Caso Marques: Acusados pela morte do advogado têm recurso negado e irão enfrentar Tribunal do Júri
O recurso movido pela defesa dos réus acusados pelo óbito do advogado baririense Luís Henrique Marques foi negado pela Justiça. Em decisão proferida terça-feira (05), o relator José Vitor Teixeira de Freitas, da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que os acusados (Eduardo de Araújo Alves, Luiz Machado Rocha Filho e Álvaro Augusto Paleari Júnior) irão a júri popular. A data do julgamento, contudo, ainda não foi divulgada.
A fatalidade aconteceu em meio ao tradicional carnaval do Umuarama Clube de Bariri, na noite do dia 23 de fevereiro de 2020. Após ser retirado do evento por seguranças, o advogado Luís Henrique Marques faleceu no dia 3 de março, aos 51 anos, depois de ficar nove dias internado em estado grave na UTI da Santa Casa de Jaú. Imagens do circuito externo de monitoramento e segurança flagraram o desentendimento entre as partes e as agressões que culminaram na morte da vítima.
Para o recurso, a defesa dos réus defendeu a tese de que os seguranças agiram em legítima defesa, além de ressaltar que o trio acionou socorro e acompanhou Marques até o hospital.
“Sustentou, para tanto, que as imagens gravadas registraram uma briga de apenas treze segundos, dentro dos quais houve agressões recíprocas. Disso decorre a inexigibilidade de conduta diversa dos acusados, que retiraram do clube pessoa violenta e embriagada, que tentou agredi-los, caracterizando-se a legítima defesa.”
Ainda segundo os acusados, Marques teria entrado no clube de forma bastante alterada para ameaçar sua ex-esposa, funcionária do local, pois não aceitava o fim do relacionamento. Os seguranças alegam que foram acionados por ela para retirar o advogado do evento, momento no qual iniciou-se o desentendimento.
No entanto, a Justiça manteve a decisão de pronunciar os réus, ou seja, submetê-los ao Tribunal do Júri. O julgamento do recurso contou com os desembargadores Sérgio Ribas (presidente sem voto), Juscelino Batista e Luis Augusto de Sampaio Arruda, que negaram provimento assim como o relator.
“Os recorrentes trabalhavam como seguranças no Clube Umuarama de Bariri no dia dos fatos. Tendo a vítima se desentendido com sua ex-companheira, também funcionária do local, foi retirada de forma brutal por seis seguranças. Na área externa do clube, foi violentamente agredido pelos três recorrentes, os quais desferiram golpes na região craniana, que foram a causa de sua morte. Não se olvide, ainda, de que os recorrentes tinham treinamento em artes marciais, de sorte que se conclui tenham assumido o risco de matar o ofendido ébrio. O fato de terem encaminhado a vítima ao hospital local não é suficiente para elidir o animus necandi e tampouco para embasar absolvição sumária. Diante desses indícios, nenhuma dúvida há quanto à existência do crime e ter sido ele cometido pelos recorrentes”, destaca o relator.
No ano passado, os herdeiros de Luís Henrique Marques receberam a quantia de R$ 242 mil do Umuarama Clube de Bariri, referente a indenização por dano moral e material, além de R$ 150 mil dos três seguranças acusados de espancar o advogado.
Tribunal do Júri
No Brasil, o Tribunal do Júri, ou “Tribunal Popular”, é o tribunal formado por pessoas do povo. É um colegiado de pessoas leigas, isto é, não constituído de juízes de direito (concursados), para julgar pessoas que cometem determinados tipos de crime. Quem vai dizer se o réu é culpado ou inocente, são os próprios jurados.
Conforme prevê a Constituição Federal, devem ser julgados pelo Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida (tentado ou consumado), que são aqueles previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, como: homicídio; induzimento ao suicídio; infanticídio; e aborto.
O Tribunal do Júri é formado por um juiz de direito (presidente) e de 25 jurados, sorteados dentre os alistados. Desse número, 07 jurados constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
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