Diretoria de Saúde afasta clínica geral que atendia como pediatra em Bariri; caso foi denunciado ao MP pela vereadora Myrella Soares

Diretoria de Saúde afasta clínica geral que atendia como pediatra em Bariri; caso foi denunciado ao MP pela vereadora Myrella Soares
Diretoria de Saúde afasta clínica geral que atendia como pediatra em Bariri; caso foi denunciado ao MP pela vereadora Myrella Soares

A Promotoria de Justiça de Bariri confirmou nesta segunda-feira (04) que a Prefeitura Municipal, através da Diretoria de Saúde, afastou uma médica clínica geral que atendia como pediatra na Rede Municipal de Saúde do município. Uma outra médica com especialização em pediatria foi contratada pela empresa vencedora da licitação para substituir a profissional de saúde.
Em 21 de julho, a vereadora Myrella Soares entrou com uma representação no Ministério Público, questionando o processo licitatório que contratou a clínica geral para atender como pediatra. 
“É bastante claro que a profissional apontada na representação, que é Clínica Geral, não atende o regramento estabelecido no referido item contratual, visto que vem atuando na especialidade de Pediatria. Desta forma, provocadas, a Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal informaram que, após notificação, a empresa contratada resolveu a irregularidade com a contratação da médica, Dra. Maria das Graças e Melo, CRM n. 115.106, com especialização em pediatria (doc. 11397124)”, afirma o MP. 

Relembre o caso

A atuação da médica passou a ser questionada após denúncias de supostas negligencias, como por exemplo. O relato da mãe de uma criança de três meses de idade, que afirmou que a clínica geral passou um medicamento impróprio para a faixa etária da criança. Após sair da consulta, a mãe se dirigiu até a Farmácia Central com a receita em mãos para adquirir o medicamento. No entanto, ela foi orientada pela farmacêutica que o remédio atestado pela médica seria impróprio. 
Na representação, Myrella indicou: “possível quebra de contrato por parte de empresa fornecedora de serviços de saúde ganhadora do pregão 41/2022”.
“Ocorre que o edital e contrato referentes ao citado pregão previam a contratação de consultas médicas especializadas em pediatria. Ao consultar o site do CREMESP, foi observado que o CRM da médica que está atuando como pediatra desde sua contratação, não corresponde com a especialidade citada, sendo a mesma profissional clínica geral. E é com este mesmo número de CRM que ela atende como pediatra”, disse a vereadora.
Segundo o Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Bariri, o Processo Licitatório nº. 100110/22, ocorrido em 20 de julho de 2022, contratou a empresa Vannini e Delatin Serviços Médicos e Nutricionais Ltda., com sede em Botucatu, para “Contratação do serviço de consultas médicas especializadas em Pediatria” pelo valor de R$ 306.720,00, por 12 meses (sendo R$ 25.560,00 mensais). Assinado pelo prefeito Abelardo Simões, o contrato 71/2022 foi publicado em 22/07/2022 e teve como gestora a então diretora de Saúde à época, Marina Prearo. 
Posteriormente, a mesma empresa foi novamente contratada pelo valor de R$ 614.868,00 para realização de consultas médicas nas especializadas de endocrinóloga, otorrinolaringologia, neurologia, neurologia infantil e pediatria. Assinado pelo prefeito Abelardo Simões, o contrato 39/2023 foi publicado em 28/03/2023 e teve como gestora a atual diretora de Saúde, Irene Chagas. 
“Observando que o objeto prevê claramente a necessidade da Especialidade, entendo que a gestora de saúde municipal à época e a sua sucessora não acompanharam a contratação de profissional especializado, o que colocou em risco a finalidade do tratamento de especialidade das crianças de nosso município, pois Pediatria é uma modalidade específica e difere da clínica geral”, continua a petição. 
Após notificação do Ministério Público que resultou no desligamento da médica e contratação de uma profissional com especialização em pediatria, a promotoria arquivou a representação alegando “a irregularidade apresentada no cumprimento dos Contratos de Licitação n. 71/2022 e 39/2023 restou sanada”.