Abelardinho diz que vai recorrer à decisão judicial que estabeleceu prazo de 15 dias para prefeitura oferecer solução às 134 crianças sem creche em Bariri; prazo expira terça-feira

Abelardinho diz que vai recorrer à decisão judicial que estabeleceu prazo de 15 dias para prefeitura oferecer solução às 134 crianças sem creche em Bariri; prazo expira terça-feira
Prefeito comentou sobre o caso em entrevista a Rádio 91 FM

Em entrevista à Rádio 91 FM, o prefeito de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), foi questionado pelos jornalistas Paulinho Camilo e Osório José sobre o caso das 134 crianças em fila de espera para vagas nas creches da Rede Municipal de Ensino.

No dia 08 de agosto, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Bariri, interviu na situação das crianças sem acesso ao ensino pré-escolar na cidade, através dos promotores Gabriela Silva Gonçalves Salvador e Nelson Aparecido Febraio Junior. O órgão ingressou com medida judicial sob pena de aplicação de multa física ao prefeito, caso a determinação não seja cumprida no prazo de 15 dias úteis. O ato foi acatado pelo juiz Mauricio Martinez Chiado. Como o Poder Executivo foi notificado em 10 de agosto, o prazo expira na próxima terça-feira (30).

“Esse processo já estava arquivado; foi pedido desarquivamento e cumprimento de sentença”, começou Abelardinho. Questionado se ele terá que colocar as 134 crianças nas creches da cidade dentro do prazo estipulado, o prefeito respondeu: “Em tese sim, é o que o papel está mandando. Só que na prática é humanamente impossível. Tem que ter jogo de cintura, entendimento e bom senso. Essa sentença é para cumprir, só que cabe recurso. Eu preciso me defender; é impossível construir uma creche ou buscar essas vagas do dia para a noite. A gente vai sim entrar com recurso”.

No Cumprimento de Sentença, os promotores citam uma decisão de julho de 2015. Na oportunidade, o município de Bariri foi condenado ao oferecimento de atendimento universal e gratuito em creches ou entidades equivalentes, para crianças de zero a três anos de idade, e em pré-escolas ou entidades equivalentes, para crianças de três anos e um mês a cinco anos de idade, mediante inserção dos menores na rede pública de ensino municipal ou em estabelecimentos de ensino particular conveniados.

Assim como ocorreu agora, a sentença de 2015 também foi assinada pelo juiz Mauricio Martinez Chiado. À 91 FM, Abelardinho criticou a defesa da prefeitura e a sentença do juiz dada na época.

“Já verificamos lá atrás o processo que tem muitas falhas e foi muito mal defendido pela prefeitura da época. A sentença que foi dada pelo juiz da época é absurda. Tem que ter uma compreensão por parte da Justiça, do Executivo e do Legislativo. São três poderes juntos que têm que se unir para resolver o problema. Não vai adiantar a Justiça forçar a gente a dar uma vaga em creche em 15 dias. Eu, como prefeito, vou ter que escolher que crime eu vou responder: ou por falta de vaga em creche ou para o crime fiscal, por estourar o limite prudencial”, explanou o prefeito.