Pedido de instauração de CP que pode resultar na cassação do prefeito Abelardo é protocolado por Gilson de Souza Carvalho

Pedido de instauração de CP que pode resultar na cassação do prefeito Abelardo é protocolado por Gilson de Souza Carvalho
Pedido de instauração de CP que pode resultar na cassação do prefeito Abelardo é protocolado por Gilson de Souza Carvalho

Foi protocolado ao final da tarde de quarta-feira (06), na Câmara Municipal de Bariri, uma denúncia que pede abertura de Comissão Processante (CP) a fim de investigar atos cometidos pelo prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB). A CP pode culminar na cassação do mandato de Abelardinho.
A denúncia foi protocolada por Gilson de Souza Carvalho, na condição de cidadão baririense. O principal argumento é quebra de decoro de Abelardinho. A denúncia tem como base a manifestação do GAECO, que solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça abertura de investigação criminal em face do prefeito.
Abelardinho é acusado de receber propina do proprietário da empresa Latina Ambiental (Paulo Ricardo de Barboza), em troca de manter ativo o contrato licitatório de limpeza pública da empresa na cidade. Ele também foi apontado como mandante do atentado criminoso contra o empresário baririenses Fábio Yang, ocorrido em 02 de junho, que tinha por objetivo censurar o Jornal Noticiantes. 
Após a denúncia ser protocolada, o Presidente da Câmara Municipal de Bariri, Airton Pegoraro, convocou Sessão Extraordinária para a próxima segunda-feira (11). 
O pleito terá início às 19h e acontecerá para que os vereadores analisem e deliberem sobre a instauração de CP protocolada por Gilson. A votação será para acolhimento ou arquivamento da denúncia.
Para ser aprovada, a denúncia precisa ter dois terços de votos favoráveis dos vereadores presentes. Ou seja, caso não haja nenhuma ausência, 6 dos 9 vereadores precisam votar pelo recebimento. 
O Jornal Noticiantes fará a transmissão ao vivo da sessão através do Facebook e YouTube.

Como funcionará a CP?

De acordo com o Decreto-Lei 201/67, caso a denúncia seja acatada pela maioria dos presentes na Câmara, ainda na mesma sessão será formada a Comissão Processante, com três vereadores sorteados. O Presidente da Comissão ao receber o processo, iniciará os trabalhos em cinco dias, notificando o denunciado que terá 10 dias para apresentar a defesa prévia, indicar provas e arrolar testemunhas. 
Decorrido o prazo da defesa, a Comissão emitirá um parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, que será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Para ser afastado definitivamente do cargo serão necessários pelo menos dois terços dos votos.
O processo deverá ser concluído em 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.