Abelardinho faz tentativa frustrada de barrar vereadores Edcarlos Santos e Myrella Soares de futuras votações da CP que pode cassar Prefeito de Bariri por quebra de decoro

Abelardinho faz tentativa frustrada de barrar vereadores Edcarlos Santos e Myrella Soares de futuras votações da CP que pode cassar Prefeito de Bariri por quebra de decoro
Abelardinho faz tentativa frustrada de barrar vereadores Edcarlos Santos e Myrella Soares de futuras votações da CP que pode cassar Prefeito de Bariri por quebra de decoro

O Prefeito Municipal de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), tentou barrar as participações dos vereadores Ed carlos Santos (PSDB) e Myrella Soares (União Brasil) de futuras votações da Comissão Processante (CP) que investiga denúncia de quebra de decoro parlamentar do chefe do Executivo. A CP é formada por Júlio Cesar Devides (presidente), Edcarlos Santos (relator) e Luis Renato Proti “Escadinha” (membro). 
Em sua defesa prévia protocolada na Câmara Municipal na última semana, Abelardinho anexou uma preliminar de nove páginas que pediu a exclusão de Edcarlos e Myrella, justificando que os parlamentares de oposição são “julgadores”. O prefeito solicitou que os nobres fossem imediatamente desligados da CP, caso sorteados para compor a comissão, sendo substituídos por seus devidos suplentes.
A suplente de Edcarlos pelo PSDB é a servidora pública Marlene Bollini; já o suplente de Myrella pelo Democratas é Pedro Franquini, membro do Setor de Esportes de Bariri e cargo de confiança de Abelardinho.

O que o prefeito argumentou contra Edcarlos? 

Na justificativa para suspender a participação de Edcarlos, Abelardo diz que é público e notório o posicionamento político de oposição exercido pelo vereador contra ele, cita que o vereador possui “excessivo e particular interesse próprio” na Comissão Processante. Para isso, relembra que está nos autos do processo da Operação Prenunciados, uma suposta ordem sua para agredir o vereador. Isso foi descoberto com a quebra de sigilo telefônico dos réus.
Nos autos do processo, a promotoria anexou uma conversa via WhatsApp entre Vagner Mateus Ferreira e Gabriel Ferrari. Neste conteúdo em questão, Vaguinho diz a Gabriel a seguinte frase: “O Bela tá furioso; queria que eu batesse no cara”, se referindo a Edcarlos.
O Ministério Público indicou a mensagem como uma possível ameaça de Abelardo (vulgo “Bela”) ao vereador, concluindo que o prefeito teria pedido que Vaguinho agredisse o parlamentar. A ameaça foi até mesmo alvo de requerimento assinado por todos os vereadores da Câmara de Bariri, que pediram explicações ao prefeito. Abelardinho, no entanto, nega a acusação. 
Por fim, o prefeito ainda relembra que Edcarlos foi relator da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que expôs mais de meio milhão de compras irregulares, com dispensa de licitação, na autarquia do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba), departamento comandado por Eder de Cassiola, cargo de confiança de Abelardinho. Os fundamentos da CEI deram origem a um Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público que ainda encontra-se em aberto. 
Com todo esse histórico, o prefeito define Edcarlos Santos como “julgador” e "inimigo político”, pedindo seu desligamento da comissão e da votação final.

O que o prefeito argumentou contra Myrella? 

Na justificativa para suspender a participação de Myrella Soares, o prefeito cita que a vereadora já realizou fortes críticas ao seu governo nas redes sociais, relembrando. Por exemplo, o episódio do Poupatempo. 
Na oportunidade, Myrella fez uma publicação no Facebook a fim de corrigir uma informação errada publicada no perfil pessoal de Abelardinho sobre o Poupatempo. Isso gerou grande mal-estar nos bastidores da administração, já que cargos de confiança do alto escalão do prefeito (como a Diretora de Administração Fernanda Cavalheiro Rossi) e até mesmo a primeira-dama, Anai Padovani Simões, passaram a discutir com Myrella nas redes sociais para defender Abelardinho.
Também relembra que Myrella, servidora de carreira, moveu uma ação junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, contra a Prefeitura de Bariri, após ser repentinamente retirada de sua função na Saúde, para ocupar outra função no Paço Municipal. A troca não foi justificada pela gestão e, com isso, Myrella acusou a administração de perseguição política, algo que causou grande comoção e apoio popular da população baririense para com Myrella. 
Para finalizar, cita que Myrella já protocolou inúmeras denúncias e representações junto ao Ministério Público contra a gestão Abelardo-Foloni.
Diante disso, o prefeito argumenta que a vereadora também seria sua inimiga política, classificando-a como julgadora. 

Comissão rejeita preliminar de Abelardinho por unanimidade

Em reunião interna da Comissão Processante, Júlio Cesar Devides (presidente), Edcarlos Santos (relator) e Luis Renato Proti “Escadinha” (membro) rejeitaram, por unanimidade a preliminar que pedia a exclusão de Edcarlos e Myrella das futuras votações relacionadas à CP.
O parecer do relator Edcarlos afirma que a Câmara Municipal de Bariri seguiu o rito oficial, previsto no Regimento Interno e na Constituição Federal em relação ao sorteio dos membros para compor a CP. Além disso, também relembra que a função de um vereador é, justamente, fiscalizar e denunciar atos do Poder Público, não sendo isso motivo de julgamento político antecipado. 
No parecer o relator faz a seguinte colocação: “Qual seria a formação ideal desta comissão para o prefeito, 3 vereadores da sua base? Onde ficaria os freios e contrapesos, o equilíbrio na democracia. Não se pode falar em suspeição do vereador Edcarlos Pereira dos Santos e da vereadora Myrella Soares da Silva, simplesmente por estes serem ditos de oposição. A constituição enquanto estatuto jurídico do fenômeno político, têm no direito de oposição um elemento chave para a construção do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, não se pode equiparar o grau de imparcialidade exigido dos magistrados e demais auxiliares, daquele atinente ao agente político. Aliás, trata-se de entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.