Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão de bens de ex-prefeito e ex-secretário de finanças de Jaú

Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão de bens de ex-prefeito e ex-secretário de finanças de Jaú
Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão de bens de ex-prefeito e ex-secretário de finanças de Jaú

Decisão-mandado da juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comarca de Jaú), determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito Rafael Lunardelli Agostini e do ex-secretário de finanças Luis Vicente Federici. A dupla é alvo de uma Ação Civil Pública que pede indenização por dano material; os bens bloqueados pela Justiça passam de R$ 1 milhão. 
“Defiro o pedido liminar de indisponibilidade de bens, o que faço para decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o valor de R$1.158.385,38 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), que corresponde ao montante do suposto dano ao erário, com determinação de indisponibilidade de bens imóveis e bloqueio de transferência de veículos e, ainda, o bloqueio via sistema SISBAJUD até o limite de valor acima estabelecido”, decretou a magistrada.
Rafael Agostini e Luisão Frederice são acusados de prejuízo ao erário por conta de um imóvel alugado na Rua Laudelino de Abreu que serviu de sede da Secretaria de Saúde. Alugado na gestão Osvaldo Franceschi, o imóvel passou a gestão toda do ex-prefeito Rafael abandonado e gerando custos aos cofres públicos. O ex-secretário Luiz Federici arquivou processo administrativo que pretendia reparar os danos no imóvel e fazer a sua devolução.
As condutas dos réus, cientes de que o imóvel estava abandonado e gerando custos aos cofres públicos, teriam constituído deliberada omissão. Após uma série de ações judiciais ajuizadas pelos proprietários e investigação conduzida pelo Ministério Público através de inquérito civil, o imóvel finalmente foi devolvido em 2020.
Em oito anos de gestão do ex-prefeito, mesmo ciente do abandono e dos danos causados ao erário, nenhuma ação foi tomada para reparar o imóvel a fim de devolvê-lo e cessar o pagamento dos aluguéis.