Reajuste dos servidores: Mais de 600 funcionários públicos são beneficiados com reenquadramento salarial de até 49%; ação visa reduzir desigualdade salarial na prefeitura
Por Thaisa Moraes
O Prefeito Municipal de Bariri, Airton Luis Pegoraro (Avante) sancionou, no Diário Oficial desta quinta-feira (22), a lei nº 5.421/2026, que “dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, autoriza reenquadramento funcional e dá outras providências”. O dispositivo foi aprovado por unanimidade do quórum da Câmara Municipal (6x0 votos), durante sessão Extraordinária ocorrida nesta quarta-feira (21).

De maneira geral, a proposta em comum acordo entre Executivo e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, corrige em 1% (um por cento) as tabelas de vencimentos dos servidores municipais, autarquia Saemba e servidores do Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, todos os cargos do funcionalismo público tiveram salários reajustados em 1%. Já o vale-alimentação, passou de R$ 1.100,00 para R$ 1.200,00 neste ano.
O destaque da lei é o reenquadramento dos empregados e cargos públicos para novas referências salariais, medida que propôs a redução da desigualdade salarial dentro do funcionalismo público. Sem o reenquadramento, determinados cargos ficariam com salário abaixo do valor da inflação – caso a prefeitura optasse por aplicar apenas o reajuste nacional do salário mínimo sancionado pelo Governo Federal, ou ainda uma percentagem igual para todas as funções, sem distinção.
Para corrigir as remunerações, Sindicato e Executivo avaliaram caso a caso, reenquadrando as referências em até 49% de reajuste.
Para simplificar o entendimento do reenquadramento salarial em relação à funções que possuem os menores salários, utilizamos como exemplo referências de dois cargos na tabela atual da prefeitura: Médico Plantonista (salário de R$ 7.780,51); e Agente Administrativo (salário de R$ 1.562,99).
Em 2025, foi estabelecido, de maneira geral, reajuste de 5% para os servidores de todas as categorias, sem reenquadramento funcional. Se neste ano de 2026, caso fosse aplicado novamente um reajuste único de 5% para todas as categorias, o salário do Médico Plantonista iria para R$ 8.169,53 (um aumento de R$ 389,02); e o Agente Administrativo passaria a receber R$1.641,13 (apenas R$ 78,14 de aumento).
Com o reenquadramento funcional, o salário do Agente Administrativo em 2026 passou da referência 117 (R$ 1.562,99), para a referência 127 (R$ 2.020,76) – um reajuste de 29,28% que equivale a R$ 457,77 de aumento.
Ao todo, cinquenta funções públicas da Prefeitura Municipal de Bariri foram beneficiados com o reenquadramento salarial. Essas funções são ocupadas atualmente por 611 servidores, conforme a tabela abaixo:

Em nota divulgada nas redes sociais, o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, Gilson de Souza Carvalho, comentou o reajuste, considerado uma vitória para diversas categorias.
“A Diretoria do Sindicato dos Servidores agradece a presença dos servidores de Bariri que puderam acompanhar a sessão da Câmara, agradecemos a compreensão dos servidores, agradecemos a confiança em nosso trabalho; trabalho muito sério, que sempre acolhe o que fica decidido nas Assembleias e o que logicamente favoreça no mínimo a maioria dos servidores públicos. Lógico que sempre lutamos para conseguir um reajuste digno para todos; mas às vezes não conseguimos, mas continuaremos na luta por melhorias para as classes que não foram agraciadas com um reajuste digno. Aceitamos o reenquadramento por entender que muitas categorias tiveram um aumento real e significativo, que a muito tempo não se tinha nessa Prefeitura. Não quero que joguem qualquer culpa na diretoria do sindicato, se tiver que culpar alguém por ter aceitado desta forma este ano; que me culpem, pois como Presidente tive que assumir os riscos e sei que nunca vamos agradar a todos. Peço humildemente desculpas a esses servidores que não conseguimos melhorar a suas referências e consequentemente o seu salário. Mas nesse momento, em comum acordo, entendemos que era melhor aceitar e recuar para que 90% dos servidores pudessem ter realmente um reajuste salarial ou simplesmente poderíamos bater o pé e por ego pessoal, fazer com que toda a categoria novamente neste ano só tivessem a recomposição da inflação em seu salário e no vale-alimentação? Estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida que você, servidor, possa ter ficado”, disse Gilson.
Airton Pegoraro também se manifestou nas redes sociais, agradecendo a Câmara Municipal pela aprovação unânime do projeto.
“Conseguimos implantar um pouco de justiça social, dando um percentual maior para quem ganha menos, aumentando o poder de compra de quem tanto trabalha e infelizmente ainda, mesmo com o aumento aprovado ontem, ganha pouco. Por fim, agradeço ao sindicato dos trabalhadores municipais que entendeu nossa proposta apoiando sua aprovação. Vamos juntos, ao lado da população, nosso compromisso é claro, buscando justiça social, buscando conduzir nossa cidade novamente para um lugar destaque na região, com apoio de todos e muito trabalho vamos conseguir, obrigado à todos”, publicou o prefeito.
Piso nacional do magistério é reajustado em 5,4%
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou uma medida provisória nesta quarta-feira (21) que prevê um reajuste de 5,4% no piso dos professores. O valor passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026 – um aumento de R$ 262,86.
O percentual representa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que foi de 3,9%.
Assim, o reajuste do piso salarial dos professores em 2026 será maior do que o previsto pela regra atual, que indicava um aumento simbólico de cerca de R$ 18.
A medida provisória prevê novos critérios para cálculo do piso salarial da categoria. O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar em todo o país. A atualização do piso será publicada em portaria assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e foi calculada com base nas mudanças previstas na medida provisória.
O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
Também é previsto que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC.

















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