Comissão Processante: Abelardinho protocola defesa prévia na Câmara de Bariri; parecer da comissão sai em cinco dias

Comissão Processante: Abelardinho protocola defesa prévia na Câmara de Bariri; parecer da comissão sai em cinco dias
Comissão Processante: Abelardinho protocola defesa prévia na Câmara de Bariri; parecer da comissão sai em cinco dias

O Prefeito Municipal de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), protocolou, ao final da tarde desta quinta-feira (28), na Câmara Municipal, sua defesa prévia, seguindo o prazo final estabelecido pela Comissão Processante (CP). A CP foi instaurada em 11 de setembro, por unanimidade dos vereadores (com exceção de Benedito Antônio Franchini, que se ausentou da Sessão Extraordinária).

Presidida por Júlio Cesar Devides (Cidadania) e tendo Edcarlos Santos (PSDB) como relator, e Luiz Renato Proti “Escadinha” (MDB) como membro, a CP que pode cassar o mandato de Abelardinho foi instaurada após denúncia protocolada no Legislativo pelo cidadão baririense, Gilson de Souza Carvalho.

O denunciante se baseou totalmente na representação do Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), alegando que o prefeito de Bariri “praticou infração político-administrativa grave, sujeita à apuração e eventual sanção pela Câmara Municipal de Vereadores”, e que “ficou evidenciado o envolvimento do prefeito em crimes de corrupção passiva, concussão, fraude licitatória, coação no curso do processo e, ainda, mandante do atentado contra empresário do município”.

Em nota enviada à imprensa, Edcarlos Santos, relator da CP, informou o protocolo da defesa de Abelardinho e comunicou os próximos passos da comissão a partir de agora. Acompanhe o pronunciamento do relator na íntegra:

 

“Foi protocolado nesta quinta-feira, na Câmara Municipal de Bariri, de acordo com o Decreto Lei 2001/67, a defesa prévia do prefeito com relação a denúncia por quebra de decoro, tendo como material acusatório a investigação realizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Agora a Comissão Processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, em caso de arquivamento será submetido ao Plenário. Se a comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

A comissão vem seguindo à risca o que determina a lei, será observado rigorosamente o Decreto lei 201/67, que rege todo este procedimento, será obedecido o devido processo legal - o contraditório e a ampla defesa. A comissão não está avaliando possíveis responsabilidades civis e criminais do prefeito, mas se houve quebra de decoro no exercício do mandato”.