronta ao patrimônio moral da profissional, diante do constrangimento e do medo impostos a ela, restando configurados a culpa patronal, o dano e o nexo de causalidade”, afirmou a relatora.

Valor da indenização

A magistrada concluiu que a indenização deve ter um caráter compensatório, pedagógico e preventivo, servindo tanto para reparar a vítima quanto para desestimular novas condutas semelhantes.

Com base nesses critérios, o patrão foi condenado a pagar R$ 100 mil à governanta como reparação por danos morais.