Sindicato aciona jurídico após servidores do Saemba denunciarem casos de assédio moral
Após funcionários da autarquia Saemba denunciarem casos de assédio moral, supostamente praticados pelo superintendente e diretor financeiro da autarquia, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, acionou o jurídico e levou o caso até a justiça, para a apuração dos fatos.
De acordo com o sindicato, os funcionários relataram sofrer ameaças, violência psicológica e outras situações que configuram o assédio moral em local de trabalho.
Como forma de combate ao assédio moral, em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001 e aguarda aprovação no Senado. O projeto busca tipificar o assédio moral no trabalho como crime. Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. Segundo a interpretação da lei, há quatro situações que podem ser enquadradas como assédio moral:
• Assédio moral vertical descendente: quando o colaborador em nível hierárquico mais alto pratica a violência contra subordinados;
• Assédio moral vertical ascendente: quando o subordinado pratica o assédio contra seu superior;
• Assédio moral horizontal: praticado por colaboradores em mesmo nível hierárquico, não havendo relações de subordinação;
• Assédio moral misto: quando há um assediador vertical e horizontal. O assediado é atingido por todos, desde colegas de trabalho até o gestor.
Comentários (0)
Comentários do Facebook