UBS São Marcos: Prefeitura de Bariri autua construtora por atraso na obra; nova unidade de saúde deveria ser entregue em 30 de maio, mas está com menos de 30

UBS São Marcos: Prefeitura de Bariri autua construtora por atraso na obra; nova unidade de saúde deveria ser entregue em 30 de maio, mas está com menos de 30

No dia 30 deste mês, deveria ocorrer a entrega da nova Unidade Básica de Saúde do Jardim São Marcos em Bariri, obra realizada através de parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de Bariri e o Ministério da Saúde. Mesmo ainda o prazo de entrega não estando de fato vencido, é praticamente impossível acreditar que a construção será levantada e finalizada em pouco mais de 20 dias; no local, sequer  a estrutura inicial do posto foi finalizada.

O início da obra ocorreu na data de 30 de junho de 2025, através da empresa Bethaville Construtora e Incorporadora Ltda., vencedora da licitação. A futura UBS será construída em área de 662,62 metros quadrados, no cruzamento entre a Avenida Ovídio Fachete e a Rua Roque Modesto de Abreu. A área a ser construída mede 418,18 m². O investimento é de R$ 1.799.997,85 e a expectativa é que a UBS atenda uma população de cerca de 2 mil usuários de saúde da região.

Na tarde desta segunda-feira (04), representantes da empresa Bethaville participaram de uma reunião, no Paço Municipal, com a participação do prefeito Airton Pegoraro, da diretora de Obras, Beatriz Tonin e do procurador Jurídico do Município, Danilo Neves. De acordo com o Executivo, a empresa já foi notificada por quatro vezes por atrasos no cronograma de execução da obra.

“Após orientação do departamento jurídico do Município, a empresa foi autuada e recebendo a quarta notificação cobrando que cumpra o estabelecido em contrato, caso contrário, o município poderá romper o mesmo de forma unilateral, multar a empresa, e ainda, realizar uma nova licitação para conclusão das obras”, explica a diretora de Obras Beatriz Tonin.

O Noticiantes teve acesso última notificação extrajudicial emitida pela prefeitura à construtora, datada de 30 de abril. O documento cita “gravíssimas irregularidades” e detalha toda a inexecução contratual. Confira abaixo:

 

  • Paralisação da obra sem justa causa e sem comunicação prévia

Em visitas fiscais realizadas nos dias 09/03/2026 e 17/03/2026, nos períodos da manhã (10h) e da tarde (15h), o canteiro de obras foi encontrado completamente fechado, sem a presença de operários, máquinas ou equipamentos em operação. Em vistoria realizada em 27/04/2026, foram localizados apenas três funcionários no local, paralisados, aguardando material, situação manifestamente incompatível com o ritmo necessário para a conclusão da obra no prazo avençado;

 

  • Avanço físico insignificante – inferior a 30% do total contratado 

Após aproximadamente 11 meses de vigência contratual, a obra apresenta execução física estimada em inferior a 30% do total contratado, em manifesto desacordo com o cronograma físico-financeiro pactuado. Por inspeção visual, verificou-se evolução inferior a 2% em período superior a 30 dias consecutivos, o que torna matematicamente impossível a conclusão da obra dentro do prazo contratual de 30/05/2026;

 

  • Ausência de medições há mais de 90 dias

A última medição foi registrada sob nº 36, em 18/12/2025. Desde então, decorreu período superior a 90 (noventa) dias sem que qualquer medição fosse apresentada, em descumprimento à Cláusula 3.4 do Contrato, que prevê medições mensais;

 

  • Inadimplência com fornecedores locais

A Diretoria de Obras tomou ciência de que a construtora possui débitos em aberto com fornecedores locais, os quais passaram a contatar diretamente representantes do Município para fins de cobrança, situação que configura grave falha contratual, nos termos da Cláusula 6.4 do Contrato e do art. 121 da Lei nº 14.133/2021;

 

  • Danos a terceiros por vícios construtivos não reparados

Em 23/02/2026, foi comunicada à engenheira responsável da construtora (Sra. Andressa) a ocorrência de danos à residência vizinha decorrentes de falhas na execução, notadamente pela ausência de acabamento e rufo no muro. Em 24/02/2026, a construtora confirmou a patologia e prometeu correção imediata. Até a presente data, nenhum reparo foi executado;

 

  • Descumprimento de três notificações extrajudiciais anteriores

A construtora foi regularmente intimada em três oportunidades distintas, sem que apresentasse defesa formal suficiente ou retomasse os serviços a contento:

1ª Notificação Extrajudicial: Gabinete do Prefeito, em 24/09/2025: prazo de 3 dias úteis para defesa ou retomada;

2ª Notificação Extrajudicial: Gabinete do Prefeito, em 15/10/2025: prazo de 5 dias úteis para retomada;

3ª Notificação Extrajudicial Diretoria de Obras, em 18/03/2026: prazo de 10 dias úteis, com 7 exigências formais e advertência expressa de rescisão e aplicação de sanções.

 

Por fim, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Bariri concluiu que as irregularidades acima mencionadas “constituem motivo suficiente para a extinção unilateral do contrato e a aplicação de sanção de multa de 10% sobre o valor contratual”.

 

 

Empresa tem 15 dias para se manifestar sob aviso de rescisão contratual

A Bethaville Construtora e Incorporadora Ltda foi formalmente notificada para que, no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data do recebimento da última notificação extrajudicial, apresente as justificativas formais fundamentadas e documentalmente comprovadas, sobre das razões que motivaram o estado atual de inexecução da obra, especialmente a paralisação reiterada, o baixíssimo avanço físico registrado (inferior a 30% após 11 meses de contrato) e a ausência de medições há mais de 90 dias.

Neste prazo, que se encerra nesta sexta-feira (08), a empresa também deverá apresentar o novo cronograma físico-financeiro revisado e detalhado, indicando as etapas de execução das obras remanescentes com respectivas datas de início e conclusão, compatível com o prazo contratual vigente e com a necessidade de validação junto ao Programa Novo PAC – Ministério da Saúde, acompanhado da comprovação de retomada efetiva dos serviços com equipe em número suficiente no canteiro de obras.

A Diretoria de Obras alertou que a ausência de manifestação no prazo estabelecido, bem como a apresentação de justificativas genéricas, insuficientes ou desacompanhadas de documentação comprobatória, serão interpretadas como confissão da inexecução parcial do contrato.

Nesse caso, a pasta avisou que a Administração Municipal fica dede já autorizada a dar continuidade aos procedimentos administrativos cabíveis:

  • Rescisão unilateral do Contrato nº 24/2025, por inexecução parcial culposa;
  •  Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato (R$ 1.799.997,85), correspondente a R$ 179.999,79;
  • Execução das garantias contratuais eventualmente prestadas;
  • Abertura de processo administrativo apartado para apuração e declaração de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos;
  • Comunicação às entidades e órgãos de controle competentes, incluindo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e o Ministério da Saúde, em razão da vinculação da obra ao Programa Novo PAC;
  • Adoção das medidas judiciais cabíveis para ressarcimento ao erário e a terceiros eventualmente prejudicados.

 

A estrutura

Segundo a Prefeitura Municipal de Bariri, a nova unidade terá equipes de saúde, formada por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde, agente de controle de endemias, auxiliar de escrita e auxiliar de limpeza, e equipes de saúde bucal, composta por cirurgião-dentista e auxiliar de saúde bucal.

A estrutura física contará com layout: : sala de integração das equipes; sala de gestão administrativa; sala de medicação; sala de reidratação e coleta de exames; sala de curativos; sala de vacinação; sala de práticas coletivas; sala de aplicação de medicamentos; quatro consultórios, sendo um deles de ginecologia e outro odontológico; farmácia; recepção e espera; atendimento individualizado; copa; almoxarifado; e sanitários para usuários e funcionários.

 

Prefeitura fecha a compra da área para construção da nova UBS no jardim garotinho

Além da nova unidade de saúde do Jardim São Marcos, a promessa do governo Pegoraro-Kezo é de uma segunda nova UBS a ser construída no Jardim Garotinho. Na última semana de abril, o prefeito Airton Pegoraro, esteve no cartório para assinar a compra da área, onde será construída a nova umidade de saúde.

Segundo o executivo, esta nova unidade atenderá não apenas os moradores do bairro, mas de toda aquela região dos altos da cidade, que conta com mais de 3 mil moradores, incluindo bairros como Jardim Romero e Jardim Iguatemi.

A empresa Squadro Administração Construção e Serviços Ltda., de Pederneiras, foi a vencedora da licitação (por concorrência eletrônica) para construção da nova UBS, pelo valor de R$ 1,699 milhão – 26% a menos que o estimado pela Prefeitura de Bariri.

A obra prevê a execução completa da unidade, com área construída aproximada de 389,78 m². O prazo contratual para conclusão é de 12 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.