Tribunal de Contas autoriza sequência à licitação de combustíveis após Prefeitura de Bariri provar legalidade do certame

O Auto Posto Secullu’s Ltda. entrou com recurso contra a Prefeitura Municipal de Bariri, por conta da licitação de combustível aberta pela administração (Pregão Eletrônico n.º 01/2025). O objetivo do certame é contratar empresa para fornecer etanol, gasolina e diesel para os veículos da frota municipal, pelo período de quatro meses.
Na justificativa, o Posto Secullu’s alega que sua proposta se sagrou vencedora na fase de lances, mas foi posteriormente desclassificada por não ter sido apresentada no formato escrito, em campo próprio da plataforma, embora todas as informações necessárias já estivessem inseridas no sistema de realização do torneio.
Com a desclassificação do Posto Secullu’s, o pregão classificou para a próxima fase da licitação as empresas Auto Posto Santa Lucia de Bariri Ltda. e Auto Posto Bonfante Ltda. No entanto, o Posto Secullu’s alega supostas irregularidades nas duas concorrentes, destacando que “o Auto Posto Bonfante apresentou demonstração contábil com resultado negativo revelando um prejuízo de R$ 182.127,32”; e que “as demonstrações contábeis do Auto Posto Santa Lucia não foram assinadas por profissional da contabilidade”.
Por conta disso, a representante pediu ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) a paralisação do procedimento licitatório. Em decisão assinada na última sexta-feira (14), a conselheira Cristiana de Castro Moraes considerou o pedido do Posto Secullu’s, dando o prazo de 48 horas para que a Prefeitura Municipal de Bariri responda os apontamentos.
Em nota enviada à nossa reportagem, o chefe de Gabinete, Tomás Paulino, comunicou que a prefeitura respondeu à solicitação do Tribunal, provando que o procedimento licitatório está sendo realizado dentro da legalidade.
“Com relação à licitação, o Tribunal de Contas não concedeu a medida liminar, por entender que a prefeitura agiu corretamente, autorizando o prosseguimento da licitação. Quanto à representação, prossegue para decisão final”, explicou Tomás.
Entre os fatos contestados, a administração informou ao TCE que “não se confirmam as irregularidades vislumbradas pela impugnante nos balanços patrimoniais do Auto Posto Santa Lúcia de Bariri Ltda. e Auto Posto Bonfante Ltda., que estão assinados por meio de certificados digitais dos responsáveis contábeis pelas referidas empresas, isto é, na forma permitida pelo artigo 4º, inciso II, da Lei n.º 14.063/2020”.
Diante dos fatos apresentados pela manifestação da prefeitura, o TCE autorizou o prosseguimento da licitação.
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