Aulas fantasma: Detran-SP flagra irregularidades em CFC de Pederneiras

Aulas fantasma: Detran-SP flagra irregularidades em CFC de Pederneiras

Equipes de fiscalização do Detran-SP flagraram irregularidades em um CFC de Pederneiras semana passada. Houve a inserção de dados falsos em sistema da Administração Pública (artigo 313-A do Código Penal). Ou seja, os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) burlaram as aulas com o consentimento e a participação dos responsáveis dos Centros de Formação de Condutores.
No caso, os alunos iniciaram as aulas com a coleta digital, foram embora sem realizar as aulas e só retornariam ao final do período para encerrar o processo, cerca de duas horas depois. A prática é ilegal e é popularmente chamada de "aula fantasma". As equipes se deslocaram para os flagrantes ao receberem denúncias registradas via Ouvidoria (fala.sp.gov.br). Ao chegarem no CFC, depois de um trabalho de inteligência, constataram que os alunos – de atividades teóricas e práticas – não estavam presentes.
Quando um cidadão insere um dado no sistema, referente a uma aula prática, por exemplo, ele está informando às autoridades do Estado que uma pessoa sem habilitação está dirigindo um veículo, com um instrutor. Por isso, a importância dos dados serem reais.
"O Detran-SP está comprometido em coibir irregularidades no processo de obtenção e renovação da CNH por meio de soluções tecnológicas e de fiscalização. Utilizamos tablets com software de segurança para validações faciais e verificação de pontos e tempo durante o exame de direção. Estamos desenvolvendo a identificação biométrica com uso de liveness para assegurar que todas as etapas (aulas teóricas e práticas) sejam realizadas pelos próprios candidatos, combatendo fraudes. Aumentar as fiscalizações aos CFCs é uma meta importante para garantir que motoristas conscientes contribuam para um trânsito mais seguro", afirma Eduardo Aggio, diretor-presidente do Detran-SP.
O CFC e os responsáveis responderão a processo administrativo sancionatório cuja penalidade pode resultar na cassação do registro de credenciamento dos envolvidos. É importante mencionar que eventual penalidade poderá ser aplicada somente após a conclusão do respectivo processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, cabendo medida cautelar com a suspensão das atividades.