Alexandre de Moraes vota para condenar bolsonarista bauruense por atos de 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar uma bauruense e outras duas moradoras do centro-oeste paulista denunciadas pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. O voto foi publicado na última sexta-feira (22).
Fátima Aparecida Pleti (moradora de Bauru), além de Vanessa Harume Takasaki e Rosemeire Aparecida Morandi (ambas de Tupã) foram presas durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Elas são rés no processo e foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Dano qualificado; Golpe de Estado; Deterioração do patrimônio tombado; e Associação criminosa.
Esses casos estão sendo julgados de forma individual no plenário virtual do Supremo. Alexandre Moraes é o relator das ações, que analisam as denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e foi o primeiro a votar.
Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico, e o julgamento está previsto para se estender até 3 de abril.
No voto, Moraes decidiu condenar Fátima Aparecida Pleti a 17 anos de prisão, a princípio em regime fechado. A bolsonarista é suspeita de organizar um ônibus de Bauru até Brasília.
Rosemeire Aparecida Morandi também aparece na lista com pena prevista a 17 anos, enquanto Vanessa Harume Takasaki foi condenada a 14 anos de prisão.
As três moradoras da região foram presas preventivamente após o ataque em Brasília, mas tiveram a liberdade provisória concedida em agosto do ano passado.
Desde setembro, o STF condenou ao menos 145 pessoas envolvidas nos atos extremistas. As penas variam entre 12 e 17 anos de prisão. Ao todo, a Corte recebeu 1.345 denúncias. Desse total, 1.113 foram suspensas para que a PGR avalie se vai propor acordos que evitem a condenação.
Os atos que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes deixaram um prejuízo material de R$ 20,7 milhões. Nas condenações, o STF vem estabelecendo o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões, dividida entre todos os réus, por danos coletivos.
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