Horas Extras: Prazo para o governo Fernando Foloni apresentar informações solicitadas pelo Ministério Público via inquérito termina nesta sexta-feira; Espelho de ponto de dentistas e outros dados foram pedidos pela promotoria
A Prefeitura Municipal de Bariri tem até a data de hoje (17) para apresentar uma relação de informações sobre horas extras pagas aos servidores públicos, de acordo com solicitação do Promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior, do Ministério Público do Estado de São Paulo. Conforme documento emitido no último dia 10 de maio, o promotor deu o prazo de cinco dias para o governo Fernando Foloni enviar os seguintes dados:
I) Relação de controle, convocações e requisições de horas extraordinárias de cada servidor;
II) Procedimento operacional para solicitação/convocação de realização de horas extraordinárias;
III) Forma de controle e fiscalização do cumprimento;
IV) Indicação de todos os relógios pontos utilizados pelos servidores;
V) Cópia de agendas de atendimentos de todos os dentistas que realizaram horas extraordinárias neste ano de 2024, com cópia da determinação da respectiva diretora quanto à necessidade de atendimento em caráter extraordinário;
VI) Espelho ponto dos dentistas que realizaram horas extraordinárias.
A solicitação do Ministério Público foi publicada na portaria de instauração de Inquérito Civil, que tem por objetivo “apurar pagamentos indevidos de horas extraordinárias, seu efetivo controle, transparência e fiscalização”. A manifestação da Promotoria ocorreu em resposta a uma representação enviada pelo prefeito Fernando Foloni (MDB), que pediu que o MP apurasse um caso de abuso de poder e assédio moral, supostamente praticados pelo presidente da Câmara, Airton Pegoraro (Avante), contra as diretoras Fernanda Cavalheiro Rossi (Administração) e Natália Regiane Sisto Moreira (Finanças).
A representação de Foloni utilizou praticamente o mesmo texto do polêmico Ofício GP, enviado ao Legislativo e lido na íntegra na última sessão ordinária. O texto afirma que as diretoras (Fernanda e Natália) se sentiram intimidadas e ofendidas após serem cobradas por Pegoraro sobre o cumprimento da Lei nº 5262/2023, que obriga a prefeitura a divulgar informações sobre horas extras praticadas por servidores públicos. No entanto, a tentativa de Fernando Foloni de vitimar as diretoras perante ao Ministério Público falhou.
“Quanto ao suposto assédio que, segundo o Prefeito Municipal, teria sido praticado pelo Presidente da Câmara, observo dois pontos: I) as próprias servidoras não subscreveram a representação trazida pelo Prefeito Municipal e este não possui legitimidade para agir em nome delas; II) as alegações são absolutamente genéricas, não sendo possível se identificar nenhuma ofensa concreta e detalhadamente descrita, assim como as alegações de que o referido vereador se valeu de sua posição masculina, porquanto não há nada que demonstre, neste momento, que teria agido diferente acaso se tratasse de servidores do sexo masculino. Desta feita, por ser uma representação genérica, sem indicação de circunstâncias concretas, fatos e ofensas ocorridos, nada a deliberar neste aspecto”, concluiu dr. Nelson.
No mesmo documento, a promotoria instaurou inquérito após consultar o Portal de Transparência da prefeitura e constatar a dificuldade de acesso a informações das horas extras dos servidores, algo cobrado constantemente pelos vereadores Myrella Soares (União Brasil) e Leandro Gonzalez (Avante), autores do projeto de lei que impõe a divulgação dos pagamentos de horas extras.
“Há uma deliberada ocultação dos dados que são públicos por natureza, inserindo-os apenas parcialmente e em aba de difícil acesso e identificação no portal próprio, em canal que destoa do campo destinado a servidores e pessoal (...). Observa-se inúmeras falhas no acesso à informação e transparência que persistem. Isso, pois, não é dado ao gestor público escolher o local mais oculto de um site para fazer crer que está cumprindo uma conduta mínima que se espera do gestor, que é a transparência. (...). Foi possível identificar uma verdadeira desordem generalizada no tema horas extraordinárias. Especificamente ao ponto, em análise na carga horária de dentistas, observa-se, claramente, uma indicação de horas extras supostamente cumpridas, mas sem nenhuma justificativa, ordem de superior hierárquico, agenda cheia a justificar ou, ainda, situações efetivamente extraordinárias”, aponta o Ministério Público.
Em maio do ano passado, a vereadora Myrella Soares denunciou que alguns dentistas da Rede Municipal de Saúde ganhavam, em horas extras, valores cinco vezes maiores aos seus respectivos salários. Depois desta denúncia, todos os dados sumiram misteriosamente do Portal de Transparência, alimentando suspeitas de apadrinhamento político da gestão Abelardo-Foloni em prol de alguns servidores públicos.
Mesmo após a lei que obriga a divulgação das horas extras ter sido sancionada em dezembro do ano passado, a prefeitura postergou por meses o cumprimento da normativa. A gestão Fernando Foloni chegou a entrar na Justiça para tentar burlar a lei, mas perdeu a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Na última resolução sobre o caso, um Acórdão publicado em 10 de maio (sexta-feira passada) pelo desembargador Carlos Fonseca Monnerat, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ratifica que julgou a ação movida pela prefeitura improcedente.
“A determinação da legislação municipal de inserção de novos dados no Portal da Transparência não representa incremento na despesa do ente público local, pois abrangida na manutenção do sítio eletrônico. Não se vislumbra, portanto, inconstitucionalidade”, concluiu o desembargador.
Horas extras indevidas configuram enriquecimento ilícito e improbidade administrativa
Ainda na portaria, o Ministério Público alerta quais consequências a manobra de pagar valores indevidos de horas extras a servidores podem acarretar ao Poder Público.
“A existência de horas extraordinárias praticadas sem qualquer tipo de controle, ao bel-prazer dos próprios recebedores, somente demonstra uma subversão ao sistema legal, que acaba por permitir beneficiar pessoas específicas em detrimentos de outras, inflando salários, o que é incompatível com a impessoalidade que se impõe numa Administração Pública Municipal. (...). Pagamentos e recebimentos indevidos de horas extraordinárias podem configurar enriquecimento ilícito caracterizador de ato de improbidade e, ainda, possível crime na medida em que permite o desvio de valores públicos de forma dolosa”, disse o promotor.
Volta da lupa? Portal de transparência deve ser regularizado em 15 dias, determina MP
Na mesma portaria, o promotor Nelson Aparecido Febraio Junior também determina que o Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Bariri seja regularizado no prazo de 15 dias, contendo acesso facilitado aos dados sobre pagamentos de horas extras dos servidores. Como o documento foi assinado em 10 de maio e devem-se considerar apenas dias úteis, a administração Fernando Foloni tem até o dia 03 de junho para cumprir a determinação.
Há um ano, qualquer pessoa com acesso à internet podia consultar normalmente, no Portal da Transparência da Prefeitura, valores de horas extras e demais informações presentes nos holerites dos servidores públicos. Para isso, bastava o internauta clicar em um ícone de lupa que aparecia ao lado do nome do servidor a ser consultado. Em maio do ano passado, após a vereadora Myrella Soares tornar pública a denúncia de pagamentos exorbitantes de horas extras a alguns dentistas da rede municipal, os dados foram retirados do sistema e o ícone da lupa sumiu.
Com a determinação do Ministério Público, a expectativa é que a forma antiga de divulgação dos dados (através do ícone da lupa) volte a aparecer no Portal de transparência em 15 dias. Na última sessão camarária, Airton Pegoraro demonstrou que, no Portal de transparência da Câmara Municipal (que utiliza o mesmo sistema da prefeitura), os dados dos servidores do Legislativos podem ser facilmente encontrados desta forma.
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