Creche Nelly: Bebê de dois anos é agredido há quatro meses, Prefeitura de Bariri afasta três servidoras e Polícia Civil abre inquérito de maus-tratos e lesão corporal, que pode ser tipificado para crime de tortura
Novamente a cidade de Bariri virou destaque na imprensa regional por um lamentável caso de violência e maus-tratos em uma unidade municipal de ensino infantil. O cenário da vez é a Creche Professora Nelly Chidid, localizada no Jardim Panorama, nas proximidades do Lago Municipal. Familiares de uma criança de dois anos de idade registraram boletim de ocorrência na Polícia Civil na tarde de terça-feira (28), alegando que o bebê teria sido agredido com tapas pelas cuidadoras.
No mesmo dia, a Prefeitura Municipal de Bariri, por meio de publicação do Diário Oficial, afastou três servidoras públicas e abriu sindicância para apurar o caso. Foram afastadas a cuidadora temporária C.R.S.; além das auxiliares de desenvolvimento infantil J.R.D.S. e J.R.A.B. (apenas as iniciais foram divulgadas).
“A Prefeitura Municipal de Bariri informa a instauração de sindicância interna, para apuração rigorosa quanto a possível agressão a uma criança em uma unidade de ensino infantil do município. Informa medidas para o imediato afastamento das três funcionárias envolvidas. Ressaltamos que todas as providências estão sendo conduzidas com a devida seriedade e responsabilidade. A preservação da identidade e integridade da criança envolvida é prioridade e não serão divulgados detalhes adicionais. A administração reafirma seu compromisso com a segurança, o bem-estar e a qualidade no atendimento às crianças da rede municipal”, disse o Executivo por meio de nota.
Segundo informações extraoficiais apuradas pelo Noticiantes, câmeras de segurança e monitoramento registraram toda a ação. Pessoas que visualizaram a gravação relataram que as imagens são fortes. De acordo com os relatos extraoficiais, o bebê é agredido pela cuidadora e por pelo menos uma das ADIs afastadas, enquanto a terceira servidora envolvida teria sido conivente.
Um dia após a abertura da Sindicância, uma nova publicação da edição do Diário Oficial de Bariri de quarta-feira (29), instaurou Processo Administrativo Disciplina (PAD) contra a cuidadora temporária e as duas ADIs. Segundo apurado por nossa reportagem, o prefeito Airton Pegoraro encaminhou o vídeo que mostra as agressões e todas as outras provas para apreciação da Procuradoria Jurídica do Município, que decidiu pela instauração do PAD.

A diferença entre os dois procedimentos é simples: a sindicância é um processo de caráter investigativo, quando não há provas iniciais suficientes que comprovem o delito. Já o PAD é considerado um procedimento mais rápido que a sindicância, aberto quando existem provas suficientes que comprovem a conduta irregular do servidor público. O servidor alvo do PAD pode sofre, ao final do processo, exoneração por justa causa ou afastamento sem remuneração. A previsão para finalização do PAD é de 60 dias.
Maus-tratos, lesão corporal e tortura
O delegado de Polícia Civil, dr. André Luiz Ferreira de Almeida, confirmou a abertura de Inquérito Civil. Os próximos passos da investigação são: notificar a Prefeitura de Bariri para apresentar as imagens das câmeras de segurança que flagraram a agressão, bem como ouvir testemunhas, familiares da vítima, professores e demais funcionários da creche Nelly.
“Foi elaborado boletim de ocorrência através da mãe da criança de 02 anos. Inicialmente relatou que, quando a criança saiu do berçário para o maternal, a criança passou a sofrer agressões, chegar em casa marcada com alguns machucados, com roxidão nas pernas e braços e comportamento mais retraído, desanimada e sem vontade de ir para a escola. Como a criança tem dois anos, não se expressa ainda. Então, ela entrou em contato com a escola. A creche, inicialmente, não conseguiu explicar. Posteriormente, a diretora da creche passou a monitorar as câmeras e conseguiu apurar que três pessoas que cuidam da criança na creche, estariam agredindo essa criança em específico. As imagens ainda não chegaram para a delegacia. Foi instaurado inquérito policial e requisitadas as imagens para a prefeitura; estamos aguardando a chegada das imagens. Inicialmente, o fato está sendo tratado como maus-tratos qualificado (por ser contra pessoa menor de 14 anos) e lesão corporal. Temos as fotos das lesões e vamos pedir a perícia das imagens ao Instituto Médico Legal (IML). A partir da análise das imagens, a questão pode ficar mais ou menos gravosa. Os crimes de lesão corporal e maus-tratos já temos; esse é o mínimo. O mais grave pode ser até uma situação de tortura; mas para isso, temos que apurar e analisar as imagens”, disse dr. André, que classificou as provas como “fortes”.
Além das marcas roxas nos braços e pernas do bebê, a criança também apresentou uma marca na testa, provavelmente causada pela pressão direta de um objeto contundente na pele.

Qualquer tipo de agressão a crianças, seja física ou psicológica, pode ser considerado crime. De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à dignidade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de leis que estabelece os direitos e deveres das crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto tem como objetivo proteger a integridade física e psicológica desse grupo, garantindo seu desenvolvimento.

Além de proteger as crianças, o ECA também prevê medidas preventivas para casos de violência, além de orientação e penas para aqueles que praticam algum tipo de agressão contra crianças e adolescentes.

Agressões duraram quatro meses, diz mãe
Em entrevista à Record Paulista, a ajudante de confecção Ariane Costa, mãe da criança, relatou que as agressões ocorreram por cerca de quatro meses na creche Nelly.
“Ele está muito assustado; A gente não pode falar com ele que ele acha que a gente vai bater. Ontem, quando fui mandar ele para a van que leva ele na creche, ele começou a gritar e chorar. Isso porque ele não queria ir; porque ele sabia que se fosse, iria sair machucado”, relatou.
A mãe alega que o filho recebeu diagnóstico de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade). Trata-se de um transtorno neurobiológico de causas genéticas, que surge na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a vida. Caracteriza-se por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade, impactando o desempenho escolar, profissional e social.
“Mesmo com o diagnóstico, nenhuma criança merece passar por isso. A gente trabalha o dia inteiro e entrega nossos filhos para elas, acreditando que estão sendo bem cuidados. Eu passava todos os meus dias no trabalho acreditando que ele estava sendo bem cuidado”, concluiu a mãe.
ADI nega agressão
Nossa reportagem entrou em contato com uma das Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADI) citadas como suspeitas de agressão e afastadas do cargo. Ao Noticiantes, J.R.D.S. negou as acusações.
“Estou sendo orientada a esperar as imagens, que não tenho acesso ainda, mas com a consciência tranquila que eu não estou envolvida em caso de agressão. Só estou esperando as imagens para me defender. Não adianta eu falar nada agora; tudo vai se provar”, disse.
Omissão Penalmente Relevante: Quando se omitir é crime?
De maneira geral, a população não está obrigada a comunicar a ocorrência de um crime que presenciou. No entanto, em algumas situações, a omissão pode ser tipificada como conduta criminosa. Dependendo da situação, a omissão pode trazer consequências penais a quem deixa de fazer algo que pode evitar o resultado da ação.
De acordo com o Código Penal, no art. 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz. São três as situações previstas no código como dever de agir a quem: 1) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 2) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado e 3) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Os casos mais frequentes de omissão são da situação número 1, em que pessoas são responsáveis pelo cuidado, proteção e vigilância de crianças e adolescentes se omitem perante abusos sexuais, violência e outras transgressões de direitos infantis.
Conseg emite nota
Em nota oficial enviada a imprensa, o Conselho Comunitário de Segurança de Bariri diz que acompanha o caso de perto e manifestou solidariedade a família da criança vítima de agressão.
“O Conseg vem a público manifestar profundo pesar e indignação diante dos fatos recentemente noticiados envolvendo suposta agressão a uma criança de apenas dois anos em unidade de educação infantil do município. Trata-se de episódio extremamente grave, que fere não apenas a integridade física e emocional da criança, mas também a confiança que toda a comunidade deposita nas instituições responsáveis pelo cuidado e desenvolvimento de nossos menores. A proteção da infância deve ser prioridade absoluta, não comportando qualquer forma de violência, negligência ou abuso. O Conseg acompanha com atenção as providências já adotadas pela Administração Municipal, notadamente o afastamento das servidoras envolvidas e a instauração de sindicância para apuração rigorosa dos fatos, bem como a atuação das autoridades policiais na condução do inquérito. Reitera-se a importância de que todas as circunstâncias sejam devidamente esclarecidas, com a responsabilização exemplar dos envolvidos, caso confirmadas as irregularidades. Ao mesmo tempo, o Conselho se solidariza com a criança, seus familiares e toda a comunidade escolar, colocando-se à disposição para colaborar, no âmbito de suas atribuições, com iniciativas que reforcem a segurança e a proteção no ambiente educacional”.
Em caso semelhante, professora ficou “impune”
O caso gerou revolta nas redes sociais de Bariri, principalmente por internautas compararem o caso atual com um semelhante ocorrido na Creche Professora Leonor Mauad Carreira, em junho do ano passado.
Na época, uma denúncia anônima registrada acusava uma docente de “agredir verbalmente e até mesmo fisicamente pelo menos duas crianças” na creche Professora Leonor Mauad Carreira. O fato supostamente teria ocorrido em sala de aula e sido presenciado por outras funcionárias da creche.
A Polícia Civil de Bariri instaurou inquérito, também em junho do ano passado, para apurar o caso. O inquérito policial de “preconceito de raça e cor por prática de discriminação” foi aberto com base no artigo 20 da lei n°. 7.716, além de abordar o artigo 2A da mesma lei, que diz respeito a injúria racial “não ofender a dignidade de cor, etnia ou procedência nacional”. Agentes da Polícia Civil fizeram diligências na creche em 09 de junho de 2025, fator que chamou a atenção da imprensa regional.
No âmbito municipal, duas sindicâncias foram instauradas pela prefeitura, tomando como base as imagens que teriam sido gravadas por câmeras de segurança da própria creche, instaladas em uma das salas de aula.
Nove meses após o caso, a professora G. F. S. acusada de agressão física e prática de racismo, foi punida com suspensão de 30 dias sem remuneração, conforme publicado no Diário Oficial de 06 de fevereiro de 2026. A punição considerada leve, até hoje é lembrada pelos baririenses com indignação.
“O mesmo que aconteceu na outra creche com a professora vai acontecer com essas. A justiça nunca foi justa quando se trata do bem estar e psicológico das crianças que sofrem esse tipo de abuso! Que o conselho tome as medidas certas até porque afastar professor pra depois voltar as atividades não resolve de nada”, comentou uma internauta.
Segundo apurado pelo Noticiantes, a professora G. F. S. ainda é investigada pelo suposto crime de racismo. Essa segunda sindicância aberta contra ela ainda não foi finalizada. No entanto, o afastamento da docente já acabou e ela continua ministrando aulas normalmente.

















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