Mães comemoram após Justiça obrigar Prefeitura de Bariri a resolver situação das 134 crianças sem creche em 15 dias; Abelardinho sofrerá multa e responderá por improbidade caso não cumpra decisão

Mães comemoram após Justiça obrigar Prefeitura de Bariri a resolver  situação das 134 crianças sem creche em 15 dias; Abelardinho sofrerá multa e responderá por improbidade caso não cumpra decisão
Mães comemoram após Justiça obrigar Prefeitura de Bariri a resolver  situação das 134 crianças sem creche em 15 dias; Abelardinho sofrerá multa e responderá por improbidade caso não cumpra decisão

“Vamos ver se agora finalmente chamam meu filho. Fiz inscrição em todas as creches da cidade há mais de seis meses e até agora nada. Perdi duas oportunidades de emprego por não ter onde deixar meu filho. Vamos ver se agora a coisa anda...”.
O relato acima é só um dos muitos comentários feitos por mães baririenses após vir a público a decisão do juiz Mauricio Martinez Chiado que, atendendo Cumprimento de Sentença formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, concedeu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura Municipal de Bariri providencie vagas para 134 crianças que estão há meses na fila de espera, sem acesso às creches municipais.
O Ministério Público (MP), através da Promotoria de Justiça de Bariri, interviu na situação das crianças que estão sem acesso ao ensino pré-escolar na cidade através dos promotores Gabriela Silva Gonçalves Salvador e Nelson Aparecido Febraio Junior. O órgão ingressou com medida judicial sob pena de aplicação de multa física ao prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), caso a determinação não seja cumprida no prazo estipulado.
“Em vista da relevância pública da demanda (que interessa a inúmeros pais e crianças), o Ministério Público ingressou com medida judicial (autos nº 0000679-42.2022.8.26.0062) para execução e regularização da ausência de vagas (que atualmente superam 134) em creches para crianças na cidade de Bariri. A medida judicial tem caráter coletivo e, portanto, beneficiará todas as crianças na mesma situação. Por decisão da 2ª Vara Judicial desta Comarca, houve acolhimento dos pedidos do Ministério Público e determinação de intimação pessoal do Prefeito Municipal para tomar todas as medidas legais para oferta de creche a todas as crianças, em 15 dias, sob pena de multa na pessoa física do prefeito e do município, bem como apuração de crime de desobediência e apuração de ato de improbidade administrativa”, explicou o MP por meio de nota.
Encaminhado segunda-feira (08) ao excelentíssimo juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Bariri, no Cumprimento de Sentença, os promotores dr. Nelson e dra. Gabriela citam uma decisão de julho de 2015. Na oportunidade, o município de Bariri foi condenado “ao oferecimento de atendimento universal e gratuito em creches ou entidades equivalentes, para crianças de zero a três anos de idade, e em pré-escolas ou entidades equivalentes, para crianças de três anos e um mês a cinco anos de idade, mediante inserção dos menores na rede pública de ensino municipal ou em estabelecimentos de ensino particular conveniados, às suas expensas, observando todas as exigências legais quanto aos dias letivos, carga horária do turno escolhido pelo(s) representante(s) legal de cada infante, número adequado de crianças sob responsabilidade de cada educador ou cuidador, capacidade de sala de aula e proximidade à residência da criança”.

Promotores citam gastos públicos 
elevados em festas e eventos para 
demonstrar capacidade econômica 
da prefeitura 
Ainda segundo o MP, a decisão transitou em julgado em 19 de maio de 2017. Cinco anos depois, o cenário voltou a se repetir em Bariri com uma longa fila de crianças privadas do ensino pré-escolar por falta de estruturação da Rede Municipal de Ensino administrada pelo Governo Abelardinho.  
“Aportou na Promotoria de Justiça com atribuição na área da infância e da juventude a notícia de que o Poder Público descumpriu a ordem judicial. Requisitadas informações para elucidação dos fatos, sobreveio a informação, da própria municipalidade, de que ao menos 134 crianças aguardam em lista de espera vaga para creche”, diz o documento.
Na justificativa, dr. Nelson e dra. Gabriela destacam até mesmo os gastos da Prefeitura Municipal de Bariri em festas e eventos, como uma espécie de comparativo de que a administração possui capacidade financeira para resolver a situação das crianças sem creches, uma vez que recursos púbicos acabam sendo investidos no famigerado pão e circo.
“Neste aspecto, desde já o Ministério Público promove o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença, especialmente pela ausência de elementos que demonstrem ou apontem pela ausência de capacidade econômica do Município, notadamente pela ciência, por meio de procedimentos em curso nesta unidade, de elevados gastos públicos para realização de eventos festivos em detrimento de direitos básicos de crianças agora verificados. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo (...) requer a intimação do Município de Bariri para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária e sequestro da verba pública, cumpra e comprove o cumprimento da sentença, garantindo a universalidade de vagas em creches e pré-escolas para as crianças da cidade” declara o órgão.

Abelardinho responderá pessoalmente caso determinação não seja cumprida

O Ministério Público ainda indicou que o prefeito de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), responderá de forma pessoal se a decisão não for cumprida dentro do prazo estipulado. Além de multa, Abelardinho também corre o risco de responder pelo crime de improbidade administrativa. 
“O descumprimento da medida no prazo estipulado será passível de aplicação de multa. Neste ponto, requer-se intimação pessoal do Prefeito Municipal, porquanto a desídia quanto ao cumprimento da presente e possíveis danos ao erário, serão posteriormente alvos de eventual ressarcimento do dano em responsabilização pessoal pela omissão. No mais, tendo em vista que esta execução coletiva beneficiará toda a coletividade de crianças na mesma situação, requer-se comunicação aos juízos desta Comarca para fins de sobrestamento de eventuais ações com mesmo pedido, por economia e celeridade judicial, porquanto serão contempladas nesta fase de cumprimento coletiva”, finaliza a promotoria.

 

Vereador Edcarlos celebra decisão judicial 

O assunto da longa fila de crianças sem acesso ao ensino pré-escolar em Bariri ganhou a atenção da imprensa na última semana, após requerimento do vereador Edcarlos dos Santos (PSDB), que comentou sobre a situação no Legislativo. Na oportunidade, o nobre definiu o caso como “violação de um direito básico das crianças”. 
Nas redes sociais, Edcarlos fez uma live no final da tarde de segunda-feira (08), após vir à tona a decisão judicial em prol das crianças. O parlamentar pediu que todos os internautas compartilhassem o vídeo para divulgar a informação ao maior número de pessoas possível. 
“Isso é ou não é uma grande vitória? Uma vitória da população baririense, mas principalmente uma vitória das crianças. Parabéns, ao juiz, à promotoria e à Justiça da nossa cidade. Agora, o prefeito tem 15 dias para arrumar um jeito; se passar desse período, a Justiça diz que vai sequestrar o recurso e vai pagar até creche particular. Isso é problema do gestor público; a responsabilidade do prefeito é cumprir as demandas da cidade. Estou transmitindo essa informação muito feliz, porque eu abordei esse tema segunda-feira passada na Câmara, e hoje saiu essa decisão. Brigar pelo povo é minha função e eu fui eleito para isso. Essa decisão está fazendo valer o direito da criança e do adolescente. Temos muitos motivos para celebrar!”, salientou o vereador.