Justiça acata ação do MP e obriga Prefeitura de Bariri a aumentar repasse mensal para o Lar Amor e Vida; promotor visita entidade e constata alimentação insuficiente dos acolhidos por falta de recursos

Justiça acata ação do MP e obriga Prefeitura de Bariri a aumentar repasse mensal para o Lar Amor e Vida; promotor visita entidade e constata alimentação insuficiente dos acolhidos por falta de recursos

Boa notícia para o Lar Amor e Vida (LAV) de Bariri, a antiga “Casa Abrigo”. O Judiciário acatou uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, movida pelo Ministério Público em face da Prefeitura Municipal de Bariri. O documento assinado pelo Promotor de Justiça de Iacanga, dr. Lucas Maester Colombo (que está acumulando em Bariri), impõe que a gestão Fernando Foloni transfira mensalmente à única instituição do município que fornece o serviço de acolhimento provisório a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, o valor de 50.150,52 (cinquenta mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), sob pena de multa. Antes da decisão, o total do repasse mensal era de aproximadamente R$ 18 mil – valor considerado insuficiente para suprir a demanda da entidade. 
Na justificativa, a promotoria lembra que o município de Bariri não presta diretamente o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, transferindo esta função para o Lar Amor e Vida. Em visita à instituição o Ministério Público constatou que a verba pública repassada até então é insuficiente para a manutenção do serviço.

“A título de esclarecimento, na mencionada visita, assim como em reunião virtual, a responsável pela “LAV” informou que, no ano de 2024, o Município de Bariri ofereceu a simbólica quantia anual de R$ 215 mil para a manutenção de 14 vagas (11 para o acolhimento institucional e 03 sob a forma de família acolhedora). Diga-se de passagem, o mesmo preço foi praticado no ano de 2023, segundo relatado pela diretora da entidade. Ou seja, para o ano corrente, o atual gestor municipal sequer atualizou o valor da verba repassada em razão do processo inflacionário, o que revela o verdadeiro descaso da gestão municipal para com a política de proteção da infância local”, alega o MP.


A verba insuficiente passada pelo Poder Público se reflete diretamente na entidade, que passou grandes dificuldades para suprir a demandas dos acolhidos, principalmente no que se refere à alimentação das crianças e adolescentes. Sem saída, a LAV conta com doações de terceiros para complementar a alimentação dos acolhidos.

“A título de exemplo, em visita realizada no dia 20 de março, este Promotor de Justiça notou que existiam apenas três caixas de leite para a alimentação dos infantes. Durante a visita, notou-se a existência de poucos pães disponíveis para a alimentação. Questionada a respeito, a responsável pela “LAV” pontuou que o dinheiro disponível era insuficiente para a aquisição de todos os pães servidos na unidade. Explicou que esse alimento é fornecido por meio de um programa, praticado pela sociedade civil, em que os pães do comércio local são recolhidos na véspera de seu vencimento. Depois de serem recolhidos, os pães são entregues na unidade. Se essa doação não existisse, segundo informado, o aludido alimento sequer seria oferecido aos acolhidos em virtude da insuficiência de recursos financeiros”, sustenta o promotor.


O Ministério Público calculou que cada criança ou adolescente acolhida custa em média R$ 3.582,18 (três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos). Como a instituição oferece 14 vagas, a promotoria definiu que o Executivo repasse o valor mensal de R$ 50.150,52, sob pena de multa. 

“O Município de Bariri repassa à “LAV” a irrisória quantia de R$ 1.279,76 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) por vaga. Ou seja, a requerida paga quase um terço do que realmente custa cada vaga para a entidade contratada. O que se percebe, todavia, é que o Município de Bariri, por meio de seu gestor, está sucateando, por assim dizer, o serviço de acolhimento institucional”, finaliza o MP.