Confusão na Rua Sete abre discussão sobre perturbação de sossego e ocupação de calçadas; veja o que diz a Legislação Municipal

Confusão na Rua Sete abre discussão sobre perturbação de sossego e ocupação de calçadas; veja o que diz a Legislação Municipal

A briga generalizada ocorrida domingo (09), na Rua Sete de Setembro, região central de Bariri, abriu uma série de questionamentos em relação à perturbação de sossego e utilização indevido de espaço público. Esta pauta, inclusive, deve ser tema da próxima reunião do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), marcada para a última terça-feira do mês (25 de fevereiro).
A lei de Perturbação de Sossego está em vigor em Bariri há quase duas décadas. Em 07 de dezembro de 2007, o então Prefeito Municipal de Bariri, Francisco Leoni Neto, promulgou a lei nº. 3699, de autoria do saudoso vereador João Modesto de Abreu Junior, dispositivo que “dispõe sobre o limite, fiscalização e controle das atividades que gerem poluição sonora e dá outras providências”.


A lei considera perturbação de sossego e do bem-estar público “a reprodução e emissão de sons que ultrapassarem 60 (sessenta) decibéis, no período diurno, e 55 (cinquenta e cinco) decibéis, no período noturno, medidos do lado externo de seu local de origem, sem a interferência do tráfego”.
Já a lei n° 4010, sancionada pelo então prefeito Benedito Senafonde Mazotti, em 05 de maio de 2011, “Estabelece critérios para uso e ocupação das Calçadas e Passeios das Vias Públicas e dá outras providências”. 
A regra diz que os comerciantes poderão usar as calçadas e passeios públicos correspondentes a testada do edifício, desde que mantenham espaço livre de no mínimo um (1) metro, contados da guia até o espaço ocupado para o fluxo de pedestres e cadeirantes e obedeça aos dispositivos estabelecidos pela lei.
Ambas as normas impõem multas caso sejam descumpridas. A fiscalização das duas leis é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Bariri. Em contato com o Setor de Fiscalização do Município, nossa reportagem questionou a situação do estabelecimento onde a confusão generalizada foi registrada.