Justiça rejeita recurso da Prefeitura de Bariri e mantém indenização para paciente que precisou engatinhar ao sair de ambulância por falta de cadeira de rodas

A Prefeitura Municipal de Bariri tentou recorrer, mas a Justiça manteve o pagamento de indenização ao paciente que foi obrigado a engatinhar para deixar uma ambulância do município. Com os pés fraturados e impedido de andar, o município não disponibilizou cadeira de rodas e o homem precisou deixar o veículo engatinhando na calçada, até a porta de sua residência. O caso aconteceu em 2021, primeiro ano do governo Abelardo-Foloni e revoltou a sociedade baririense.
Publicada no último dia 12 de março, a decisão do relator Gustavo Santini Teodoro, do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cita que o julgamento teve participação de três juízes.
“O Município recorrente não tem razão, porque a sentença recorrida corretamente reconheceu a responsabilidade objetiva do ente municipal, fundamentando-se na ausência de equipamentos mínimos para garantir a segurança e dignidade do recorrido no transporte público de saúde. Restou comprovado que a ambulância utilizada não dispunha de cadeira de rodas, auxiliares de transporte ou estrutura adequada para um paciente com fraturas nos membros inferiores, forçando-o a se locomover de maneira indigna”, diz a decisão.
O texto ainda alega que é dever da municipalidade conceder instrumentos básicos para segurança dos pacientes da Rede Municipal de Saúde durante o transporte. O Colégio derrubou a tese apresentada pela defesa da prefeitura, que cita que o paciente em questão (que na época dos fatos tinha 47 anos), recusou assistência e “engatinhou por teimosia”.
Com isso, o Tribunal manteve o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil ao paciente por danos morais.
“O dano moral é evidente diante da humilhação sofrida pelo recorrido. O valor da indenização fixado em R$ 10.000,00 mostra-se adequado e proporcional, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação”, concluiu o relator.
A decisão cabe recurso ao Supremo Tribunal de Justiça.
Relembre o caso
Um vídeo que circulou nas redes sociais em agosto de 2021, chocou Bariri e região ao mostrar um morador do município, com fratura nos dois pés, engatinhando para dentro de casa após ser deixado por uma ambulância. Ele quebrou os dois pés após cair de um telhado enquanto trabalhava.
Após o homem ser atendido e levado para a casa de ambulância, não foi oferecida uma cadeira de roda para ele se deslocar para interior da residência. Na época dos fatos, a então diretora de Saúde, Marina Prearo, foi até a casa do paciente para se desculpar pessoalmente.
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