Sindicato deflagra “estado de greve” de professores e ADIs; Reivindicação também pede cumprimento da “Lei do Descongela” e revisão salarial de diversas categorias
O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, Gilson de Souza Carvalho protocolou nesta terça-feira (03), na Prefeitura Municipal de Bariri, requerimento comunicando o chamado “estado de greve”, condição determinada principalmente por duas categorias do funcionalismo público: professores e ADIs. O anúncio ocorreu após assembleia geral realizada na sede do sindicato, no final da tarde de segunda-feira (02).
“Solicitamos reunião para que possamos montar uma comissão de negociação para execução de um plano orçamentário para cumprimento da Lei Federal 15.326/2026; cumprimento da Medida Provisória nº. 1.334/2026, Lei Federal nº. 11.738; revisão de referencias das categorias que não tiveram uma equiparação igual ao do departamento jurídico municipal; e cumprimento da lei complementar nº. 226/2026, conhecida como Lei do Descongela”, diz o requerimento.
O estado de greve é um alerta oficial, aprovado em assembleia, indicando que uma categoria profissional está insatisfeita e pode paralisar as atividades a qualquer momento se as negociações falharem.
Formada por 123 profissionais, as Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs) reivindicam o cumprimento da lei 15.326/2026, que equipara o salário da categoria ao magistério. Com a nova lei, as ADIs passam a ser oficialmente reconhecidos como professoras e passam a integrar a carreira do magistério
Já os professores reivindicam o cumprimento da Medida Provisória (MP) nº 1.334, que alterou a Lei nº 11.738, referente ao novo piso salarial profissional nacional do magistério. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou a MP em janeiro, que definiu reajuste de 5,4% no piso dos professores. O valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026 – um aumento de R$ 262,86. O percentual representa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que foi de 3,9%.
Sancionada em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº. 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”, restabelece a contagem de tempo de serviço de servidores públicos federais, estaduais e municipais congelada durante período de pandemia da Covid-19 (28/05/2020 a 31/12/2021). A lei autoriza o pagamento retroativo de direitos como quinquênios, anuênios, triênios, sextas-partes e licenças-prêmio aos funcionários públicos.
Apesar da notificação do estado de greve, o Sindicato tenta negociar com o Executivo; nesta fase de “estado de greve”, ainda não estão previstas paralisações.
“Justificamos que o não cumprimento dessas leis aprovadas estão causando prejuízo no orçamento pessoal desses servidores. Diante disso, esperamos ser convocados em até 48 horas para que possamos dialogar ou fazer acordos coletivos da melhor forma possível, tanto para a Prefeitura Municipal, quanto para os servidores que estão se sentindo prejudicados. Caso o Poder Executivo não responda a Notificação e não faça convocação para as tratativas aprovadas em assembleia, comunicaremos o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a população de Bariri sobre os motivos de poder aprovar em até 72 horas uma greve geral da categoria”, finaliza o requerimento.















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