Abelardinho contesta ação do MP que aponta mais de 150 contratações irregulares, sem concurso público em Bariri; “Dança de cadeiras para justificar equivocadamente contratos temporários”, diz réplica da promotoria
Os promotores Nelson Aparecido Febraio Junior e Gabriela Silva Gonçalves Salvador, do Ministério Público do Estado de São Paulo (comarca de Bariri), anexaram novos casos de contratações irregulares e desvios de funções na administração municipal, para reiterarem a procedência integral da ação civil pública ajuizada em julho do ano passado.
“A necessidade desta ação judicial surgiu de elementos angariados em Procedimento de Investigação Criminal em curso nesta Promotoria de Justiça, em que se apuram fraudes, fracionamentos e direcionamento de contratos administrativos no âmbito do Município de Bariri, inclusive com participação de ocupantes de cargos públicos de alto escalão. Os graves fatos lá revelados indicaram possível ausência de impessoalidade na Administração Pública, o que tem levado o Ministério Público a realizar varredura em todos os contratos administrativos celebrados”, alega a Promotoria de Justiça de Bariri.
A recente manifestação do MP, datada de 25 de maio de 2023, é uma réplica à defesa da Prefeitura Municipal de Bariri, através da pessoa do chefe do Executivo, prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), que contestou a ação, pediu improcedência e indeferimento da liminar.
Nos autos do processo, o Ministério Público lista uma série de cargos da prefeitura de Bariri ocupados por terceiros, pessoas físicas e jurídicas que não obtiveram a função através de suas colocações nos respectivos concursos públicos, como Serviços de fisioterapia, enfermeiro padrão, motorista, agente de saúde, dentista de PSF, auxiliar de desenvolvimento infantil, entre outros.
O Ministério Público ainda chama atenção para a manobra da administração Abelardinho que consiste na terceirização híbrida da mão de obra, violando regras de concurso público. Ou seja, a contratação de terceiros para serviços que deveriam ser executados por aqueles que passaram no concurso. Vereadores como Edcarlos Santos, Leandro Gonzalez e Myrella Soares já falaram inúmeras vezes, no plenário Legislativo, sobre as práticas de “favorecimento e apadrinhamento político” na gestão.
“O que visa a presente ação é que as contratações, em geral, pela Administração Pública de Bariri sejam orientadas pela legalidade e impessoalidade. (...) Ao Ministério Público, basta demonstrar que há contratos viciados por ilegalidades que sustentam a causa de pedir, que é a inocorrência de situações de excepcionalidade que justificasse o contrato temporário”, alega a promotoria.
Confira a seguir alguns apontamentos presentes na petição de 92 páginas:
Educação
Em relação à pasta comandada pela diretora Stefani Borges, o Ministério Público aponta casos de livre nomeação, contratos temporários justificados por afastamentos, desvios de funções e mais irregularidades.
“A Diretoria de Educação tem realizado livre nomeação para o exercício de Coordenação Pedagógica. A manobra utilizada consiste em escolher livremente um professor da municipalidade e nomear ao cargo, com livre escolha e exoneração da função de coordenação pedagógica. Após realizar tal manobra, efetivam um contrato temporário para suprir a vaga daquela pessoa escolhida para as funções de coordenador pedagógico”, narra a promotoria.
Na sequência, a ação cita uma resolução do Tribunal de Contas (TCE), na qual ficou estabelecido que cargos de coordenação pedagógica são incompatíveis com livre nomeação e exoneração. Ou seja, o TCE declarou a inconstitucionalidade do ato que continua acontecendo em Bariri.
A investigação também notou casos de contratações temporárias justificadas por afastamento de servidores. “Quando se desloca um servidor para função de outro servidor efetivo, alega-se o dito afastamento, preenchendo a vaga originária com contrato temporário. Como se vê, o que se tem feito é uma dança de cadeiras, colocando um servidor público efetivo em outra função efetiva. Após, justifica-se um afastamento para contratar temporariamente, quando, em verdade, os dois cargos deveriam ser preenchidos por cargos definitivos”.
A promotoria alega que há casos de professores de educação básica nomeados para coordenador pedagógico, diretores etc.
“Houve afastamento de professores para serem coordenadores pedagógicos, professores de projetos, Diretores de Ensino e Escolas etc. Todas essas funções são eminentemente para cargos efetivos, de forma que não pode a Diretoria de Educação nomear, a seu livre critério, outros profissionais da pasta educacional e ocupantes de outros cargos para tais funções e para os respectivos lugares preencher com temporários”.
Fisioterapia
Outra irregularidade destacada no processo ocorre em relação à fisioterapia: ao invés de realizar chamamento dos primeiros colocados no concurso público, a gestão contratou a pessoa que ocupa a 28ª colocação na lista de aprovados, ignorando completamente a ordem de classificação do certame.
“Na prática, o Município tem utilizado, há anos, de serviços comuns e que qualquer profissional de fisioterapia pode prestar, por meio de licitações. Mais grave: não tem convocado pessoas aprovadas no concurso público e que poderiam realizar atividades, inclusive em piscinas (hidroterapia), porquanto há ginásio e piscina municipal na cidade de Bariri-SP. (...). Em suma: pessoa classificada em 28ª colocação tem prestado serviços que deveriam ser prestados pelos primeiros colocados, de forma efetiva e permanente”, diz a petição.
O MP também expõe que a administração contratou pessoa jurídica para prestação dos serviços de fisioterapia domiciliar – um serviço que, segundo o processo, deveria ser efetuado por profissionais de quadros efetivos do município.
Esporte
A promotoria alega que o Setor de Esportes possui estrutura própria e tem contado com professores nomeados indevidamente do Setor de Educação para ministrarem aulas esportivas.
“Sendo atividades inerentes a própria finalidade da diretoria de esportes e não apenas para projetos esporádicos, devem os profissionais serem contratados em caráter efetivo, pela regra do concurso público”, determina o MP.
Recape asfáltico
Embora o Ministério Público não aponte irregularidade no ato de terceirização do serviço de recape asfáltico, a promotoria chama a atenção para o fato de que, mesmo contratando terceiros, o serviço de recape ficou por conta dos próprios servidores municipais.
“O município não transferiu o serviço, que ficou a seu encargo, porquanto produz o material asfáltico, possui maquinários e parcela dos servidores. O que o município fez foi somente contratar pessoa jurídica sem qualquer especialidade no ramo de atividade para fornecer mão de obra de serviços gerais para complementar a sua. Além disso, a manutenção asfáltica é permanente e diária em todo município, não havendo que se falar em transitoriedade. Assim é a forma de contratação híbrida que tem sido ilegal, porquanto não houve terceirização efetiva com transferência do serviço, mas mera contratação de ajudantes por meio de pessoa jurídica ao arrepio do concurso público”.
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