TCE reprova contas de 2020 da gestão Sandro Bola em Piratininga
Conforme parecer do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), as contas referentes ao exercício de 2020, da Prefeitura Municipal de Piratininga, foram rejeitadas por inúmeros apontamentos. Com isso, o ex-prefeito Carlos Alessandro Franco Borro de Matos, conhecido como Sandro Bola, e a ex-vice-prefeita Maria do Carmo Soares Mendes poderão ter que ressarcir o valor total de R$ 30.230,72 aos cofres públicos.
Realizado pela Unidade Regional de Bauru do TCE, o relatório datado de 31 de maio de 2022 afirma que o município foi submetido à fiscalização, cuja análise relativa nos períodos de janeiro a abril e de maio a agosto de 2020 apontou falhas nos seguintes itens: Controle Interno; Planejamento; Deficiências na Estrutura Administrativa da Prefeitura; Obras Paralisadas; Obra Abandonada; Subsídios dos Agentes Políticos; Termos de Confissão de Débito – Inadimplemento das Parcelas em Atraso; Despesas com Publicidade e Propaganda Oficial; Aplicação por Determinação Constitucional e Legal no Ensino; Jornada de Trabalho dos Profissionais de Saúde; Fidedignidade dos Dados Informados ao Sistema Audesp; Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do Tribunal.
Em relação às obras, o órgão chama a atenção para a situação de paralisação da reforma e ampliação da Emef Jacyra Motta Mendes, paralisação dos trabalhos de acostamento e sinalização da Rodovia Intermunicipal Elias Miguel Maluf, entre outras.
“Obra para construção do Centro de Convivência do Idoso abandonada há vários anos, sem que a administração tenha tomado qualquer providência no sentido de verificar a viabilidade ou não de seu aproveitamento, sendo que a atual situação de abandono pode acarretar graves consequências, como acúmulo de objetos inservíveis e proliferação de animais peçonhentos”, alega o conselheiro.
O Tribunal também é enfático ao citar que os subsídios do prefeito e da vice-prefeita “foram pagos a maior (reincidência), sendo o excesso passível de devolução”. Além disso, os gastos com publicidade também foram apontados como excessivos.
“De acordo com as informações transmitidas pelo Jurisdicionado, os gastos liquidados de publicidade institucional, no período compreendido até 15 de agosto de 2020, superaram a média dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos exercícios financeiros”, diz o relatório.
No quesito Educação, o TCE cita que não houve implementação do serviço social na rede pública escolar (conforme previsto em lei), superlotação em sala de aula e unidades escolares que precisam de reparos.
“O município possui turmas dos anos Iniciais do Ensino Fundamental com mais de 24 alunos por turma, contrariando o recomendado pelo Conselho Nacional de Educação; o município possui turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com menos de 1,875 m² por aluno; existência de unidades de ensino com necessidade de reparo (conserto de janelas, rachaduras, infiltrações, fiação elétrica); os estabelecimentos de ensino na rede pública municipal não possuem AVCB vigente.”
Por fim, o conselheiro conclui: “A avaliação nessas contas naturalmente põe em foco os esforços administrativos durante o mandato 2017-2020, perspectiva que salienta a degradação na qualidade das políticas públicas municipais, desvelada, nesse decorrer, na queda dos índices temáticos, em todas as dimensões, salvo exceções verificadas ao longo da gestão. Diante do exposto, acompanho o Ministério Público de Contas e voto pela emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Piratininga, relativas ao exercício de 2020”.
O relatório do Tribunal de Contas foi enviado para a Câmara Municipal de Piratininga; os vereadores devem votar as contas da gestão anterior nas próximas sessões ordinárias.
Comentários (0)
Comentários do Facebook