Saidinha de Páscoa: 170 reeducandos não retornam às unidades prisionais de Bauru

Saidinha de Páscoa: 170 reeducandos não retornam às unidades prisionais de Bauru

No total, 170 reeducandos de unidades prisionais de Bauru não retornaram, na última Com o fim do benefício da “saidinha” de Páscoa na última segunda-feira (18), a assessoria de imprensa da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que 170 reeducandos das unidades prisionais de Bauru não retornaram. Eles deixaram o cárcere em 12 de março e, a partir de agora, são considerados foragidos.
Caso sejam recapturados, voltam ao regime fechado, pois perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto. Os 170 representam 4% dos 4.163 reeducandos que obtiveram o benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido pelo Judiciário.
Bauru contabiliza aproximadamente 5,6 mil pessoas cumprindo pena em regime semiaberto nos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) 1, 2 e 3, de acordo com dados da SAP.
A saída temporária sem vigilância direta é um benefício previsto na Lei nº 7.210/84, em vigência desde 1985. Ela é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, que define quais detentos serão autorizados. Para a decisão, também são consultados o Ministério Público e a administração das penitenciárias.
Conforme Portaria Conjunta n.º 2/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) do Estado de São Paulo, são cinco saídas temporárias ao ano (Ano Novo/Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados), sendo que cada uma poderá durar até sete dias corridos.
Conforme a legislação, poderão ser beneficiados somente os condenados em regime semiaberto que apresentarem "comportamento adequado"; tiverem cumprido ao menos um sexto da pena se for réu primário e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

 

Fim das saidinhas?

Em 20 de fevereiro, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão.

Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022. Desta forma, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).